EDITAL n.º 01/2025

SIMULADO TENDÊNCIAS 2025 MEDCOF
Divulga as regras do Simulado Tendências 2025, idealizado pela MEDCOF Educação S.A.

A MEDCOF é uma empresa brasileira que desenvolve e comercializa produtos que ajudam estudantes e profissionais da saúde a irem além. São livros, materiais didáticos, kits de estudo e conteúdos digitais criados com rigor técnico e paixão pelo que fazemos.

Seja bem-vindo ao Simulado Tendências 2025!

O Simulado Tendências 2025 (“Simulado“), idealizado pela MEDCOF Educação S.A. (“MEDCOF“), sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.185.732/0001-15, com sede na Rua Teodoro Sampaio, 1020, 16º andar, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP n.º 05.406-050, será regido pelos termos do presente Edital.

CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Simulado Tendências 2025 (“Simulado”), idealizado pela MEDCOF Educação S.A. (“MEDCOF”), sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.185.732/0001-15, com sede na Rua Teodoro Sampaio, 1020, 16º andar, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP n.º 05.406-050, e-mail para contato [email protected], será regido pelos termos do presente Edital.

1.2. As informações referentes ao Simulado, bem como o processo de inscrição e sorteios, serão divulgadas no site oficial do Simulado (https://tendencia.grupomedcof.com.br/) e canais oficiais de comunicação da MEDCOF.

1.3. O presente Simulado será regulamentado pelo presente Edital, bem como pelos demais atos publicados pela MEDCOF em seus canais oficiais de comunicação.

1.3.1. A inscrição e participação no presente Simulado implica a aceitação pela pessoa efetivamente inscrita no Simulado (“Candidato” ou “Participante”) de todas as disposições contidas neste Edital e demais documentos e comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Simulado.

1.3.2. Todos os documentos referenciados nesta Cláusula serão disponibilizados no site https://tendencia.grupomedcof.com.br/, para ampla consulta dos participantes.

1.3.3. Em caso de conflito entre as disposições do presente Edital e quaisquer regulamentos, comunicados ou documentos complementares, prevalecerão, para todos os fins de direito, as disposições deste Edital.

1.3.4. Nos casos omissos ou em situações excepcionais não previstas expressamente neste documento, caberá exclusivamente à MEDCOF deliberar, com caráter soberano, definitivo e irrecorrível, sobre a interpretação, aplicação e resolução da matéria, não cabendo impugnação posterior por parte dos Participantes.

1.4. Qualquer Participante será considerado parte legítima para apresentar impugnação fundamentada ao presente Edital, exclusivamente por escrito, mediante o envio de mensagem ao endereço eletrônico [email protected], no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua publicação no site oficial da MEDCOF.

1.4.1. A impugnação deverá conter a identificação completa do Participante, a exposição clara dos fundamentos jurídicos ou fáticos que motivam a impugnação, e, sempre que possível, a documentação comprobatória pertinente.

1.4.2. Após essa data, o prazo estará encerrado e não serão admitidas quaisquer impugnações ou questionamentos ao presente Edital.

CAPÍTULO 2 – O SIMULADO

2.1. O Simulado Tendências 2025 é uma iniciativa promovida pela MEDCOF com o objetivo de contribuir para a preparação técnico-científica de estudantes de Medicina e médicos formados, por meio da aplicação de exame simulado, estruturado nos moldes das provas de ingresso em Programas de Residência Médica realizadas no território nacional.

2.2. A iniciativa visa proporcionar aos Participantes uma experiência avaliativa realista, baseada em critérios contemporâneos de avaliação médica, de modo a fomentar o autoconhecimento, a análise de desempenho e a identificação de lacunas de aprendizagem.

CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o Candidato deverá ler integralmente este Edital e seus documentos complementares, assegurando-se de que atende a todos os requisitos estabelecidos para participação no Simulado.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do site oficial do Simulado (https://tendencia.grupomedcof.com.br/), observadas as condições e prazos estipulados.

3.3. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela MEDCOF, dentro dos prazos estipulados no cronograma oficial divulgado em seus canais de comunicação, observado, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF (UTC-3).

3.4. Requisitos para Inscrição

Somente serão admitidas as inscrições de pessoas físicas que:

  1. Possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (“CPF”);
  2. Tenham no mínimo 16 (dezesseis) anos completos na data da inscrição;
  3. Cumpram pelo menos um dos seguintes requisitos:
    • seja aluno(a) matriculado no curso de Medicina de qualquer Instituição de Ensino Superior (“IES”), independentemente do período de matrícula ou país da IES;
    • seja graduado(a) no curso de Medicina de qualquer Instituição de Ensino Superior, independentemente do país de formação, ou;
    • seja médico(a) devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (“CRM”);
  4. Não tenha vínculo atual ou passado, direto ou indireto, seja participando, prestando serviços ou sendo contratado por qualquer natureza, ou não atue ou tenha atuado explorando, investindo, detendo, controlando, gerindo ou administrando, direta ou indiretamente, qualquer negócio, atividade, consórcio, sociedade, associação, website ou joint venture que faça concorrência direta ou indireta aos negócios da MEDCOF, especialmente, mas não se limitando ao mercado preparatório para as provas de residência médica.

3.4.1. A MEDCOF poderá anular a inscrição do Simulado a qualquer tempo, bem como cancelar a participação, de forma automática e independentemente de qualquer aviso prévio, dos Participantes que não cumpram os requisitos listados neste artigo.

3.4.2. Os Participantes que forem contemplados nos sorteios previstos no capítulo 14 deste Edital, deverão comprovar, nos prazos e condições estabelecidos pela MEDCOF, o cumprimento integral dos requisitos de participação previstos neste Edital, sob pena de desclassificação e perda do direito ao prêmio, hipótese em que será realizado novo sorteio, nos termos do regulamento aplicável.

3.4.3. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos listados neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive possíveis premiações oriundas das participações nos sorteios.

3.4.4. A limitação descrita no Cláusula 3.4.IV não se aplica aos Participantes que sejam ou tenham sido apenas alunos de empresas concorrentes da MEDCOF, os quais poderão participar livremente do Simulado e concorrer regularmente aos sorteios, desde que cumpridos todos os demais requisitos deste Edital.

3.5. No ato da inscrição, o Participante deverá obrigatoriamente fornecer todas as informações, documentos e declarações solicitadas pela MEDCOF, indicando obrigatoriamente a cidade e estado de realização da prova, bem como a modalidade de prova a ser realizada.

3.6. A prova será realizada no formato presencial, nos locais indicados pela MEDCOF na página oficial do Simulado.

3.6.1. A MEDCOF possui a liberdade de incluir, excluir ou alterar os locais para a realização de prova em formato presencial, ao seu livre e exclusivo critério. Eventuais alterações, exclusões ou remanejamentos de localidade não ensejará, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de indenização, reembolso, compensação ou direito de reparação ao Participante, inclusive por despesas com deslocamento, hospedagem ou quaisquer outras de natureza pessoal.

3.6.2. Considerando as limitações de espaço, as inscrições para a realização de prova na modalidade presencial estarão condicionadas à disponibilidade de espaço físico de cada local de prova indicado pela MEDCOF, estando encerradas as inscrições automaticamente assim que as capacidades locais estiverem esgotadas.

3.7. As inscrições não finalizadas serão canceladas.

3.8. Taxa de Participação

Para a realização da inscrição, a MEDCOF cobrará dos participantes uma taxa de participação (“Taxa”) no valor de:

  1. R$ 27,90 (vinte e sete reais e noventa centavos) para alunos ativos da MEDCOF no ato de inscrição do Simulado;
  2. R$ 147,90 (cento e quarenta e sete reais e noventa centavos) para não alunos, no primeiro lote;
  3. R$ 197,90 (cento e noventa e sete reais e noventa centavos) para não alunos, no segundo lote.

3.8.1. A não efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição impossibilita a conclusão do processo de inscrição do Candidato, invalidando sua participação no Simulado.

3.8.2. Para evitar despesa desnecessária, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher a Taxa somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Simulado.

3.8.3. O valor pago a título de Taxa de Inscrição é não reembolsável, salvo na hipótese de cancelamento do Simulado por culpa exclusiva da MEDCOF.

