
Hoje, no Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho (28 de abril), é o momento ideal para refletirmos sobre a importância de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
O que é Acidente de Trabalho?
Segundo a Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho. Existem diferentes tipos de acidentes de trabalho:
- Acidente Típico: Ocorre durante o desempenho da atividade profissional ou por circunstâncias a ela ligadas. Por exemplo: Um residente que se corta com uma lâmina durante uma cirurgia.
- Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, de um local de trabalho para outro da mesma empresa, ou no deslocamento do local de refeição para o trabalho e vice-versa. Por exemplo: Um padeiro que sofre um acidente de carro a caminho de casa para a padaria.
- Doença Equiparada a Acidente de Trabalho: Agravo decorrente das condições especiais em que o trabalho é realizado. Por exemplo: Uma dermatologista que desenvolve dermatite de contato devido ao uso constante de luvas.
A Importância da Notificação
A notificação de acidentes de trabalho é fundamental para a prevenção e para garantir os direitos do trabalhador. Além de conscientizá-los sobre a prevenção, devemos notificar sempre quando ocorre, de modo a possibilitar possíveis políticas de cuidado de acordo com os dados registrados. Existem dois sistemas de notificação importantes:
- Notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN): Obrigatória para todo acidente de trabalho ou agravo relacionado ao trabalho.
Ela deve ser feita em acidentes graves, fatais ou agravos como dermatoses ocupacionais, intoxicações exógenas, LER/DORT (Lesão por esforços repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) , perda auditiva induzida por ruído ocupacional, transtornos mentais e câncer relacionado ao trabalho exigem notificação IMEDIATA (em até 24 horas do conhecimento da ocorrência).
Observação: Acidentes com material biológico devem ser notificados semanalmente.
2. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Documento obrigatório a ser emitido pela empresa (ou pelo próprio trabalhador, dependente, entidade sindical, médico assistente ou autoridade pública) em até 1 dia útil após a ocorrência do acidente.
A CAT é essencial para garantir o acesso a benefícios previdenciários em caso de afastamento.

Acidentes com Material Biológico: Um Risco Constante
Profissionais da saúde, incluindo nós, residentes, estão constantemente expostos a riscos biológicos. É crucial conhecer as condutas em caso de acidente com material biológico:
- Fluidos de Risco: Sangue e outros fluidos orgânicos (sêmen, secreção vaginal, líquor, líquidos pericárdico, pleural, peritoneal, sinovial e amniótico) são considerados infectantes.
- Fluidos Não Infectantes (Exceto se Houver Sangue): Escarro, suor, lágrima, urina e vômitos.
- Risco Variável: Depende do tipo de acidente, gravidade, tamanho da lesão, presença e volume de sangue envolvido, condições clínicas do paciente-fonte e uso correto da profilaxia pós-exposição.
- Agentes Mais Comuns: HIV, hepatite B e hepatite C.
Condutas: devemos orientar sempre a lavar abundantemente o local da exposição com água e sabão, devemos fazer a notificação ao serviço de controle de infecção hospitalar, avaliar o risco de transmissão de HIV, hepatite B e C e considerar a profilaxia pós-exposição (PPE) para HIV, conforme o risco e a sorologia do paciente-fonte.
Afastamento do Trabalho: Direitos e Deveres
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o residente tem direito ao afastamento do trabalho. É importante conhecer os direitos e deveres relacionados ao afastamento:
- Afastamento de até 15 dias: A empresa (hospital) é responsável pelo pagamento do salário.
- Afastamento superior a 15 dias: O INSS é responsável pelo pagamento do auxílio-doença acidentário.
É parte dos direitos do trabalhador o Abono de faltas e recolhimento de FGTS durante o período de afastamento. Contudo, existem possíveis prejuízos, como possível perda de vales, bônus e férias (se afastado por mais de 6 meses, dependendo da política da empresa).
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