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CNRM oficializa o uso do Enamed e Enare em processos seletivos de residência médica

uso Enamed

Nesta quinta-feira (28), a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CNRM nº 4/2026 que determina novas regras para o processo de seleção pública de candidatos aos Programas de Residência Médica. 

O novo texto altera a Resolução CNRM nº17/2022 para incluir o modelo de desempenho em escala de proficiência e oficializar o uso dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) nas etapas de avaliação cognitiva/de conhecimentos teóricos para entrada no PNRM de acesso direto.

Para além disso, a resolução permite que programas de residência médica com pré-requisitos, áreas de atuação ou anos adicionais, utilizem dos resultados do Exame Nacional de Residência (Enare) como etapa de avaliação de conhecimentos teóricos. 

A Resolução CNRM nº 4/2026 passa a valer no mesmo dia de sua publicação. 

Como vai funcionar?

A partir de agora, instituições podem usar os resultados do Enamed, processo conduzido pelo Inep, como uma etapa de avaliação cognitiva. O Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) já havia feito isso anteriormente, ao utilizar as notas de desempenho do exame na primeira etapa do programa de acesso direto.

Apesar de já ter sido feito antes, o uso do Enamed passa a ter previsão normativa nacional dentro das regras da CNRM. Assim, as instituições que decidirem aderir à prática tem embasamento jurídico para tal. 

Segundo a resolução, as seleções de acesso direto aos PNRM que adotarem o Enamed seguirão as diretrizes do Inep. A Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica baseará o conteúdo da avaliação cognitiva e teórica.

Modelos de habilitação na prova teórica

Além das permissões citadas anteriormente, a nova resolução determinou dois formatos distintos de habilitação na prova teórica. Os modelos são:

  • no modelo de correção por soma de acertos: atingir o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos, observado o total de questões válidas da prova; ou
  • no modelo de desempenho em escala de proficiência: atingir pontuação mínima equivalente ao nível proficiente, apurada mediante metodologia estatística de mensuração de proficiência, inclusive mediante a utilização da Teoria de Resposta ao Item – TRI, conforme parâmetros objetivos previamente estabelecidos;

Outras mudanças previstas

Por fim, houveram outras mudanças pontuais na resolução de 2017, que são obrigatórias na formulação dos editais de residência médica:

  • a listagem dos Programas de Residência Médica ofertados pela instituição credenciada, com indicação do respectivo status do ato autorizativo, do número do parecer da CNRM e do quantitativo de vagas autorizadas ou reconhecidas pela CNRM, especificando, dentre estas, as vagas reservadas para o serviço militar obrigatório; 
  • o critério técnico de eliminação sumária a ser atingido nas avaliações, considerando o modelo de avaliação adotado 
  • programas submetidos a processo administrativo de diligência ou a processo administrativo sancionador ficam impedidos de ofertar vagas no processo seletivo até a conclusão dos respectivos processos. 

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Autor

  • Jornalista e linguista. Especialista em acessibilidade para pessoas cegas e com baixa visão.

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