Veja a nova lei que institui o Estatuto dos Direitos dos Pacientes

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Publicado no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378) estabelece um novo marco legal para a saúde no Brasil. Sancionada pelo presidente da República, a norma organiza direitos e deveres, reforça a autonomia dos pacientes e amplia a transparência na relação entre profissionais de saúde e usuários.

O que é o novo Estatuto e a quem se aplica?

O Estatuto é destinado a regular os direitos e as responsabilidades de pacientes sob cuidados de profissionais ou serviços de saúde de qualquer natureza. Sua aplicação abrange:

  • Profissionais de saúde de todas as áreas.
  • Responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados.
  • Operadoras de planos de assistência à saúde.

Um ponto crucial para a prática jurídica e ética é que a violação desses direitos passa a ser caracterizada como uma violação aos direitos humanos.

Pilares fundamentais da Lei

A lei reforça o conceito de autodeterminação, garantindo que o paciente tome decisões livre de coerção externa.

1. Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs)

Este é um dos pontos de maior relevância para o atendimento de urgência e cuidados prolongados. O paciente tem o direito de deixar registrado, por escrito, quais tratamentos aceita ou recusa para momentos em que não puder expressar sua vontade de forma autônoma. O respeito às DAVs é obrigatório para profissionais e familiares.

2. Consentimento informado

O consentimento não é meramente um papel assinado, mas um processo. O médico deve garantir que a informação seja:

  • Acessível e clara: Sobre diagnóstico, prognóstico e riscos.
  • Detalhada: Incluindo alternativas de tratamento e efeitos adversos de medicamentos.
  • Revogável: O paciente pode retirar o consentimento a qualquer tempo sem represálias.

3. Acompanhante e representante

O paciente tem o direito de indicar um representante para decidir por ele em casos de incapacidade e de contar com um acompanhante em consultas e internações. A presença do acompanhante só pode ser restringida se houver risco comprovado à segurança ou à saúde, por decisão justificada do profissional.

Direitos práticos na rotina hospitalar

Além dos aspectos éticos, o estatuto traz obrigações operacionais que afetam o dia a dia da residência:

  • Acesso ao Prontuário: O paciente pode solicitar acesso ou cópia gratuita de seu prontuário sem necessidade de apresentar justificativa.
  • Segunda Opinião: É garantido o direito de buscar parecer de outro profissional ou serviço em qualquer fase do tratamento.
  • Privacidade: O exame clínico deve ocorrer em lugar privado, e o paciente pode recusar a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu cuidado.
  • Segurança e Higiene: O paciente tem o direito de questionar a higienização de mãos e instrumentos, bem como conferir a dosagem e procedência de medicamentos antes da administração.

As responsabilidades do paciente

Diferente de normas anteriores, o Estatuto detalha as responsabilidades do paciente, o que auxilia o médico na condução do caso. São deveres do paciente ou de seu representante:

  • Compartilhar o histórico completo de saúde (doenças passadas, internações e medicamentos em uso).
  • Seguir as orientações prescritas para finalizar o tratamento na data correta.
  • Informar a desistência de tratamentos ou mudanças inesperadas em sua condição.
  • Respeitar os direitos de outros pacientes e dos profissionais de saúde.

O que muda para o médico residente?

A Lei nº 15.378/2026 exige uma mudança de postura: do modelo paternalista para o cuidado centrado no paciente. A documentação rigorosa em prontuário, a comunicação empática e o respeito absoluto às diretivas antecipadas não são mais apenas boas práticas, mas exigências legais estritas que visam a segurança jurídica de todas as partes envolvidas no ato médico.

O descumprimento pode gerar reclamações aos conselhos de saúde e órgãos competentes, que deverão produzir relatórios anuais sobre a observância desses direitos.

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Autor

  • Leila Menzel

    Estudante do 6° semestre de jornalismo, amo e escrevo poesias e viajo em livros de romances clichês.