Transferência de Residência Médica: tipos, requisitos e passo a passo

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Transferência de residência médica é a possibilidade de o médico residente continuar sua formação em outra instituição. Todavia, precisa ser na mesma especialidade, seguindo as regras da Resolução nº 1/2018 da CNRM

Regulamentada em âmbito nacional, a transferência não representa uma nova seleção, mas sim a mudança formal de programa, respeitando critérios específicos definidos pelos órgãos responsáveis.

Tipos de transferência de residência médica permitidos

A legislação prevê dois cenários distintos para a transferência, cada um com regras, limites e processos próprios:

  1. a transferência solicitada pelo médico residente e
  2. a transferência decorrente da desativação ou descredenciamento do programa, tecnicamente chamada de realocação.

Entender essa diferença é essencial para saber quando a mudança é possível e como o processo funciona na prática.

Transferência de residência por solicitação do médico residente

Esse tipo de transferência ocorre por iniciativa do próprio residente e só pode ser solicitada a partir do segundo ano de residência (R2)

Ou seja, residentes no primeiro ano (R1) não podem pedir transferência por vontade própria.

Outro ponto importante é que essa modalidade só pode acontecer uma única vez durante toda a formação em residência médica, independentemente da especialidade.

A legislação restringe os motivos considerados válidos, que são:

  • Deslocamento de servidor público, quando o residente ou seu cônjuge/companheiro é removido oficialmente para outra localidade;
  • Motivos de saúde, desde que devidamente comprovados e incompatíveis com a permanência no local atual.

Em ambos os casos, é obrigatória a apresentação de justificativa formal, acompanhada de documentação comprobatória, como:

  • Ato administrativo de remoção, no caso de servidor público;
  • Laudos médicos, relatórios e pareceres, no caso de motivos de saúde.

Transferência por descredenciamento ou desativação do programa

Quando ocorre o descredenciamento ou a desativação de um programa de residência médica, a lógica é diferente. 

Nesses casos, o residente não é penalizado por uma decisão institucional, e a transferência pode acontecer em qualquer fase do programa, inclusive no R1.

Aqui, o termo técnico correto é realocação, pois o processo é conduzido com acompanhamento direto da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)

A CNRM atua para:

  • identificar programas compatíveis;
  • autorizar vagas específicas;
  • garantir a continuidade da formação do residente.

Nesse contexto, entram dois conceitos importantes:

  • Vagas ociosas: vagas já existentes em programas que não foram preenchidas;
  • Vagas extraordinárias: vagas criadas excepcionalmente para absorver residentes de programas desativados ou descredenciados.

Mesmo após a realocação, a instituição de origem permanece responsável pelo pagamento da bolsa do residente até o término da formação.

Tipo de transferênciaMotivaçãoFase do programaLimite de vezesVagas utilizadasProcesso
-chave
Por solicitação do residenteServidor público deslocado ou motivos de saúdeApenas a partir do R2Uma única vezVagas ociosasSolicitação formal com justificativa e documentação
Por desativação ou descredenciamento do programa (realocação)Encerramento ou perda de credenciamento do programaQualquer fase (inclusive R1)Não se aplicaVagas ociosas ou vagas extraordináriasRealocação conduzida com apoio e autorização da CNRM

Requisitos para solicitar transferência de residência médica

Para que a transferência seja analisada e autorizada, é necessário cumprir requisitos obrigatórios, que variam conforme o tipo de solicitação, mas seguem diretrizes gerais definidas pela CNRM.

De forma geral, os principais requisitos incluem:

  • Requisito temporal: Nas transferências por solicitação do residente, o pedido só pode ser feito após a conclusão do primeiro ano da residência, ou seja, a partir do R2.
  • Mesmo programa de residência médica: A transferência só é permitida para a mesma especialidade e programa em outra instituição. Não é possível mudar de área ou especialidade por meio da transferência.

Disponibilidade de vaga na instituição de destino:

A transferência depende da existência de vaga ociosa ou, em casos específicos, de vaga extraordinária autorizada. Sem vaga disponível, o processo não pode avançar.