3.8.4. Fica igualmente vedada a transferência do valor da Taxa ou da inscrição para terceiros, sob qualquer justificativa.

3.9. A MEDCOF não se responsabiliza por solicitações de inscrição que deixarem de ser concluídas ou processadas em razão de falhas técnicas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a, instabilidades nos sistemas dos candidatos, problemas de conexão à internet, interrupções ou congestionamentos nas redes de comunicação, falhas no servidor, erros de transmissão de dados, ou ainda atrasos e/ou erros atribuíveis às instituições financeiras responsáveis pelo processamento do pagamento da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO 4 – CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. É de responsabilidade exclusiva do Candidato acompanhar a confirmação de sua inscrição por meio do endereço de e-mail fornecido no momento do cadastro.

4.2. Compete também ao Candidato imprimir o respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição, documento indispensável para o acesso ao local de prova, cuja apresentação será obrigatória no dia da aplicação.

4.2. Caso haja qualquer inexatidão ou inconsistência nos dados pessoais, na indicação da cidade escolhida para a realização da prova, na modalidade de prova a ser realizada ou nas solicitações de adaptações razoáveis, o Candidato deverá comunicar a MEDCOF, exclusivamente por meio de seus canais oficiais de suporte, até a data limite estipulada no cronograma oficial.

4.2.1. Expirado esse prazo, não serão admitidas solicitações de correção, alteração ou adequação, sob qualquer pretexto.

4.3. Em nenhuma hipótese será admitida a alegação de desconhecimento quanto à data, ao horário ou ao local de aplicação da prova como justificativa para ausência, atraso ou descumprimento das obrigações previstas neste Edital. Da mesma forma, eventuais dificuldades de acesso, localização ou deslocamento até o endereço de realização da prova não serão aceitas como justificativa válida para descumprimento de quaisquer condições, sendo responsabilidade exclusiva do Candidato organizar-se previamente para garantir sua pontualidade e presença.

CAPÍTULO 5 – SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

5.1. Considerando que o presente Edital regulamenta a realização de exame simulado, não havendo a existência de ocupação de vagas, não se aplicarão ao presente edital as disposições de reservas de vagas previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nem serão aplicáveis os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023, na forma do art. 29 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, do Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e da Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI Nº 63, de 26 de dezembro de 2023.

5.2. Os Candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Simulado em igualdade de condições com os demais Candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário e ao local de aplicação da prova.

5.3. Situações especiais que demandem tratamento diferenciado no dia da prova, incluindo, mas não se limitando a, condições médicas, logísticas, funcionais, de segurança pessoal ou de quaisquer outras naturezas, deverão ser comunicadas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do Simulado, exclusivamente pelo e-mail [email protected], com documentação comprobatória, quando aplicável.

5.3.1. Os pedidos recebidos serão avaliados exclusivamente pela equipe jurídica da MEDCOF, com base em critérios de viabilidade técnica, razoabilidade e proporcionalidade, sendo sua decisão final, soberana e irrecorrível.

5.3.2. Solicitações realizadas no dia da prova ou após o prazo mencionado na cláusula 5.3.1 serão indeferidas automaticamente, independentemente do motivo alegado, não sendo admitidas exceções.

CAPÍTULO 6 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA SIMULADA

6.1. O exame simulado será realizado no dia 27 de setembro de 2025, no formato presencial, nas cidades e endereços que serão divulgados no site oficial da MEDCOF e seus canais de comunicação relacionados.

6.2. O candidato somente poderá realizar a prova no local para o qual realizou a inscrição para o Simulado, não sendo possível a alteração do local de realização presencial da prova.

6.3. O Simulado presencial terá início às 13h (treze horas) e finalização às 18h (dezoito horas) do horário oficial de Brasília – DF, tendo o tempo total de duração de 5h (cinco horas).

6.3.1. Por se tratar de um exame simulado, de caráter avaliativo e sem premiação por desempenho ou classificação por posição, o tempo destinado às orientações iniciais e à entrega dos materiais será computado dentro do tempo total de duração do Simulado, iniciando-se a contagem às 13h (treze horas), conforme horário oficial de Brasília – DF, independentemente do momento em que o Participante receber os materiais ou iniciar efetivamente a resolução da prova.

