
O Ministério da Saúde divulgou, em setembro, o edital convocando as instituições e órgãos públicos, federais, estaduais, municipais e distritais para o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência). Agora, em janeiro de 2026, a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES), filiada ao MS, divulgou o resultado das instituições contempladas.
Sobre o Pró-Residência
Em 22 de outubro de 2009 a Portaria Interministerial Nº 1001/MEC/MS instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialista em Áreas Estratégicas (Pró-Residência). Até 2023, o programa contava apenas com duas edições, uma realizada em 2009 e outra em 2010. Retomado em 2023, o programa oferta novas bolsas com o objetivo de incentivar a formação de médicos especializados em regiões consideradas prioritárias pelo SUS.
Quem pode participar?
Podem solicitar o financiamento pelo edital as instituições com carga horária mínima de 75% em cenários de prática que atendam ao SUS em seus Programas de Residência, além de 50% de atuação na Rede de Atenção Psicossocial. As bolsas serão financiadas nas seguintes instituições, seguindo a ordem de prioridade abaixo:
- Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS);
- Instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC);
- Órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital; e
- Instituições privadas sem fins lucrativos.
Além disso, as instituições deverão estar devidamente credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), possuir vagas autorizadas, cumprindo as normas do edital e da legislação vigente.
Ainda, cada instituição pode requerer financiamento de bolsas para mais de um programa. A disponibilização das bolsas pode ser ampliada a depender do orçamento da SGTES/MS.
Etapas de priorização
As bolsas concedidas serão aplicadas a Anos Adicionais, Áreas de Atuação e especialidades prioritárias para o SUS, seja de Acesso Direto ou com exigência de Pré-Requisito.
A concessão de bolsas serão realizadas com base no número de vagas inscritas para cada programa, aplicando-se critérios de prioridade. Confira eles em ordem e em seguida, a relação de concessões.
- Programas de Residência Médica localizados nos estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Tocantins)
- Adesão na edição atual do Exame Nacional de Residência, o Enare 2025/2026
- Especialidades, áreas de atuação e anos adicionais considerados estratégicos para o SUS, primeiro em âmbito Nacional e posteriormente, regional;
- Adesão ou credenciamento no programa Agora Tem Especialista, com financiamento de bolsas de residência

Prioridade Nacional
Confira abaixo as especialidades dos programas de residência médica estratégicos para o SUS de prioridade nacional.
| Especialidades Área de Atuação e Ano Adicional |
|---|
| Anestesiologia |
| Cirurgia Oncológica |
| Medicina de Emergência |
| Neurocirurgia |
| Oncologia Clínica |
| Patologia |
| Psiquiatria |
| Radioterapia |
| Medicina Intensiva Pediátrica |
| Neonatologia |
| Neurologia Pediátrica |
| Psiquiatria da Infância e da Adolescência |
Prioridade Regional
As especialidades médicas consideradas estratégicas para o SUS receberam pontuações maiores. Essas especialidades foram definidas com base nas necessidades identificadas nos serviços de saúde pública e nas políticas estratégicas do Ministério da Saúde.
Abaixo, confira as especialidade cujos programas de residência médica são estratégicos para o SUS em prioridade regional.
| Especialidade/Área de Atuação Médica | Pontuação por Especialidade/Área de Atuação Médica | UF com Razão de Especialistas por 100 Mil Habitantes Abaixo da Média Nacional (com pontuação adicional de 50%) |
| Medicina de Família e Comunidade e anos adicionais | 100 | AL, AM, AP, BA, GO, MA, PA, PE, PI, SE, RO, SP |
| Geriatria | AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA,PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SE, TO | |
| Hematologia e hemoterapia | AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, PA, MA, MS, MT,PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SE, TO | |
| Hematologia e hemoterapia pediátrica | AC, AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE,PI, RN, SC | |
| Mastologia | AC, AL, AM, AP. CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PI,PR, RJ, RO, RR, TO | |
| Medicina Nuclear | AL, AC, AM, BA, CE, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI,RN, RO, RR, SE, TO | |
| Medicina Paliativa | AL, AM, BA, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ,RN, RO, RR, SE | |
| Oncologia pediátrica | AC, AL, AM, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI,RJ, TO | |
| Urologia | AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, PA, PB, PE, PI.RN, RR, SE, TO | |
| Cardiologia | 80 | AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, PA, PB, PE, PI,RN, RO, RR, TO |
| Ginecologia e Obstetrícia | AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, PA, PE, PI, RN,RO, RR, TO | |
| Neurologia | AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, MS, PA, PB,PE, PI, RN, RO, RR, TO, SE | |
| Oftalmologia | AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, MT, PA, PE, PI, RN,RO, RR, SE, TO | |
| Ortopedia e Traumatologia | AC, AL, AM, AP. BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN.RO, RR, SE | |
| Otorrinolaringologia | AC, AL, AM, AP. BA, CE, GO, MA, MPB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO | |
| Cirurgia Geral | 60 | AC, AL, AP, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN,RR, RO, TO |
| Clínica Médica | AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MT, PA, PB,PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO | |
| Pediatria | AC, AL, AM, AP. BA, CE, GO, MA, MT, PA, PB,PE, PI, RN, RO, RR, TO | |
| Cirurgia Cardiovascular | 40 | AC, AL, AM, BA, CE, GO, MA, MT, PA, PE, PI, RJ,RN, RO, RR, SE |
| Cirurgia Vascular | AC, AL, AM, BA, CE, MA, MT, PA, PB, PI, RN,RO, RR, TO | |
| Medicina Física e Reabilitação | 20 | AC, AM, AP. BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PB,PE, PI, PR, RN, RO, RR, SC, SE, TO |
| Medicina Intensiva | AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MT, PA, PB,PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO | |
| Demais Especialidades | 10 |
Pontuação por natureza jurídica
| Natureza Jurídica da Instituição Ofertante | Pontuação |
|---|---|
| Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC) e/ou Órgãos e instituições públicas municipais | 100 |
| Órgãos e instituições públicas estaduais e do Distrito Federal | 80 |
| Instituições privadas sem fins lucrativos | 60 |
Edital na íntegra
Nesta edição, as instituições interessadas na adesão tiveram entre os dias 20 de setembro e 20 de outubro para preencher o formulário disponibilizado no Sistema SIG-Residências, conforme disposto no edital.
Resultado dos programas contemplados
Após as solicitações de adesão e o período de recursos contra a divulgação preliminar, o Ministério da Saúde publicou, no dia 08 de janeiro através do Diário Oficial da União, as instituições e especialidades contempladas pelo programam Pró-Residência.
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