Documentos necessários para o processo de transferência

A formalização da transferência exige a apresentação de documentos que comprovem o vínculo, a regularidade da residência e o motivo da solicitação. 

De modo geral, são exigidos:

  • Requerimento formal de transferência, assinado pelo residente;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovante de matrícula e vínculo ativo no programa de residência;
  • Histórico ou declaração de atividades já realizadas;
  • Parecer ou manifestação da COREME da instituição de origem;
  • Documento da instituição de destino confirmando a disponibilidade da vaga.

Além disso, há documentação específica conforme o tipo de solicitação:

Por motivos de saúde:

  • Laudos médicos atualizados;
  • Relatórios ou pareceres que indiquem a necessidade de mudança de local;
  • Documentação que comprove a incompatibilidade da permanência no programa atual.

Por deslocamento de servidor público:

  • Ato oficial de remoção ou transferência;
  • Documentos que comprovem o vínculo como servidor público (do residente ou do cônjuge/companheiro, quando aplicável).

Lembre-se: o pedido deve ser formalizado por escrito junto à COREME da instituição de origem, que é responsável por iniciar o trâmite administrativo. 

Sem essa formalização e sem a confirmação oficial da vaga pela instituição de destino, a transferência não pode ser analisada nem autorizada.

Passo a passo do processo de transferência de residência médica

O processo de transferência de residência médica segue um fluxo administrativo formal, com etapas bem definidas e participação de diferentes instâncias. 

Entender quem faz o quê em cada fase ajuda a evitar erros, atrasos e indeferimentos.

A seguir, veja o passo a passo completo, do pedido inicial à decisão final:

Solicitação formal à COREME da instituição de origem:

O médico residente deve iniciar o processo com um pedido formal por escrito à COREME onde está matriculado.

 Nessa etapa, são apresentados:

  • A justificativa da transferência;
  • A documentação comprobatória (saúde ou deslocamento de servidor público, quando aplicável);
  • Os documentos acadêmicos exigidos.

Análise inicial pela COREME de origem

A COREME avalia se:

  • Os requisitos legais foram cumpridos;
  • O pedido se enquadra em um dos tipos permitidos de transferência;
  • A documentação está completa.

Caso esteja tudo correto, a COREME emite um parecer e autoriza o prosseguimento do processo.

Contato e documentação da instituição de destino

Com a anuência da instituição de origem, o residente deve obter da COREME da instituição de destino:

  • a confirmação formal da existência de vaga (ociosa ou extraordinária, quando autorizada);
  • a concordância com o recebimento do residente no mesmo programa de residência.
    Sem essa confirmação oficial, o processo não avança.

Envio do processo à CEREM

Após a manifestação das COREME de origem e de destino, o processo é encaminhado à Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM).

 A CEREM atua como instância intermediária, responsável por:

  • Revisar a documentação;
  • Verificar a conformidade com as normas estaduais e nacionais;
  • Emitir parecer técnico antes do envio à esfera federal.

Encaminhamento e análise final pela CNRM

Com o parecer da CEREM, o processo segue para a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que realiza a análise final.

 Cabe à CNRM:

  • autorizar ou indeferir a transferência;
  • Definir, quando necessário, a criação de vaga extraordinária;
  • conduzir os casos de realocação decorrentes de desativação ou descredenciamento de programas.

Comunicação da decisão e efetivação da transferência

Após a decisão da CNRM, o resultado é comunicado às instituições envolvidas e ao residente.

 Em caso de deferimento:

  • A instituição de destino formaliza a matrícula;
  • Ainstituição de origem mantém, quando aplicável, a responsabilidade pelo pagamento da bolsa;
  • O residente dá continuidade à formação sem prejuízo do tempo já cumprido.

Esse fluxo garante que a transferência ocorra de forma regular, transparente e alinhada à legislação, protegendo tanto o residente quanto as instituições envolvidas. 

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