
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025, autorizando o uso da ozonioterapia como tratamento médico adjuvante em condições clínicas restritas, seguindo critérios técnicos e respaldo científico recente.
Indicações permitidas
A partir de agora, os médicos poderão utilizar a ozonioterapia, por via tópica, para tratar feridas crônicas como:
- Úlceras de pé diabético;
- Úlceras arteriais isquêmicas;
- Úlceras venosas crônicas;
- Feridas infecciosas agudas.
Além disso, a técnica está autorizada como terapia adjuvante em casos de dores musculoesqueléticas, especialmente:
- Osteoartrite de joelho (via injeção intra-articular);
- Dor lombar associada à hérnia de disco (injeções paravertebrais ou intradiscais).
Regras e critérios de segurança
A resolução enfatiza que:
- A ozonioterapia é um ato médico exclusivo, sempre precedido por diagnóstico nosológico preciso.
- Não é permitida para tratamento de câncer, exceto em pesquisas clínicas formalmente aprovadas.
- Deve-se usar equipamento gerador de ozônio certificado pela Anvisa, em ambientes com infraestrutura adequada, e registrar detalhadamente os procedimentos no prontuário do paciente.
Evidência científica e contexto histórico
Apesar da autorização, a ozonioterapia permanece controversa. Estudiosos apontam que as evidências científicas permanecem frágeis, com base em estudos de pequeno porte e metodologias limitadas.
Importância da regulamentação
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, essa norma marca um avanço regulatório essencial: ela estabelece indicações claras para a prática responsável da ozonioterapia, fortalece critérios clínicos e éticos e prioriza a segurança do paciente

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