Portaria do MS atualiza diretrizes para rastreamento do câncer de colo de útero

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Foi divulgada uma Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, que aprova as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. Veja!

Entenda a Portaria

A principal novidade é a adoção do rastreamento organizado com testes moleculares para detecção de DNA do HPV oncogênico como método prioritário. Essa atualização se baseia em evidências científicas recentes que demonstram maior eficácia dos testes moleculares em comparação ao exame citopatológico (Papanicolau) para identificar precocemente alterações relacionadas ao câncer do colo do útero.

Segundo a portaria, o documento contempla:

  • Conceito geral do câncer do colo do útero;
  • Critérios de diagnóstico e acompanhamento;
  • Recomendações de tratamento;
  • Mecanismos de regulação, controle e avaliação dos procedimentos.

A partir da nova diretriz, o teste de HPV passa a ocupar papel central no rastreamento, alinhando o Brasil às recomendações internacionais. A implementação será gradativa, com exigência de estruturação das redes de atenção, capacitação de equipes e garantia de fluxos de referência e contrarreferência no Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia é que seja ampliada para todo o terrítório nacional até o final de 2026.

Confira a portaria a seguir:

Revogação da norma anterior

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 13/2025, fica revogada a Portaria SAS/MS nº 497, de 2016, que até então aprovava as diretrizes baseadas prioritariamente no exame citopatológico.

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