
A proposta apresentada na Câmara dos Deputados busca instituir uma política nacional voltada à qualificação e valorização da preceptoria.
O Projeto de Lei nº 967/2026, de autoria do deputado federal Luiz Ovando, altera a Lei nº 6.932/1981 para estabelecer parâmetros mínimos estruturais de supervisão formativa nos programas de residência médica. A iniciativa tem como objetivo garantir maior qualidade na formação dos especialistas e fortalecer a segurança assistencial nos serviços de saúde.
Projeto propõe política nacional para qualificação da preceptoria
De acordo com o texto, a proposta cria a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica, com a finalidade de assegurar um padrão mínimo nacional de supervisão nos programas de residência.
A medida também estabelece que a preceptoria passa a ser um requisito estrutural obrigatório para o credenciamento, recredenciamento e manutenção de programas de residência médica.
Pelo projeto, o preceptor é definido como o médico responsável pela supervisão clínica direta, orientação técnica, acompanhamento assistencial e avaliação formativa do residente no ambiente de prática.
Requisitos para atuar como preceptor
O texto também define critérios mínimos para que médicos possam exercer a função de preceptor em programas de residência médica. Entre os requisitos previstos estão:
- Registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Título de especialista reconhecido;
- Experiência mínima de três anos na especialidade;
- Vínculo formal com a instituição responsável pelo programa;
- Capacitação pedagógica para supervisão clínica.
Segundo o projeto, esses critérios buscam padronizar a atuação dos preceptores e reduzir diferenças na qualidade formativa entre os programas existentes no país.

Novas exigências para programas de residência
A proposta também estabelece obrigações para os programas de residência médica, que deverão garantir:
- Carga horária protegida para atividades de supervisão;
- Proporção adequada entre residentes e preceptores;
- Registro formal das atividades supervisionadas;
- Mecanismos periódicos de avaliação da qualidade da preceptoria.
Além disso, programas vinculados à rede pública deverão manter integração formal com a gestão local do Sistema Único de Saúde, com definição clara de responsabilidades assistenciais e supervisão qualificada em diferentes níveis de atenção.
Fiscalização e possíveis sanções
O projeto prevê ainda que o descumprimento das exigências relacionadas à preceptoria poderá gerar penalidades para os programas de residência, incluindo:
- Advertência;
- Suspensão de novas vagas;
- Descredenciamento do programa.
A responsabilidade de regulamentar e fiscalizar as novas regras ficará a cargo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Justificativa do projeto
Na justificativa, o autor afirma que a legislação atual regulamenta a residência médica, mas não define parâmetros mínimos sobre qualificação e estrutura da preceptoria, o que pode gerar diferenças entre programas e fragilizar a supervisão clínica.
Segundo o texto, a criação de critérios nacionais busca:
- Fortalecer a segurança do paciente;
- Qualificar a formação dos especialistas;
- Aprimorar a regulação da residência médica no país.
Próximos passos da tramitação
Após a apresentação, o projeto seguirá a tramitação legislativa na Câmara dos Deputados, passando por análise nas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. Caso aprovado pelos parlamentares, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado Federal para se tornar lei.
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