
Publicado no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378) estabelece um novo marco legal para a saúde no Brasil. Sancionada pelo presidente da República, a norma organiza direitos e deveres, reforça a autonomia dos pacientes e amplia a transparência na relação entre profissionais de saúde e usuários.
O que é o novo Estatuto e a quem se aplica?
O Estatuto é destinado a regular os direitos e as responsabilidades de pacientes sob cuidados de profissionais ou serviços de saúde de qualquer natureza. Sua aplicação abrange:
- Profissionais de saúde de todas as áreas.
- Responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados.
- Operadoras de planos de assistência à saúde.
Um ponto crucial para a prática jurídica e ética é que a violação desses direitos passa a ser caracterizada como uma violação aos direitos humanos.
Pilares fundamentais da Lei
A lei reforça o conceito de autodeterminação, garantindo que o paciente tome decisões livre de coerção externa.
1. Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs)
Este é um dos pontos de maior relevância para o atendimento de urgência e cuidados prolongados. O paciente tem o direito de deixar registrado, por escrito, quais tratamentos aceita ou recusa para momentos em que não puder expressar sua vontade de forma autônoma. O respeito às DAVs é obrigatório para profissionais e familiares.
2. Consentimento informado
O consentimento não é meramente um papel assinado, mas um processo. O médico deve garantir que a informação seja:
- Acessível e clara: Sobre diagnóstico, prognóstico e riscos.
- Detalhada: Incluindo alternativas de tratamento e efeitos adversos de medicamentos.
- Revogável: O paciente pode retirar o consentimento a qualquer tempo sem represálias.
3. Acompanhante e representante
O paciente tem o direito de indicar um representante para decidir por ele em casos de incapacidade e de contar com um acompanhante em consultas e internações. A presença do acompanhante só pode ser restringida se houver risco comprovado à segurança ou à saúde, por decisão justificada do profissional.

Direitos práticos na rotina hospitalar
Além dos aspectos éticos, o estatuto traz obrigações operacionais que afetam o dia a dia da residência:
- Acesso ao Prontuário: O paciente pode solicitar acesso ou cópia gratuita de seu prontuário sem necessidade de apresentar justificativa.
- Segunda Opinião: É garantido o direito de buscar parecer de outro profissional ou serviço em qualquer fase do tratamento.
- Privacidade: O exame clínico deve ocorrer em lugar privado, e o paciente pode recusar a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu cuidado.
- Segurança e Higiene: O paciente tem o direito de questionar a higienização de mãos e instrumentos, bem como conferir a dosagem e procedência de medicamentos antes da administração.
As responsabilidades do paciente
Diferente de normas anteriores, o Estatuto detalha as responsabilidades do paciente, o que auxilia o médico na condução do caso. São deveres do paciente ou de seu representante:
- Compartilhar o histórico completo de saúde (doenças passadas, internações e medicamentos em uso).
- Seguir as orientações prescritas para finalizar o tratamento na data correta.
- Informar a desistência de tratamentos ou mudanças inesperadas em sua condição.
- Respeitar os direitos de outros pacientes e dos profissionais de saúde.
O que muda para o médico residente?
A Lei nº 15.378/2026 exige uma mudança de postura: do modelo paternalista para o cuidado centrado no paciente. A documentação rigorosa em prontuário, a comunicação empática e o respeito absoluto às diretivas antecipadas não são mais apenas boas práticas, mas exigências legais estritas que visam a segurança jurídica de todas as partes envolvidas no ato médico.
O descumprimento pode gerar reclamações aos conselhos de saúde e órgãos competentes, que deverão produzir relatórios anuais sobre a observância desses direitos.
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