6.4. Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h30min (doze horas) permanecerão abertos até às 14h (quatorze horas), sendo permitido o ingresso de Participantes até 1h (uma hora) após o início oficial da aplicação, às 13h (treze horas), observado o horário oficial de Brasília – DF.

6.4.1. A entrada após o início da prova será permitida apenas se não houver prejuízo à ordem, ao silêncio e à concentração dos demais Participantes, cabendo à equipe de fiscalização local zelar pela manutenção de ambiente adequado durante toda a aplicação.

6.4.2. O Participante que ingressar no local de prova entre 13h (treze horas) e 14h (quatorze horas) não fará jus a qualquer prorrogação no tempo total de realização do Simulado, devendo concluir a prova no mesmo horário limite estipulado para os demais, às 18h (dezoito horas), conforme o horário oficial de Brasília – DF.

6.4. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição impresso da página da MEDCOF, do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta.

6.5. Será permitido o acesso ao local de prova com água e lanches, que poderão ser vistoriados pelos fiscais de aplicação de prova e/ou representantes da MEDCOF.

6.5.1. Será permitido o acesso ao local de prova com materiais pessoais, tais como bolsas, mochilas e sacolas, que deverão obrigatoriamente ser mantidos abaixo da carteira de realização de prova do candidato e não poderão ser manuseados pelo candidato durante a sua realização.

6.5.2. Alguns locais de realização de prova presencial poderão ter limitações de acesso com água e lanches, que deverão ser respeitados pelos candidatos.

6.6. Documentos de Identidade Aceitos

Somente será admitido à sala de prova o Candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato.

6.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia (física, digital ou fotográfica) do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

6.7. Por se tratar de um exame simulado, não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. O gabarito deverá ser preenchido, obrigatoriamente e durante o período de aplicação da prova, com caneta esferográfica de tinta preta, exclusivamente na Folha de Resposta fornecida pela organização, devendo o Candidato firmar sua assinatura no campo próprio destinado à sua identificação.

6.8.1. Rasuras de qualquer espécie invalidarão o gabarito, que só poderá ser substituído em caso de erros de impressão, e não de preenchimento pelo candidato.

6.8.2. O preenchimento do cartão é de responsabilidade exclusiva do Candidato. Assim, em caso de impossibilidade de leitura digital do gabarito, não será realizada correção manual ou qualquer tipo de revisão documental.

6.8.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa da prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.8.4. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.8.5. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Resposta por motivo de erro do candidato.

6.8.6. O candidato deverá observar todas as instruções no cartão de resposta e caderno de questões para o preenchimento das informações, sob pena de anulação das respostas.

6.9. O tempo mínimo de permanência do Candidato em sala será de 2h (duas horas), a contar do início efetivo da prova, não sendo permitida a saída antes do término desse período.

6.9.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala da prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

6.9.2. O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após decorridas 2h (duas horas) do início de aplicação das provas.

6.9.3. Caso o Participante opte por se retirar da sala de prova antes de decorrido o prazo descrito nesta Cláusula, não lhe será permitido levar o Caderno de Questões, e sua participação será automaticamente desconsiderada para fins de elegibilidade no sorteio previsto neste Edital, sendo, para todos os efeitos, considerado ausente.

6.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.11. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Simulado.

CAPÍTULO 7 – DAS PROIBIÇÕES E ELIMINAÇÕES

7.1. Itens Proibidos na Sala de Prova

Será proibida a entrada do Candidato na sala de realização da prova portando os seguintes itens:

  1. Óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares), bem como protetores auriculares;
  2. Livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular e quaisquer materiais estranhos à realização da prova;
  3. Fone de ouvido, transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

7.1.1. É ressalvado o direito de entrada dos equipamentos e bens citados nesta Cláusula armazenados em bolsas, envelopes ou qualquer meio de armazenamento que torne o equipamento fora de acesso ao candidato, nos termos da Cláusula 6.5.1 deste Edital.

7.1.2. Ao entrar na sala de prova, o candidato deverá colocar seus objetos descritos no Cláusula 7.1 acima, inclusive celular, que deverá estar desligado, dentro do seu local de guarda e deixá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Simulado.

