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Pinheiros/São Paulo
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PROGRAMA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA MEDCOF

A MEDCOF CONCURSOS E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (”MEDCOF”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.185.732/0001-15, com sede na Rua Teodoro Sampaio, 1020, 16º andar, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP n.º 05.406-050, e-mail para contato <[email protected]> é uma empresa de educação à distância, na área de saúde médica, que tem como objetivo revolucionar a forma como os estudantes de medicina estudam para a residência e carreira médica. O uso de inovações e a alta qualificação de sua equipe técnica se apresenta como um diferencial no mercado.

Em nossa atuação, temos como uma de nossas premissas a horizontalização e o amplo acesso do ensino à saúde. Assim, buscamos permitir, dentro dos nossos limites comerciais, que a maioria das pessoas tenham acesso aos nossos produtos educacionais, independentemente das circunstâncias financeiras ou sociais em que se encontrem.

Assim, instituímos o presente Programa de Hipossuficiência (“Programa”) para pessoas em situação de hipossuficiência financeira comprovada ou vulnerabilidade social da MEDCOF. Por meio de tais políticas, concedemos condições de parcelamento mais extensas dos nossos produtos educacionais às pessoas que cumpram os requisitos do presente Programa, permitindo o pagamento em parcelas de valores mais baixos do que os usualmente praticados para o mercado.

Atente que a concessão de tais condições será validada individualmente pelo nosso setor comercial, observando as disposições incluídas neste documento. 

É importante que você (“Requerente”) solicite a sua obtenção apenas se cumpre todas as condições objetivas listadas neste documento, para que o seu pedido não seja indeferido, afetando outras pessoas que efetivamente necessitam deste benefício.

1. O que é o Programa de Hipossuficiência?

O Programa é uma política comercial instituída pela MEDCOF que visa permitir que pessoas em situação de hipossuficiência financeira comprovada ou vulnerabilidade social obtenham condições de parcelamento mais benéficas (parcelas menores e prazos mais extensos de pagamento) dos produtos educacionais oferecidos pela MEDCOF.

2. Quem pode participar?

O Programa é uma política comercial instituída pela MEDCOF que visa permitir que pessoas em situação de hipossuficiência financeira comprovada ou vulnerabilidade social obtenham condições de parcelamento mais benéficas (parcelas menores e prazos mais extensos de pagamento) dos produtos educacionais oferecidos pela MEDCOF.

  1.  Esteja matriculado em curso de Medicina de Instituição de Ensino Superior – IES de natureza privada reconhecida pelo MEC com bolsas ou financiamento integrais pelo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) ou ProUni (Programa Universidade para Todos);
  2.  Esteja matriculado em curso de medicina de Instituição de Ensino Superior – IES de natureza privada reconhecida pelo MEC com bolsas ou financiamento parciais pelo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) ou ProUni (Programa Universidade para Todos) e que tenham a renda familiar comprovada de até 2 (dois) salários mínimos por pessoa, ou;
  3.  Estejam matriculados em curso de medicina de Instituição de Ensino Superior – IES de natureza pública, com renda familiar comprovada de até 2 (dois) salários mínimos por pessoa.

Assim, caso você não cumpra um dos requisitos acima, recomendamos que não realize a solicitação, uma vez que haverá o indeferimento do seu pedido de benefício pelo Programa.

3. Quais são os documentos obrigatórios?

O Programa é uma política comercial instituída pela MEDCOF que visa permitir que pessoas em situação de hipossuficiência financeira comprovada ou vulnerabilidade social obtenham condições de parcelamento mais benéficas (parcelas menores e prazos mais extensos de pagamento) dos produtos educacionais oferecidos pela MEDCOF.

  1.  Cópia de documento pessoal com foto;
  2.  Diploma de conclusão de ensino médio (2º grau), com a indicação se a instituição é pública ou privada;
  3.  Comprovante de matrícula atualizado em curso de Medicina, em Instituição de Ensino Superior, indicando ainda o semestre de matrícula e a previsão de conclusão de curso;
  4.  Histórico escolar da Instituição de Ensino Superior;
  5.  Em caso de Instituição de Ensino superior privada, o histórico financeiro com a instituição;
  6.  Comprovante oficial atualizado de vínculo ao ProUni ou FIES, que indique as condições de benefício e participação no programa;
  7.  Listagem das informações sobre o núcleo familiar (número de membros; idade, profissão e renda de cada um dos membros);
  8.  Declaração integral (versão completa) do Imposto de Renda do Requerente e dos membros da família;
  9.  Comprovante de residência do Requerente e seus responsáveis legais;
  10.  Breve relato das circunstâncias pessoais da hipossuficiência ou vulnerabilidade social.

As documentações acima serão analisadas pela MEDCOF, de acordo com as premissas listadas neste documento. A decisão da MEDCOF sobre os dados e informações é vinculante, não cabendo qualquer tipo de recurso ou justificativa.

É importante que você só realize a submissão caso tenha todos os documentos e informações acima listadas. A ausência de informações ocasionará o indeferimento direto do solicitante, não havendo qualquer direito a complemento de informações. 

Por fim, atente que as informações deverão ser prestadas de forma completa e da forma mais verídica possível, uma vez que a falsidade poderá ocasionar ao Requerentes sanções criminais, civis e administrativas previstas na legislação própria.

4. Cumpro os requisitos e tenho a documentação. Quais as etapas de solicitação?

Caso cumpra todos os requisitos obrigatórios listados nos tópicos anteriores, você deverá seguir as seguintes etapas:

  1.  Entrar em contato com o nosso time comercial (através do whatsapp dessa página), para solicitar o envio dos documentos;
  2.  Simultaneamente ao contato, o time interno da MEDCOF analisará a documentação enviada, emitindo o parecer pelo cumprimento ou não cumprimento das condições do requerente ao Programa.

5. Quais as etapas finais?

Havendo o aceite das condições oficiais oferecidas pela MEDCOF, e havendo a aprovação da documentação enviada pelo Requerente, as Partes deverão formalizar o Contrato de Aquisição dos Produtos Educacionais da MEDCOF. 

A assinatura do Contrato, bem como a aceitação às políticas e termos da MEDCOF, são condições essenciais para a obtenção do benefício pelo Requerente, passando este a ser aluno da MEDCOF para todas as finalidades cabíveis.

6. Avisos legais

Para uma relação transparente entre as Partes, a MEDCOF esclarece e alerta ainda que os termos desta Política poderão ser modificados pela MEDCOF a qualquer tempo e ao seu único e exclusivo critério. Da mesma forma, a MEDCOF possui o direito de excluir o presente Programa, de acordo com os seus interesses comerciais.

Havendo o aceite das condições oficiais oferecidas pela MEDCOF, e havendo a aprovação da documentação enviada pelo Requerente, as Partes deverão formalizar o Contrato de Aquisição dos Produtos Educacionais da MEDCOF. 

São Paulo – SP, 24 de setembro de 2023.

Email para contato: [email protected]

MEDCOF CONCURSOS E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA