
A Lei 15.357, de 2026, autoriza a venda de medicamentos em supermercados e a instalação de farmácias e drogarias. A legislação prevê a presença obrigatória de um farmacêutico na área de vendas, para garantir a segurança no manejo de produtos.
Como funcionava a venda de medicamentos em supermercados
Anteriormente, os supermercados só podiam vender medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos simples, anti-inflamatórios leves, vitaminas e alguns produtos de higiene relacionados à saúde.
Esses produtos eram colocados diretamente nas gôndolas, misturados aos demais itens do mercado, e não havia exigência de supervisão profissional. Medicamentos controlados ou de uso contínuo, como antibióticos, não podiam ser vendidos nesses estabelecimentos.
O modelo antigo, embora prático, apresentava riscos claros: sem orientação de farmacêutico, consumidores podiam cometer erros de automedicação, utilizar doses incorretas ou não perceber contraindicações.
O que muda com a lei?
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que supermercados só podem vender medicamentos se houver uma farmácia completa dentro do estabelecimento, fisicamente separada das gôndolas comuns. A farmácia deverá seguir as normas da Anvisa e contar com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.
Com isso, a venda de medicamentos será mais segura, pois o consumidor terá acesso a orientação profissional no momento da compra. Diferente do modelo anterior, remédios sem prescrição não poderão mais ser colocados nas prateleiras comuns do supermercado.
Além disso, as farmácias e drogarias de supermercados podem usar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para facilitar a logística de entrega ao consumidor.
A lei busca equilibrar os interesses econômicos dos supermercados com a segurança do consumidor. Ao exigir farmácias completas e orientação profissional, reduz-se o risco de automedicação e erros no uso de medicamentos.
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