7.1.3. Será permitido ao Participante portar relógios eletrônicos, incluindo smartwatches, desde que não haja a utilização de tais dispositivos para qualquer forma de consulta, comunicação ou medição de tempo durante a realização da prova.

7.2. Condutas que Resultam em Eliminação Automática

Será automaticamente eliminado do Simulado o Candidato que:

  1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução do Simulado, ou utilizando qualquer meio ilícito ou fraudulento para a realização da prova, seja em proveito próprio ou de terceiros;
  2. Utilizar-se de livros, anotações, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;
  3. Comunicar-se com outro Candidato;
  4. For surpreendido portando os objetos descritos na cláusula 7.1. deste Edital;
  5. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos, ou perturbar, de qualquer modo, a realização da prova;
  6. Apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição, bem como se apresentar nos locais de prova após os horários indicados;
  7. Não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;
  8. Descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e Folha de Resposta;
  9. Identificar o Caderno de Questões ou o Cartão de Resposta, em outro lugar que não o apropriado, por meio de símbolos, sinais, marcas, palavras;
  10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
  11. Recusar-se a ser submetido à revista de objetos;
  12. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  13. Ausentar-se da sala, antes das 2h (duas horas) de início de aplicação da prova;
  14. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Resposta;
  15. For constatado, após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas;
  16. Não permitir a coleta de sua assinatura;
  17. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  18. Iniciar a prova antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala;
  19. Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Simulado;
  20. Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei Federal n.º 11.343/2006, Lei Federal n.º 12.546/2011 e Decreto Lei n.º 8.262/2014;
  21. Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja a Folha de Resposta e o Caderno de Questões;
  22. Não permitir a coleta de dados biométricos, se solicitado.

7.3. A MEDCOF não se responsabilizará por perdas, danos, extravios, furtos ou quaisquer outras ocorrências envolvendo objetos pessoais dos Participantes durante a realização da prova, independentemente de sua natureza ou valor.

7.4. A organização do Simulado se reserva o direito de desclassificar qualquer Candidato que não cumprir as regras estabelecidas neste Edital ou que adotar qualquer comportamento inadequado durante a realização do Simulado.

CAPÍTULO 8 – DO CONTEÚDO DO SIMULADO

8.1. O Simulado será realizado em 02 (duas) etapas:

  1. A primeira etapa, por meio da aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório;
  2. A segunda etapa, por meio de procedimento de verificação documental, de caráter classificatório e eliminatório, destinada a avaliar o cumprimento das condições deste Edital pelos candidatos que sejam contemplados com o Sorteio do Simulado.

8.2. O Simulado será dividido em dois tipos de prova, conforme a categoria do participante:

Prova R1:

composta por questões objetivas autorais, organizadas conforme os seguintes grupos temáticos de tendências, no qual o Participante deverá escolher a modalidade de prova que irá realizar, dentre as seguintes disponibilizadas:

  1. Tendências ENAMED;
  2. Tendências São Paulo;
  3. Tendências Sul;
  4. Tendências Nordeste;
  5. Tendências Minas Gerais;
  6. Tendências Rio de Janeiro;
  7. Tendências Centro-Oeste;
  8. Tendências Norte.

Prova R+:

composta por questões objetivas autorais das seguintes áreas:

  1. Clínica Médica;
  2. Cirurgia Geral;
  3. Ginecologia e Obstetrícia;
  4. Pediatria;
  5. Endoscopia.

8.3. Observadas as áreas temáticas e interesses indicados nesta cláusula, a Banca Examinadora terá ampla liberdade para selecionar os conteúdos, formular as questões e explorar subtemas pertinentes, podendo abordar tópicos de relevância acadêmica, científica ou prática, conforme seu juízo técnico e pedagógico.

8.4. As questões terão o mesmo peso, para fins de avaliação.

8.5. A prova objetiva será elaborada com base nos conteúdos programáticos comumente adotados pelos Programas de Residência Médica no Brasil, considerando as diretrizes curriculares nacionais e as tendências de avaliação vigentes no cenário médico educacional. As questões serão de autoria exclusiva da Comissão Examinadora constituída pela MEDCOF, composta por profissionais habilitados e criteriosamente selecionados para este fim.

