
Vamos explorar como o Brasil transitou do modelo de isolamento para o cuidado em liberdade através da Reforma Psiquiátrica. Entenda o funcionamento da RAPS, o papel central dos CAPS e como a legislação garante a cidadania e a reinserção social do paciente em sofrimento mental.
O que é a Reforma Psiquiátrica?
A Reforma Psiquiátrica Brasileira (RPB) não é apenas uma mudança administrativa; é um processo social complexo que visa ofertar um novo lugar social para a loucura. Ela se sustenta em quatro dimensões fundamentais que devem ser compreendidas:
- Dimensão Teórico-Conceitual: Desconstrução do conceito de “doença” como único objeto, focando na “existência-sofrimento” do sujeito.
- Dimensão Técnico-Assistencial: Construção da rede de serviços substitutivos (RAPS) em detrimento do hospital psiquiátrico.
- Dimensão Jurídico-Política: Redefinição de leis e direitos (Lei 10.216/01).
- Dimensão Sociocultural: Transformação do imaginário social sobre a loucura para combater o estigma.
Evolução Histórica da Assistência em Saúde Mental
1841–1964: Institucionalização e Alienismo
- Marco: Criação do Hospício de Alienados Pedro II (1841/1852), no Rio de Janeiro.
- Paradigma: Higienista e biomédico, focado no isolamento e na ascensão da psiquiatria científica.

1964–1978: A “Indústria da Loucura”
- Contexto: Ditadura Militar.
- Característica: Privatização da assistência e fortalecimento do modelo hospitalocêntrico. Hospitais superlotados, iatrogênicos e focados no lucro, conhecidos como a “indústria da loucura”.

1978–2000: A Ascensão da Reforma
- Influência Internacional: Psiquiatria Democrática Italiana (Franco Basaglia), Psiquiatria de Setor (França) e Comunidades Terapêuticas (Inglaterra).
- 1978: Criação do MTSM (Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental), iniciando a crítica ao modelo asilar.
- 1987 (Conferência de Bauru): Surgimento do lema “Por uma sociedade sem manicômios” e do Movimento da Luta Antimanicomial.

Marco Legal: A Lei Paulo Delgado (Lei 10.216/2001)
Esta lei dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. Ela define que o tratamento deve ocorrer, preferencialmente, em serviços comunitários. Um ponto crucial para provas são as modalidades de internação psiquiátrica definidas pela lei:
- Internação Voluntária: Com o consentimento do usuário.
- Internação Involuntária: Sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiro (ex: familiar). Requer notificação ao Ministério Público.
- Internação Compulsória: Determinada pela Justiça.
Arquitetura da RAPS (Portaria 3.088/2011)
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) articula o SUS para atender demandas de saúde mental e uso de álcool e drogas. Ela é composta por 7 eixos ou componentes:
Atenção Básica (Porta de Entrada)
- Unidades Básicas de Saúde (UBS).
- Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
- Consultório na Rua: Equipes multiprofissionais que atendem populações em situação de rua in loco.
- Centros de Convivência e Cultura.
Atenção Psicossocial Estratégica (CAPS)
Dispositivo central da rede, operando com portas abertas.
Atenção de Urgência e Emergência
- SAMU 192.
- Sala de Estabilização.
- UPA 24h e Portas Hospitalares de Urgência (PS).
Atenção Residencial de Caráter Transitório
- Unidades de Acolhimento (Adulto e Infanto-Juvenil): Oferecem acolhimento transitório (moradia temporária) para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade.
Atenção Hospitalar
- Enfermaria Especializada em Hospital Geral: Leitos de retaguarda para quadros agudos que não podem ser manejados no CAPS III ou em crise.
- Serviço Hospitalar de Referência (SHR).
Estratégias de Desinstitucionalização
- Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT): Moradias para egressos de longas internações psiquiátricas (institucionalizados) que perderam vínculos familiares.
- Programa De Volta para Casa (PVC): Auxílio reabilitação (financeiro).
Reabilitação Psicossocial
- Iniciativas de geração de trabalho e renda e cooperativas sociais/empreendimentos solidários.
Detalhamento dos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial)
Os CAPS são serviços comunitários territorializados. Sua classificação depende do porte populacional e do público-alvo.
| Tipo de CAPS | Público Alvo | Critério Populacional (Habitantes) | Funcionamento |
| CAPS I | Transtornos Mentais Graves | > 15.000 | Diurno (dias úteis) |
| CAPS II | Transtornos Mentais Graves | > 70.000 | Diurno (dias úteis) |
| CAPS III | Transtornos Mentais Graves | > 150.000 | 24 Horas (inclui leitos de acolhimento noturno e feriados) |
| CAPS AD | Álcool e Drogas | > 70.000 | Diurno (dias úteis) |
| CAPS AD III | Álcool e Drogas | > 150.000 | 24 Horas (atenção contínua e leitos de repouso) |
| CAPS i | Infanto-Juvenil | > 70.000 | Diurno (dias úteis) |
| CAPS AD IV | Álcool e Drogas (Cenas de uso aberto) | > 500.000 | 24 Horas |
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