Aspectos Médicos que envolvem o Aborto 

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Aspectos éticos, legais e clínicos 

O aborto é um tema complexo e multifacetado que envolve questões éticas, legais e clínicas. No Brasil, o aborto é considerado crime, conforme previsto no Código Penal, mas existem exceções em que ele é permitido legalmente. Como estamos no mês de conscientização da Gravidez na Adolescência. Como essa é uma das principais condições que envolvem o aborto, vamos explorar um pouco das nuances do aborto legal no Brasil, incluindo as condições em que é permitido, as recomendações clínicas e os aspectos éticos envolvidos.

Definição de Aborto

Na obstetrícia, o aborto é definido como a interrupção voluntária ou involuntária da gravidez antes de 20-22 semanas de gestação, ou quando o feto apresenta peso inferior a 500g e/ou estatura inferior a 25cm. Esta definição se concentra nos aspectos clínicos e no desenvolvimento fetal.

Perspectiva Jurídica

Juridicamente, o aborto é qualquer interrupção da gravidez, independentemente da idade gestacional. A legislação brasileira permite o aborto em três situações específicas: 

  1. quando há risco à vida da gestante;
  2.  em casos de gravidez resultante de estupro;
  3.  em casos de anencefalia fetal.

Situações Legais para a Realização do Aborto

Aborto Terapêutico

O aborto terapêutico é permitido quando é a única forma de salvar a vida da gestante. Nesses casos, a avaliação deve ser realizada por dois médicos, sendo desejável que um deles seja especialista na doença que justifique a interrupção da gestação. Não é necessária autorização judicial, boletim de ocorrência ou comunicação ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Aborto por Estupro

O aborto em casos de gravidez decorrente de estupro é permitido por lei, desde que a interrupção seja realizada por um médico com a autorização da gestante ou de seu representante legal. Não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial. A documentação requerida inclui o relato circunstanciado da vítima, termos de responsabilidade e consentimento livre e esclarecido, além de parecer técnico.

Interrupção da Gestação de Fetos Anencéfalos

A anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural, tornando a vida extrauterina inviável. Desde 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite a interrupção da gestação de fetos anencéfalos sem a necessidade de autorização judicial, independentemente da idade gestacional. O diagnóstico deve ser confirmado por exame ultrassonográfico a partir da 12ª semana de gestação, acompanhado de laudos assinados por dois médicos.

Recomendações Clínicas

Para a realização do aborto legal, é recomendado que a avaliação seja feita por dois médicos, com todas as justificativas devidamente registradas em prontuário médico. É fundamental o consentimento expresso da gestante ou de seu representante legal, dependendo da idade da paciente. O acompanhamento por uma equipe multiprofissional é essencial para garantir o suporte necessário à gestante.

Aspectos Éticos

Objeção de Consciência

Os médicos têm o direito de se recusar a realizar o aborto em situações permitidas por lei, caso isso vá contra sua consciência. No entanto, é obrigatório encaminhar a paciente a outro profissional que concorde em realizar o procedimento. Existem exceções à objeção de consciência, como em casos de risco de vida para a mulher ou quando não houver outro médico disponível e a omissão puder causar danos à saúde da paciente.

Os profissionais de saúde devem considerar os aspectos éticos envolvidos na realização do aborto, respeitando a autonomia da paciente e garantindo que todas as informações sejam fornecidas de forma clara e compreensível. A avaliação psicológica da gestante pode ser necessária para assegurar que a decisão seja tomada de forma consciente e informada.

Malformações Fetais Incompatíveis com a Vida

Além da anencefalia, outras malformações fetais incompatíveis com a vida podem justificar a interrupção da gestação, mas necessitam de autorização judicial. Exemplos incluem trissomia dos cromossomos 13 e 18, holoprosencefalia, encefalocele, pentalogia de Cantrell, e outras condições graves que inviabilizam a sobrevivência extrauterina.

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