CAPÍTULO 10 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. A avaliação das questões objetivas será feita com base na correção de respostas predefinidas, sendo atribuída a pontuação conforme o acerto do Participante.

10.2. A nota final do Participante será calculada com base na soma das pontuações obtidas nas questões objetivas.

10.3. Em caso de empate na pontuação final, os Participantes empatados serão considerados na mesma posição da ordem de classificação, sem qualquer ordem de precedência, uma vez que o Simulado não atribui premiações ou benefícios com base no desempenho individual.

CAPÍTULO 11 – RESULTADOS

11.1. Os resultados do Simulado serão divulgados no site oficial da MEDCOF e poderão ser utilizados para fins de análise de desempenho e preparação dos participantes.

11.2. A divulgação dos resultados seguirá o cronograma estabelecido no edital, sendo de responsabilidade do Candidato acompanhar as publicações nos canais oficiais da MEDCOF.

11.3. A Nota Final dos candidatos será utilizada para a elaboração da lista de classificação final.

11.4. A revisão de notas e recursos deverá ser solicitada no prazo estabelecido neste edital, conforme o procedimento descrito na seção “Dos Recursos”.

CAPÍTULO 12 – DOS RECURSOS

12.1. Será concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da publicação do gabarito provisório, para a impugnação de questões pelos Candidatos.

12.1.1. Não serão admitidos recursos de terceiros que não sejam participantes devidamente matriculados no Simulado.

12.2. Os recursos deverão ser fundamentados e enviados por meio do formulário que será oportunamente disponibilizado pela MEDCOF, cujo o link constará no site de divulgação do Simulado, contendo os seguintes itens de resposta:

  1. Identificação do Candidato (nome completo, CPF, número de inscrição);
  2. Indicação precisa da questão a ser recorrida;
  3. Argumentação lógica e consistente, acompanhada de bibliografia ou documentação comprobatória, se necessário.

12.3. Após o período de recursos, especificado no Cronograma oficial da MEDCOF, a MEDCOF divulgará, de forma aberta, a lista de questões cujos recursos foram aceitos, sendo estas consideradas como anuladas, para fins de pontuação da prova.

12.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

12.5. Recursos interpostos fora do prazo ou sem fundamentação adequada serão desconsiderados.

12.6. A decisão sobre os recursos aprovados será divulgada no site oficial da MEDCOF e será irrecorrível.

12.7. Os participantes que apresentarem recursos não receberão qualquer resposta individual ou específica sobre o resultado da avaliação dos recursos, que serão divulgados de forma unificada pela MEDCOF.

CAPÍTULO 13 – DO RESULTADO FINAL

13.1. Após a análise dos recursos, a MEDCOF disponibilizará a lista definitiva de classificação dos Candidatos, em seus canais oficiais.

13.1.1. O resultado final será irrecorrível.

CAPÍTULO 14 – DO SORTEIO PARA TODOS OS PARTICIPANTES

14.1. Todos os Participantes que realizarem integralmente a prova presencial do Simulado estarão aptos a receber 01 (um) número da sorte, que será utilizado para fins de participação no sorteio dos prêmios descritos neste Edital, observadas as regras estabelecidas no respectivo Certificado de Autorização emitido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

14.4.1. Os Participantes que, embora regularmente inscritos, não realizarem integralmente a prova presencial ou que forem desclassificados por qualquer motivo nos termos deste Edital, estarão automaticamente excluídos da participação no sorteio, não fazendo jus ao recebimento do número da sorte.

14.2. Os prêmios previstos para o sorteio são os seguintes:

Prêmios do Sorteio

I. 1º Prêmio:

01 (um) automóvel BYD, modelo King, 0 km;

II. 2º Prêmio:

01 aparelho telefônico Apple iPhone, Modelo 16, 128G, em cor e configurações adicionais a serem definidas pela MEDCOF, e;

III. 3º Prêmio:

01 aparelho telefônico Apple iPhone, Modelo 16, 128G, em cor e configurações adicionais a serem definidas pela MEDCOF.

