Sancionada a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias

A Lei 15.371/2026 determina aumento da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade

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licença-paternidade
Fonte: Pexels
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O Governo sancionou a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias nesta terça-feira (31). Além de aumentar a quantidade de dias, a nova legislação cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, ampliando a proteção social para trabalhadores

O objetivo da lei é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, para promover corresponsabilidade no cuidado com a criança. 

A Constituição de 1988 já previa o direito de 5 dias de afastamento remunerados para pais. Agora, esses trabalhadores passam a ter acesso a licença e um novo benefício previdenciário. A medida também beneficiará microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Como vai acontecer a mudança?

A mudança não acontecerá de forma automática. O plano do governo é que a ampliação seja gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027; 15 dias a partir de 2028; 20 dias a partir de 2029.

A lei garante a licença-paternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário do trabalhador. Além disso, a nova legislação também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como um direito social, com estabilidade financeira até um mês após o término da licença. 

Em caso da internação da mãe, ou do bebê, o pai também terá direito a ampliação do afastamento para assumir integralmente os cuidados. Outros avanços alcançados com a lei são:

  • garantia de direitos aos pais adotantes e responsáveis legais – em adoção unilateral ou ausência materna;
  • ampliação em um terço do período da licença em casos de crianças com deficiência.

Como vai funcionar o salário-paternidade?

O salário-paternidade funcionará no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento para trabalhadores informais, como MEIs. O trabalhador será pago diretamente pelo INSS, ou empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor do salário varia de acordo com o perfil do trabalhador, integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para os segurados especiais. 

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Autor

  • Jornalista e linguista. Especialista em acessibilidade para pessoas cegas e com baixa visão.