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Ministério abre consulta pública sobre novas diretrizes de câncer do colo do útero

Nova etapa das diretrizes organiza o cuidado por estratificação de risco e detalha quando tratar, como tratar e como seguir mulheres com HPV oncogênico detectado

O Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e da Conitec, colocou em consulta pública a Parte II das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero – “Como avaliar, tratar e seguir mulheres identificadas no rastreamento”

O texto foi submetido à consulta com recomendação preliminar favorável aprovada na 152ª Reunião da Conitec, em 12 de junho de 2026, e é o documento que faltava para completar a transição do país rumo ao rastreamento organizado por teste de DNA-HPV.

Se a Parte I, em vigor desde 2025, definiu quem rastrear, quando e com qual método, é a Parte II que responde o que fazer depois que o teste dá positivo. Para ginecologistas, patologistas do trato genital inferior e candidatos a provas de residência e título de especialista, é a peça que reorganiza toda a conduta da colposcopia ao tratamento e à vigilância pós-tratamento.

O que a Parte II traz de novo?

O documento estrutura o cuidado das mulheres com DNA-HPV oncogênico positivo em torno de um conceito central: estratificação de risco. A conduta passa a depender da combinação entre o genótipo do HPV (16/18 versus outros oncogênicos), a citologia reflexa, os achados colposcópicos, o tipo de zona de transformação (ZT) e o laudo histopatológico.

Um recado técnico que já vinha sendo cobrado por especialistas aparece de forma explícita: o escopo clínico se restringe aos 12 tipos de HPV comprovadamente oncogênicos pela IARC (16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58 e 59). O texto desaconselha testes que incluam tipos de baixo risco, por reduzirem a especificidade e gerarem encaminhamentos e procedimentos desnecessários.

Toda a nomenclatura foi padronizada: citologia pelo sistema Bethesda, histopatologia pelo projeto LAST/NIC e achados colposcópicos pela IFCPC — e cada recomendação vem acompanhada de força (forte ou condicional) e nível de certeza, no padrão GRADE.

Da colposcopia ao tratamento: os sete capítulos

A Parte II organiza as recomendações em sete blocos:

  1. Colposcopia normal ou com achados menores (inclui conduta após LSIL/NIC1);
  2. Achados maiores (HSIL/NIC2-3);
  3. Doença glandular (AGC, adenocarcinoma in situ – AIS);
  4. Mulheres com diagnóstico de câncer;
  5. Tratamento e vigilância pós-tratamento das lesões precursoras;
  6. Situações especiais;
  7. Boas práticas em colposcopia.

Alguns pontos que devem concentrar as atenções:

  • Método excisional como preferencial quando o tratamento é planejado. As técnicas ablativas ganham espaço regulado: a termoablação é reconhecida como segura, minimamente invasiva, ambulatorial e sem necessidade de anestesia (taxa de eventos adversos graves inferior a 1%), desde que cumpridos critérios de elegibilidade e afastada suspeita de câncer ou doença glandular.
  • Abordagem conservadora em NIC2, possível em mulheres jovens (≤ 30 anos) ou com preocupação obstétrica, condicionada a JEC totalmente visível (ZT tipo 1 ou 2), ausência de suspeita no canal e seguimento garantido — vedada na ZT tipo 3. A vigilância exige citologia e colposcopia semestrais e teste de DNA-HPV aos 12 e 24 meses.
  • “Teste de cura” e vigilância pós-tratamento, com o primeiro teste de DNA-HPV oncogênico recomendado aos 12 meses após o tratamento — parâmetro que orienta o retorno ao rastreamento ou a manutenção do seguimento.
  • Agilidade assistencial: o tratamento deve ser ofertado, idealmente, no primeiro atendimento ou em até três meses; passados seis meses, repete-se a colposcopia antes de tratar.

Situações especiais: a parte que muda a conduta

O documento detalha o manejo de grupos específicos (histerectomizadas, mulheres após a menopausa, gestantes, pessoas vivendo com HIV/imunossupressão e em situação de vulnerabilidade) sempre à luz do conceito de teste de cura. Em gestantes, por exemplo, a boa prática mantém o adiamento do tratamento das lesões precursoras para 12 semanas após o parto, na ausência de suspeita de invasão.

O documento também trata de flexibilidade operacional: não define em que ponto da rede (APS ou média complexidade) a citologia e o teste de DNA-HPV devem ser feitos no seguimento, para acomodar os diferentes estágios de implantação da nova tecnologia pelo país. E reforça que, onde o teste molecular ainda não estiver disponível, as diretrizes de 2016 seguem como referência para o cuidado.

Diretrizes Brasileiras de Rastreamento do Câncer do Colo do Útero Parte I

A Parte II não pode ser lida isoladamente. Ela é a continuação da Parte I – Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico, aprovada pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29 de julho de 2025, que revogou a Portaria SAS/MS nº 497/2016 e oficializou a maior mudança no rastreamento em quase uma década.

Foi a Parte I que substituiu o modelo oportunístico e centrado na citologia pelo modelo organizado e centrado no teste de DNA-HPV, alinhado à meta 90-70-90 da OMS para eliminação do câncer do colo do útero até 2030. Entre suas 58 recomendações, as que estruturam a nova lógica:

  • Teste de DNA-HPV oncogênico com genotipagem como método primário (evidência de detecção de câncer ~40% superior à citologia); sem coteste.
  • Faixa etária de 25 a 64 anos, com intervalo de 5 anos após resultado negativo.
  • HPV 16/18 colposcopia direta; outros oncogênicos citologia reflexa (ASC-US+ ou insatisfatória encaminha à colposcopia).
  • Autocoleta liberada como estratégia de acesso — lembrando que ela não permite citologia reflexa.

Na Parte I, o fluxo terminava justamente no encaminhamento à colposcopia, sob o rótulo “conduta específica”. É esse ponto que a Parte II agora preenche.

Próximos passos

Como toda proposta em consulta pública, o texto da Parte II é preliminar e pode ser alterado após as contribuições da sociedade e a deliberação final da Conitec. Profissionais e instituições podem enviar sugestões durante o período de consulta, antes da publicação da versão definitiva.

Fontes: Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero – Parte II (Relatório de Recomendação Conitec, versão em consulta pública, 2026) e Parte I (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29/07/2025).

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Autor e Revisor

  • Jornalista pela UNESP. Linguista pela USP. Jornalista da área da saúde e meio ambiente, faço cobertura de atualizações médicas e concursos públicos. Especialista em braille e acessibilidade para pessoas cegas ou com baixa visão.

  • Médica pela Faculdade de Medicina da USP | CRM: 215891 Ginecologista e Obstetra pelo HC-FMUSP | RQE: 124930Preceptora da Disciplina de Ginecologia do HC-FMUSP em 2024Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO (TEGO)Título de especialista em Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia pela ABPTGIC

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