
O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou preocupação com projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam regulamentar a assistência obstétrica.
As propostas, como o PL 2373/2023 e o PL 1763/2025, buscam definir o conceito de violência obstétrica e estabelecer sanções para condutas médicas no parto.
Segundo a autarquia, a redação atual utiliza termos subjetivos que podem gerar insegurança jurídica e comprometer a autonomia profissional.
Impactos da Regulamentação da Violência Obstétrica
O PL 2373/2023 propõe diretrizes para a assistência à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e em atendimentos ginecológicos.
O texto lista atos que podem ser classificados como violência, abrangendo desde a comunicação com a paciente até a execução de procedimentos técnicos específicos. O PL 1763/2025 segue linha semelhante, focando na criminalização de condutas consideradas abusivas em instituições públicas e privadas de saúde.
O CFM argumenta que a tipificação de “violência obstétrica” carece de precisão técnica e científica em diversos trechos das propostas. A entidade defende que muitos procedimentos questionados nos projetos são atos médicos fundamentados em evidências ou necessários em situações de emergência para preservar a vida da mãe ou do recém-nascido.
Riscos ao Exercício Profissional e à Assistência
A principal crítica do Conselho reside no risco de “criminalização da obstetrícia”, o que poderia levar médicos a abandonarem a especialidade devido ao receio de processos judiciais. De acordo com a nota técnica da autarquia, a pressão jurídica constante favorece a prática da medicina defensiva, onde o profissional pode evitar intervenções necessárias por medo de retaliação legal.
Entre os pontos de alerta levantados pelo Conselho Federal de Medicina estão:
- Insegurança jurídica causada pela interpretação subjetiva de termos como “tratamento desumanizado”.
- Risco de afastamento de médicos das salas de parto, o que pode agravar a carência de assistência em regiões remotas do país.
- Interferência na autonomia do médico para decidir sobre a via de parto e condutas de urgência baseadas na clínica.
- Penalidades administrativas e criminais que não consideram as complexidades intrínsecas ao ato cirúrgico e biológico.
Tramitação no Congresso Nacional
Os projetos de lei encontram-se em análise nas comissões da Câmara dos Deputados, onde recebem pareceres técnicos e sugestões de emendas. O CFM tem buscado interlocução com parlamentares para ajustar os textos, defendendo que a proteção da gestante deve ocorrer sem prejuízo à segurança técnica do atendimento. A entidade reforça que o Código de Ética Médica já prevê sanções para casos de abuso de poder, negligência ou imperícia, tornando novas legislações específicas potencialmente redundantes e prejudiciais ao sistema de saúde.
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