Projeto de lei propõe política nacional e novas regras para preceptoria na residência médica

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A proposta apresentada na Câmara dos Deputados busca instituir uma política nacional voltada à qualificação e valorização da preceptoria.

O Projeto de Lei nº 967/2026, de autoria do deputado federal Luiz Ovando, altera a Lei nº 6.932/1981 para estabelecer parâmetros mínimos estruturais de supervisão formativa nos programas de residência médica. A iniciativa tem como objetivo garantir maior qualidade na formação dos especialistas e fortalecer a segurança assistencial nos serviços de saúde.

Projeto propõe política nacional para qualificação da preceptoria

De acordo com o texto, a proposta cria a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica, com a finalidade de assegurar um padrão mínimo nacional de supervisão nos programas de residência.

A medida também estabelece que a preceptoria passa a ser um requisito estrutural obrigatório para o credenciamento, recredenciamento e manutenção de programas de residência médica.

Pelo projeto, o preceptor é definido como o médico responsável pela supervisão clínica direta, orientação técnica, acompanhamento assistencial e avaliação formativa do residente no ambiente de prática.

Requisitos para atuar como preceptor

O texto também define critérios mínimos para que médicos possam exercer a função de preceptor em programas de residência médica. Entre os requisitos previstos estão:

  • Registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Título de especialista reconhecido;
  • Experiência mínima de três anos na especialidade;
  • Vínculo formal com a instituição responsável pelo programa;
  • Capacitação pedagógica para supervisão clínica.

Segundo o projeto, esses critérios buscam padronizar a atuação dos preceptores e reduzir diferenças na qualidade formativa entre os programas existentes no país.

Novas exigências para programas de residência

A proposta também estabelece obrigações para os programas de residência médica, que deverão garantir:

  • Carga horária protegida para atividades de supervisão;
  • Proporção adequada entre residentes e preceptores;
  • Registro formal das atividades supervisionadas;
  • Mecanismos periódicos de avaliação da qualidade da preceptoria.

Além disso, programas vinculados à rede pública deverão manter integração formal com a gestão local do Sistema Único de Saúde, com definição clara de responsabilidades assistenciais e supervisão qualificada em diferentes níveis de atenção.

Fiscalização e possíveis sanções

O projeto prevê ainda que o descumprimento das exigências relacionadas à preceptoria poderá gerar penalidades para os programas de residência, incluindo:

  • Advertência;
  • Suspensão de novas vagas;
  • Descredenciamento do programa.

A responsabilidade de regulamentar e fiscalizar as novas regras ficará a cargo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Justificativa do projeto

Na justificativa, o autor afirma que a legislação atual regulamenta a residência médica, mas não define parâmetros mínimos sobre qualificação e estrutura da preceptoria, o que pode gerar diferenças entre programas e fragilizar a supervisão clínica.

Segundo o texto, a criação de critérios nacionais busca:

  • Fortalecer a segurança do paciente;
  • Qualificar a formação dos especialistas;
  • Aprimorar a regulação da residência médica no país.

Próximos passos da tramitação

Após a apresentação, o projeto seguirá a tramitação legislativa na Câmara dos Deputados, passando por análise nas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. Caso aprovado pelos parlamentares, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado Federal para se tornar lei.

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