Residência Médica 2026: CNRM define novo calendário nacional de matrícula e ingresso

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A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) duas novas resoluções que alteram o calendário nacional de matrícula e estabelecem regras atualizadas para os processos seletivos de Residência Médica em todo o país.

As mudanças constam nas Resoluções CNRM nº 1 e nº 2, ambas de 10 de fevereiro de 2026, e já estão em vigor.

Calendário nacional unificado

A Resolução CNRM nº 1/2026 passa a disciplinar oficialmente o calendário nacional de matrículas no Sistema de Informação da CNRM (SisCNRM), o ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM) e critérios para seleção pública de candidatos.

De acordo com o novo texto:

  • Os PRMs deverão iniciar suas atividades em 1º de março (primeiro semestre) ou 1º de setembro (segundo semestre).
  • A conclusão deverá ocorrer até 28 ou 29 de fevereiro (em anos bissextos), para ingressantes do primeiro semestre, ou até 31 de agosto, para os do segundo semestre.
  • As matrículas deverão ser realizadas entre 10 de fevereiro e 31 de março (primeiro semestre) ou entre 10 de agosto e 30 de setembro (segundo semestre).

A norma também determina que cabe à Coreme de cada instituição ajustar as atividades para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.

Regras para troca de programa

As resoluções mantêm a possibilidade de mudança de programa, mas estabelecem critérios objetivos.

O candidato com matrícula ativa há mais de 45 dias poderá se matricular em outro PRM para o qual tenha sido selecionado, até:

  • 31 de março, para ingresso no primeiro semestre;
  • 30 de setembro, para ingresso no segundo semestre.

Para isso, deverá formalizar a desistência do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente.

A nova matrícula é vedada a candidatos com matrícula ativa em qualquer programa, exceto nos casos em que o médico esteja cursando o último semestre, situação em que poderá concluir o programa até o fim oficial (fevereiro ou agosto).

Vagas remanescentes e prazos finais

Outro ponto relevante é a definição de prazos para processos seletivos de vagas não ocupadas. Os editais para vagas remanescentes deverão ser finalizados até:

  • 15 de março (primeiro semestre);
  • 15 de setembro (segundo semestre),

Com a publicação da classificação final até essas datas.

Além disso, para programas com pré-requisito, será admitida até 15 de março ou 15 de setembro a apresentação de declaração de conclusão do programa anterior ou de obtenção do título de especialista.

Desistência automática e sanções

O residente matriculado que não se apresentar ou não justificar a ausência em até 24 horas após o início do programa será considerado desistente. Nesse caso, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado já no dia seguinte.

A Resolução nº 2/2026 também prevê que a não inserção do médico residente no sistema informatizado do MEC dentro dos prazos estabelecidos poderá gerar sanções à instituição e ao respectivo programa, em modalidade a ser definida pela CNRM.

Revogação de normas anteriores

As novas resoluções revogam os atos publicados em agosto de 2025 e alteram dispositivos da Resolução CNRM nº 17/2022, consolidando um novo regramento nacional para matrícula, ingresso e organização dos processos seletivos de Residência Médica.

Com a padronização dos prazos e a definição de regras mais claras para matrícula, troca de programa e vagas remanescentes, a CNRM busca dar maior segurança jurídica e previsibilidade às instituições e aos candidatos em todo o país.

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