Anomalias congênitas passam a ser de notificação compulsória após portaria do MS

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Fonte: Portal.GOV
Fonte: Portal.GOV

O Ministério da Saúde publicou, em janeiro de 2026, uma atualização importante na Lista Nacional de Notificação Compulsória: as anomalias congênitas agora passam a integrar oficialmente o rol de agravos que devem ser notificados em todo o território nacional, tanto na rede pública quanto privada.

A mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026, e tem impacto direto na rotina de residentes médicos, especialmente nas áreas de pediatria, ginecologia e obstetrícia, genética médica, medicina de família e comunidade, neonatologia e saúde coletiva.

O que diz a nova Portaria do Ministério da Saúde?

A Portaria GM/MS nº 10.175 altera o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, incluindo formalmente as anomalias congênitas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

Na prática, isso significa que todo caso identificado deve ser notificado, independentemente do nível de complexidade do serviço de saúde onde o diagnóstico foi realizado.

Anomalias congênitas: qual é a periodicidade da notificação?

Segundo o documento atualizado da Portaria, as anomalias congênitas entram como evento de notificação semanal. Isso reforça a necessidade de atenção contínua dos profissionais envolvidos no diagnóstico, acompanhamento e registro desses casos.

Além disso, é essencial entender que a notificação não é opcional e faz parte das atribuições assistenciais e legais do cuidado em saúde.

A importância dessa nova inclusão

Apesar de já existirem sistemas como o SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos), a inclusão das anomalias congênitas na lista de notificação compulsória amplia o monitoramento epidemiológico ativo, permitindo:

  • Melhor vigilância da incidência e distribuição das malformações congênitas;
  • Identificação precoce de padrões, surtos ou associações ambientais;
  • Planejamento mais eficaz de políticas públicas em saúde materno-infantil;
  • Fortalecimento das ações de prevenção, diagnóstico precoce e reabilitação.

Quem deve notificar as anomalias congênitas?

A responsabilidade pela notificação é institucional, mas recai diretamente sobre os profissionais de saúde envolvidos na assistência. Isso inclui:

  • Médicos residentes;
  • Preceptores;
  • Equipes multiprofissionais dos serviços públicos e privados.

Ou seja, se o residente identifica ou acompanha um caso, ele precisa garantir que a notificação seja realizada, conforme os fluxos da vigilância epidemiológica local.

Lista Nacional de Notificação Compulsória atualizada

Doença ou AgravoNotificação Imediata (até 24h)Notificação Semanal
1aAcidente de trabalho com exposição a material biológicoX
1bAcidente de trabalhoX
2Acidente por animal peçonhentoX
3Acidente por animal potencialmente transmissor da raivaX
4Anomalias congênitasX
5BotulismoX
6Câncer relacionado ao trabalhoX
7CóleraX
8CoquelucheX
9Covid-19X
10aDengue – CasosX
10bDengue – ÓbitosX
11Dermatoses ocupacionaisX
12DifteriaX
13Distúrbio de voz relacionado ao trabalhoX
14aDoença de Chagas AgudaX
14bDoença de Chagas CrônicaX
15Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)X
16Doença FalciformeX
17aDoença invasiva por Haemophilus influenzaeX
17bDoença meningocócica e outras meningitesX
18Doenças com suspeita de disseminação intencionalX
19Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentesX
20aDoença aguda pelo vírus ZikaX
20bDoença aguda pelo vírus Zika em gestanteX
20cÓbito com suspeita de doença pelo vírus ZikaX
20dSíndrome congênita associada à infecção pelo vírus ZikaX
21Esporotricose humanaX
22EsquistossomoseX
23Evento de Saúde Pública (ESP)X
24Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinaçãoX
25Febre AmarelaX
26aFebre de ChikungunyaX
26bChikungunya em área sem transmissãoX
26cÓbito por ChikungunyaX
27Febre do Nilo Ocidental e outras arbovirosesX
28Febre Maculosa e outras RiquetsiosesX
29Febre TifoideX
30HanseníaseX
31HantaviroseX
32Hepatites viraisX
33Hepatite B em gestante / criança expostaX
34HIV/AIDSX
35HIV em gestante / criança expostaX
36Infecção pelo HIVX
37Infecção pelo HTLVX
38HTLV em gestante / criança expostaX
39Influenza humana por novo subtipo viralX
40Intoxicação exógenaX
41Leishmaniose Tegumentar AmericanaX
42Leishmaniose VisceralX
43LeptospiroseX
44LER/DORTX
45aMalária – região amazônicaX
45bMalária – região extra-AmazônicaX
46Monkeypox (Varíola dos Macacos)X
47Óbito infantil e maternoX
48Perda auditiva relacionada ao trabalhoX
49Pneumoconioses relacionadas ao trabalhoX
50PesteX
51Poliomielite por poliovírus selvagemX
52Raiva humanaX
53Síndrome da Rubéola CongênitaX
54Sarampo e RubéolaX
55Sífilis (adquirida, congênita e em gestante)X
56Síndrome da Paralisia Flácida AgudaX
57SIM-A associada à Covid-19X
58SIM-P associada à Covid-19X
59SRAG associada a coronavírusX
60Síndrome Gripal suspeita de Covid-19X
61Tétano (acidental e neonatal)X
62Toxoplasmose gestacional e congênitaX
63Transtornos mentais relacionados ao trabalhoX
64TuberculoseX
65Varicela grave ou óbitoX
66aViolência doméstica e outras violênciasX
66bViolência sexual e tentativa de suicídioX

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