
Transferência de residência médica é a possibilidade de o médico residente continuar sua formação em outra instituição. Todavia, precisa ser na mesma especialidade, seguindo as regras da Resolução nº 1/2018 da CNRM.
Regulamentada em âmbito nacional, a transferência não representa uma nova seleção, mas sim a mudança formal de programa, respeitando critérios específicos definidos pelos órgãos responsáveis.
Tipos de transferência de residência médica permitidos
A legislação prevê dois cenários distintos para a transferência, cada um com regras, limites e processos próprios:
- a transferência solicitada pelo médico residente e
- a transferência decorrente da desativação ou descredenciamento do programa, tecnicamente chamada de realocação.
Entender essa diferença é essencial para saber quando a mudança é possível e como o processo funciona na prática.
Transferência de residência por solicitação do médico residente
Esse tipo de transferência ocorre por iniciativa do próprio residente e só pode ser solicitada a partir do segundo ano de residência (R2).
Ou seja, residentes no primeiro ano (R1) não podem pedir transferência por vontade própria.
Outro ponto importante é que essa modalidade só pode acontecer uma única vez durante toda a formação em residência médica, independentemente da especialidade.
A legislação restringe os motivos considerados válidos, que são:
- Deslocamento de servidor público, quando o residente ou seu cônjuge/companheiro é removido oficialmente para outra localidade;
- Motivos de saúde, desde que devidamente comprovados e incompatíveis com a permanência no local atual.
Em ambos os casos, é obrigatória a apresentação de justificativa formal, acompanhada de documentação comprobatória, como:
- Ato administrativo de remoção, no caso de servidor público;
- Laudos médicos, relatórios e pareceres, no caso de motivos de saúde.
Transferência por descredenciamento ou desativação do programa
Quando ocorre o descredenciamento ou a desativação de um programa de residência médica, a lógica é diferente.
Nesses casos, o residente não é penalizado por uma decisão institucional, e a transferência pode acontecer em qualquer fase do programa, inclusive no R1.
Aqui, o termo técnico correto é realocação, pois o processo é conduzido com acompanhamento direto da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A CNRM atua para:
- identificar programas compatíveis;
- autorizar vagas específicas;
- garantir a continuidade da formação do residente.
Nesse contexto, entram dois conceitos importantes:
- Vagas ociosas: vagas já existentes em programas que não foram preenchidas;
- Vagas extraordinárias: vagas criadas excepcionalmente para absorver residentes de programas desativados ou descredenciados.
Mesmo após a realocação, a instituição de origem permanece responsável pelo pagamento da bolsa do residente até o término da formação.
| Tipo de transferência | Motivação | Fase do programa | Limite de vezes | Vagas utilizadas | Processo -chave |
| Por solicitação do residente | Servidor público deslocado ou motivos de saúde | Apenas a partir do R2 | Uma única vez | Vagas ociosas | Solicitação formal com justificativa e documentação |
| Por desativação ou descredenciamento do programa (realocação) | Encerramento ou perda de credenciamento do programa | Qualquer fase (inclusive R1) | Não se aplica | Vagas ociosas ou vagas extraordinárias | Realocação conduzida com apoio e autorização da CNRM |
Requisitos para solicitar transferência de residência médica
Para que a transferência seja analisada e autorizada, é necessário cumprir requisitos obrigatórios, que variam conforme o tipo de solicitação, mas seguem diretrizes gerais definidas pela CNRM.
De forma geral, os principais requisitos incluem:
- Requisito temporal: Nas transferências por solicitação do residente, o pedido só pode ser feito após a conclusão do primeiro ano da residência, ou seja, a partir do R2.
- Mesmo programa de residência médica: A transferência só é permitida para a mesma especialidade e programa em outra instituição. Não é possível mudar de área ou especialidade por meio da transferência.
Disponibilidade de vaga na instituição de destino:
A transferência depende da existência de vaga ociosa ou, em casos específicos, de vaga extraordinária autorizada. Sem vaga disponível, o processo não pode avançar.
