Greve na Residência Médica: O que diz o Parecer do CFM nº 5/2026?

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Afinal, residentes podem paralisar os serviços? 

Publicado em Fevereiro de 2026, o Parecer nº5/2026 define que a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço. Por isso:

  • Sem vínculo empregatício: a relação é estritamente acadêmica e formativa;
  • Lei de Greve: A Lei nº 7.783/1989 não se aplica diretamente ao residente, já que ele não é “força de trabalho” ou prestador de serviço, não podendo, portanto, entrar no cálculo de contingente médico para manutenção dos serviços hospitalares;
  • Proibição de “Staff”: O residente não deve figurar como membro da equipe médica permanente (staff) da instituição.

Paralisação sob o ponto de vista ético

Embora não seja uma “greve comum”, a paralisação é um direito ético quando o objetivo é a defesa da dignidade profissional. Segundo o Código de Ética Médica (CEM), você pode suspender atividades se:

  • A instituição não oferecer condições adequadas para o exercício da medicina;
  • Não houver remuneração digna e justa.

No entanto, deve-se ressaltar que o movimento deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Regional de Medicina e à instituição (COREME e direção técnica) com, no mínimo, 72 horas de antecedência.

Reposição de horas

Um dos pontos mais importantes do parecer é a obrigatoriedade de completar a carga horária.

  • Compulsoriedade: Independentemente do motivo da paralisação ser justo ou não, o residente é obrigado a repor 100% da carga horária perdida para obter o certificado de conclusão.
  • Planejamento: Essa reposição deve ser acordada com a COREME e com a supervisão do seu programa (PRM).

Setores de Urgência e Emergência

O CFM entende que setores críticos não podem ficar desassistidos. Por analogia à lei de greve, estabeleceu-se que:

  • Contingente Mínimo: Deve-se manter pelo menos 30% dos postos de rodízio já existentes nos setores de urgência e emergência;
  • Escala Mínima: É necessário garantir ao menos um residente em escala junto com os preceptores;
  • Responsabilidade do Preceptor: Na ausência do residente, a responsabilidade técnica total do atendimento recai sobre o preceptor.

Em casos de condições precárias e risco, suspende-se a regra

Nos casos em que a unidade de emergência não oferece estrutura, insumos ou segurança mínima para o ato médico seguro, o residente não pode ser compelido a cumprir qualquer cota ou escala. Nesses casos, a precariedade institucional inviabiliza a assistência de forma independente da paralisação.

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