Norma do CFM autoriza uso de ozonioterapia em alguns tratamentos médicos

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025, autorizando o uso da ozonioterapia como tratamento médico adjuvante em condições clínicas restritas, seguindo critérios técnicos e respaldo científico recente.

Indicações permitidas

A partir de agora, os médicos poderão utilizar a ozonioterapia, por via tópica, para tratar feridas crônicas como:

  • Úlceras de pé diabético;
  • Úlceras arteriais isquêmicas;
  • Úlceras venosas crônicas;
  • Feridas infecciosas agudas.

Além disso, a técnica está autorizada como terapia adjuvante em casos de dores musculoesqueléticas, especialmente:

  • Osteoartrite de joelho (via injeção intra-articular);
  • Dor lombar associada à hérnia de disco (injeções paravertebrais ou intradiscais).

Regras e critérios de segurança

A resolução enfatiza que:

  • A ozonioterapia é um ato médico exclusivo, sempre precedido por diagnóstico nosológico preciso.
  • Não é permitida para tratamento de câncer, exceto em pesquisas clínicas formalmente aprovadas.
  • Deve-se usar equipamento gerador de ozônio certificado pela Anvisa, em ambientes com infraestrutura adequada, e registrar detalhadamente os procedimentos no prontuário do paciente.

Evidência científica e contexto histórico

Apesar da autorização, a ozonioterapia permanece controversa. Estudiosos apontam que as evidências científicas permanecem frágeis, com base em estudos de pequeno porte e metodologias limitadas.

Importância da regulamentação

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, essa norma marca um avanço regulatório essencial: ela estabelece indicações claras para a prática responsável da ozonioterapia, fortalece critérios clínicos e éticos e prioriza a segurança do paciente

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