Documentos necessários para o processo de transferência
A formalização da transferência exige a apresentação de documentos que comprovem o vínculo, a regularidade da residência e o motivo da solicitação.
De modo geral, são exigidos:
- Requerimento formal de transferência, assinado pelo residente;
- Documento de identificação pessoal;
- Comprovante de matrícula e vínculo ativo no programa de residência;
- Histórico ou declaração de atividades já realizadas;
- Parecer ou manifestação da COREME da instituição de origem;
- Documento da instituição de destino confirmando a disponibilidade da vaga.
Além disso, há documentação específica conforme o tipo de solicitação:
Por motivos de saúde:
- Laudos médicos atualizados;
- Relatórios ou pareceres que indiquem a necessidade de mudança de local;
- Documentação que comprove a incompatibilidade da permanência no programa atual.
Por deslocamento de servidor público:
- Ato oficial de remoção ou transferência;
- Documentos que comprovem o vínculo como servidor público (do residente ou do cônjuge/companheiro, quando aplicável).
Lembre-se: o pedido deve ser formalizado por escrito junto à COREME da instituição de origem, que é responsável por iniciar o trâmite administrativo.
Sem essa formalização e sem a confirmação oficial da vaga pela instituição de destino, a transferência não pode ser analisada nem autorizada.
Passo a passo do processo de transferência de residência médica
O processo de transferência de residência médica segue um fluxo administrativo formal, com etapas bem definidas e participação de diferentes instâncias.
Entender quem faz o quê em cada fase ajuda a evitar erros, atrasos e indeferimentos.
A seguir, veja o passo a passo completo, do pedido inicial à decisão final:
Solicitação formal à COREME da instituição de origem:
O médico residente deve iniciar o processo com um pedido formal por escrito à COREME onde está matriculado.
Nessa etapa, são apresentados:
- A justificativa da transferência;
- A documentação comprobatória (saúde ou deslocamento de servidor público, quando aplicável);
- Os documentos acadêmicos exigidos.
Análise inicial pela COREME de origem
A COREME avalia se:
- Os requisitos legais foram cumpridos;
- O pedido se enquadra em um dos tipos permitidos de transferência;
- A documentação está completa.
Caso esteja tudo correto, a COREME emite um parecer e autoriza o prosseguimento do processo.
Contato e documentação da instituição de destino
Com a anuência da instituição de origem, o residente deve obter da COREME da instituição de destino:
- a confirmação formal da existência de vaga (ociosa ou extraordinária, quando autorizada);
- a concordância com o recebimento do residente no mesmo programa de residência.
Sem essa confirmação oficial, o processo não avança.
Envio do processo à CEREM
Após a manifestação das COREME de origem e de destino, o processo é encaminhado à Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM).
A CEREM atua como instância intermediária, responsável por:
- Revisar a documentação;
- Verificar a conformidade com as normas estaduais e nacionais;
- Emitir parecer técnico antes do envio à esfera federal.
Encaminhamento e análise final pela CNRM
Com o parecer da CEREM, o processo segue para a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que realiza a análise final.
Cabe à CNRM:
- autorizar ou indeferir a transferência;
- Definir, quando necessário, a criação de vaga extraordinária;
- conduzir os casos de realocação decorrentes de desativação ou descredenciamento de programas.
Comunicação da decisão e efetivação da transferência
Após a decisão da CNRM, o resultado é comunicado às instituições envolvidas e ao residente.
Em caso de deferimento:
- A instituição de destino formaliza a matrícula;
- Ainstituição de origem mantém, quando aplicável, a responsabilidade pelo pagamento da bolsa;
- O residente dá continuidade à formação sem prejuízo do tempo já cumprido.
Esse fluxo garante que a transferência ocorra de forma regular, transparente e alinhada à legislação, protegendo tanto o residente quanto as instituições envolvidas.
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