14.2. O número da sorte será atribuído individualmente a cada Participante, pelos seus dados de comunicação alimentados no ato de inscrição, após a validação da sua presença e participação efetiva na prova presencial.

14.3. A entrega dos prêmios estará condicionada à comprovação, por parte do sorteado, dos requisitos listados na cláusula deste Edital.

14.4. A participação no sorteio será regulada, de forma complementar, pelo Certificado de Autorização, emitido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o qual constitui parte integrante e indissociável deste Edital para todos os fins legais.

14.4.1. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e do referido Certificado de Autorização, prevalecerão as disposições deste Edital.

14.5. A MEDCOF não se responsabiliza por quaisquer custos ou despesas incorridos pelos Candidatos premiados relacionados à aceitação, uso ou transporte dos prêmios, bem como por quaisquer danos, vícios ou problemas de qualquer natureza ou espécie que venham a ocorrer com a premiação após a sua entrega ao Participante, que serão de responsabilidade exclusiva dos seus fabricantes.

14.5.1. Assim, é de responsabilidade única dos participantes realizar a retirada dos prêmios nos locais indicados pela MEDCOF.

14.6. É de inteira responsabilidade dos Candidatos contemplados arcar com todos os tributos, encargos e taxas eventualmente incidentes sobre as premiações previstas neste Edital, conforme a legislação vigente.

14.7. Os prêmios oferecidos são pessoais e intransferíveis, sendo destinados exclusivamente aos candidatos premiados.

14.8. Os prêmios não podem ser fornecidos, compartilhados, transferidos ou comercializados com terceiros antes do seu efetivo recebimento, sob qualquer circunstância, exceto quando expressamente autorizado pela MEDCOF.

14.8.1. Qualquer tentativa de transferência ou comercialização dos prêmios, sem a devida autorização da MEDCOF, resultará na desclassificação do Participante e na perda do direito ao prêmio.

14.9. Os Participantes contemplados são os responsáveis pela utilização do prêmio de acordo com as instruções e finalidades estabelecidas pela MEDCOF e pelas autoridades competentes.

14.10. Os Participantes contemplados são os únicos responsáveis pela guarda, uso e conservação do prêmio, isentando a MEDCOF de qualquer responsabilidade por danos, perdas ou avarias causados após a sua entrega.

14.11. Não é permitida a substituição nem a cumulação de prêmios por parte do Premiado. Assim, o candidato contemplado com uma das premiações não participará dos sorteios subsequentes.

CAPÍTULO 15 – DO CRONOGRAMA

15.1. A MEDCOF divulgará em seus canais oficiais o cronograma oficial da realização do Simulado, sujeito a alterações que se façam necessárias, ao livre e exclusivo critério da MEDCOF.

CAPÍTULO 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do Candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus comunicados oficiais, dos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.

16.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização da prova, nos termos listados neste Edital.

16.3. As despesas decorrentes da participação no Simulado, incluindo deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outras, serão de inteira responsabilidade do Candidato.

16.4. Fica assegurado à MEDCOF o direito de modificar qualquer Cláusula deste Edital, informando previamente os Candidatos através de seus canais de comunicação.

16.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Simulado que forem publicados no site da MEDCOF e seus canais oficiais de comunicação.

16.5. A MEDCOF se reserva o direito de utilizar os resultados do Simulado para fins de estudos e pesquisas, sempre resguardando o sigilo e a privacidade dos participantes.

16.6. Aplica-se ao presente instrumento a Política de Privacidade e Sigilo da MEDCOF, disponível no seguinte link https://www.grupomedcof.com.br/privacidade/.

16.6.1. O Participante fornece o consentimento livre e esclarecido para que a MEDCOF realize ações comerciais e de marketing utilizando os dados pessoais e informações transmitidas no ato da inscrição, sendo garantido os direitos fixados na Lei Geral de Proteção de Dados.

16.7. Todos os Participantes autorizam, nos termos da Lei 9.610/1998, de forma definitiva, irretratável, com alcance para todo o território nacional, o uso do nome, imagem, nome, de todos os materiais gráficos e audiovisuais (fotos, vídeos, áudios, documentos e outros meios de comunicação) produzidos durante a realização do Simulado, que serão utilizadas para campanhas institucionais, educativas, promocionais ou comerciais da MEDCOF, sejam essas destinadas à divulgação ao público geral e/ou para uso interno desta empresa, publicadas em qualquer meio ou canal de divulgação (outdoor, folhetos, encartes, folders, mídias digitais, websites, entre outros).

16.7.1. Em nenhuma hipótese o nome, a imagem, os dados pessoais ou qualquer menção aos Participantes que não sejam alunos da MEDCOF serão utilizados, direta ou indiretamente, para fins de divulgação pública como “aprovados” ou “classificados” em processos seletivos de residência médica, nem vinculados a campanhas promocionais que sugiram qualquer relação institucional ou pedagógica com a MEDCOF.

16.8. Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional, de caso fortuito ou força maior no Simulado, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de sua realização, a realização do Simulado poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da MEDCOF.

16.8.1. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.

16.9. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo deste Edital e seus comunicados deverão ser dirigidos à MEDCOF através do e-mail [email protected].

16.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da MEDCOF e terá validade até a conclusão de todas as etapas do Simulado Tendências 2025.

16.11. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília – DF (UTC-3).

16.12. É de obrigação exclusiva do Candidato se manter informado sobre as datas e prazos fixados no cronograma do Simulado, sendo de sua total responsabilidade o prejuízo decorrente da inobservância desses dados.

16.13. O Departamento Jurídico da MEDCOF se encarregará de analisar casos omissos não constantes no presente edital, cujas demandas deverão ser enviadas para o e-mail [email protected].

16.14. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAPÍTULO 17 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

17.1. O presente Edital poderá ser alterado a qualquer momento, mediante publicação de ato complementar pela MEDCOF, que será divulgado em seus canais oficiais de comunicação.

17.2. Todas as comunicações oficiais relacionadas ao Simulado serão realizadas exclusivamente através dos canais oficiais da MEDCOF, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados.

17.3. A MEDCOF se reserva o direito de cancelar, adiar ou modificar o Simulado em caso de força maior, circunstâncias excepcionais ou por motivos de ordem técnica, sem que isso gere qualquer tipo de indenização ou responsabilidade para a empresa.

17.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela MEDCOF, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

CAPÍTULO 18 – DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

18.1. O presente Edital constitui o instrumento normativo completo e definitivo para a realização do Simulado Tendências 2025, revogando todas as disposições anteriores que lhe sejam contrárias.

18.2. A participação no Simulado implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como de eventuais modificações que venham a ser publicadas pela MEDCOF.

18.3. A MEDCOF não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas, problemas de conectividade ou qualquer outro impedimento que possa afetar o acesso ao sistema de inscrição ou à realização do Simulado.

18.4. Os dados pessoais coletados durante o processo de inscrição e realização do Simulado serão tratados conforme a Política de Privacidade da MEDCOF, disponível em seus canais oficiais.

18.5. A MEDCOF se reserva o direito de utilizar os resultados e estatísticas do Simulado para fins educacionais e de pesquisa, sempre preservando a identidade dos participantes.

18.6. Qualquer divergência na interpretação deste Edital será resolvida pela MEDCOF, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

18.7. O presente Edital está em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas aplicáveis.

18.8. A MEDCOF poderá, a seu exclusivo critério, realizar ajustes ou modificações neste Edital, desde que tais alterações sejam comunicadas aos participantes através de seus canais oficiais.

18.9. Os participantes autorizam expressamente a MEDCOF a utilizar suas imagens, nomes e dados para fins promocionais e institucionais, conforme estabelecido nas cláusulas anteriores.

18.10. A não observância de qualquer disposição deste Edital poderá resultar na desclassificação do participante e na perda de todos os direitos decorrentes da participação no Simulado.

18.11. A MEDCOF não se responsabiliza por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais que possam decorrer da participação no Simulado.

18.12. O presente Edital será interpretado de acordo com as leis brasileiras, sendo qualquer controvérsia resolvida no foro competente.

18.13. A MEDCOF se reserva o direito de realizar ajustes técnicos ou operacionais no Simulado, desde que tais modificações não afetem substancialmente as condições estabelecidas neste Edital.

18.14. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.