
O Ministério da Saúde publicou, em janeiro de 2026, uma atualização importante na Lista Nacional de Notificação Compulsória: as anomalias congênitas agora passam a integrar oficialmente o rol de agravos que devem ser notificados em todo o território nacional, tanto na rede pública quanto privada.
A mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026, e tem impacto direto na rotina de residentes médicos, especialmente nas áreas de pediatria, ginecologia e obstetrícia, genética médica, medicina de família e comunidade, neonatologia e saúde coletiva.
O que diz a nova Portaria do Ministério da Saúde?
A Portaria GM/MS nº 10.175 altera o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, incluindo formalmente as anomalias congênitas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
Na prática, isso significa que todo caso identificado deve ser notificado, independentemente do nível de complexidade do serviço de saúde onde o diagnóstico foi realizado.
Anomalias congênitas: qual é a periodicidade da notificação?
Segundo o documento atualizado da Portaria, as anomalias congênitas entram como evento de notificação semanal. Isso reforça a necessidade de atenção contínua dos profissionais envolvidos no diagnóstico, acompanhamento e registro desses casos.
Além disso, é essencial entender que a notificação não é opcional e faz parte das atribuições assistenciais e legais do cuidado em saúde.
A importância dessa nova inclusão
Apesar de já existirem sistemas como o SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos), a inclusão das anomalias congênitas na lista de notificação compulsória amplia o monitoramento epidemiológico ativo, permitindo:
- Melhor vigilância da incidência e distribuição das malformações congênitas;
- Identificação precoce de padrões, surtos ou associações ambientais;
- Planejamento mais eficaz de políticas públicas em saúde materno-infantil;
- Fortalecimento das ações de prevenção, diagnóstico precoce e reabilitação.
Quem deve notificar as anomalias congênitas?
A responsabilidade pela notificação é institucional, mas recai diretamente sobre os profissionais de saúde envolvidos na assistência. Isso inclui:
- Médicos residentes;
- Preceptores;
- Equipes multiprofissionais dos serviços públicos e privados.
Ou seja, se o residente identifica ou acompanha um caso, ele precisa garantir que a notificação seja realizada, conforme os fluxos da vigilância epidemiológica local.
Lista Nacional de Notificação Compulsória atualizada
| Nº | Doença ou Agravo | Notificação Imediata (até 24h) | Notificação Semanal |
|---|---|---|---|
| 1a | Acidente de trabalho com exposição a material biológico | X | |
| 1b | Acidente de trabalho | X | |
| 2 | Acidente por animal peçonhento | X | |
| 3 | Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva | X | |
| 4 | Anomalias congênitas | X | |
| 5 | Botulismo | X | |
| 6 | Câncer relacionado ao trabalho | X | |
| 7 | Cólera | X | |
| 8 | Coqueluche | X | |
| 9 | Covid-19 | X | |
| 10a | Dengue – Casos | X | |
| 10b | Dengue – Óbitos | X | |
| 11 | Dermatoses ocupacionais | X | |
| 12 | Difteria | X | |
| 13 | Distúrbio de voz relacionado ao trabalho | X | |
| 14a | Doença de Chagas Aguda | X | |
| 14b | Doença de Chagas Crônica | X | |
| 15 | Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) | X | |
| 16 | Doença Falciforme | X | |
| 17a | Doença invasiva por Haemophilus influenzae | X | |
| 17b | Doença meningocócica e outras meningites | X | |
| 18 | Doenças com suspeita de disseminação intencional | X | |
| 19 | Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes | X | |
| 20a | Doença aguda pelo vírus Zika | X | |
| 20b | Doença aguda pelo vírus Zika em gestante | X | |
| 20c | Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika | X | |
| 20d | Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika | X | |
| 21 | Esporotricose humana | X | |
| 22 | Esquistossomose | X | |
| 23 | Evento de Saúde Pública (ESP) | X | |
| 24 | Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação | X | |
| 25 | Febre Amarela | X | |
| 26a | Febre de Chikungunya | X | |
| 26b | Chikungunya em área sem transmissão | X | |
| 26c | Óbito por Chikungunya | X | |
| 27 | Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses | X | |
| 28 | Febre Maculosa e outras Riquetsioses | X | |
| 29 | Febre Tifoide | X | |
| 30 | Hanseníase | X | |
| 31 | Hantavirose | X | |
| 32 | Hepatites virais | X | |
| 33 | Hepatite B em gestante / criança exposta | X | |
| 34 | HIV/AIDS | X | |
| 35 | HIV em gestante / criança exposta | X | |
| 36 | Infecção pelo HIV | X | |
| 37 | Infecção pelo HTLV | X | |
| 38 | HTLV em gestante / criança exposta | X | |
| 39 | Influenza humana por novo subtipo viral | X | |
| 40 | Intoxicação exógena | X | |
| 41 | Leishmaniose Tegumentar Americana | X | |
| 42 | Leishmaniose Visceral | X | |
| 43 | Leptospirose | X | |
| 44 | LER/DORT | X | |
| 45a | Malária – região amazônica | X | |
| 45b | Malária – região extra-Amazônica | X | |
| 46 | Monkeypox (Varíola dos Macacos) | X | |
| 47 | Óbito infantil e materno | X | |
| 48 | Perda auditiva relacionada ao trabalho | X | |
| 49 | Pneumoconioses relacionadas ao trabalho | X | |
| 50 | Peste | X | |
| 51 | Poliomielite por poliovírus selvagem | X | |
| 52 | Raiva humana | X | |
| 53 | Síndrome da Rubéola Congênita | X | |
| 54 | Sarampo e Rubéola | X | |
| 55 | Sífilis (adquirida, congênita e em gestante) | X | |
| 56 | Síndrome da Paralisia Flácida Aguda | X | |
| 57 | SIM-A associada à Covid-19 | X | |
| 58 | SIM-P associada à Covid-19 | X | |
| 59 | SRAG associada a coronavírus | X | |
| 60 | Síndrome Gripal suspeita de Covid-19 | X | |
| 61 | Tétano (acidental e neonatal) | X | |
| 62 | Toxoplasmose gestacional e congênita | X | |
| 63 | Transtornos mentais relacionados ao trabalho | X | |
| 64 | Tuberculose | X | |
| 65 | Varicela grave ou óbito | X | |
| 66a | Violência doméstica e outras violências | X | |
| 66b | Violência sexual e tentativa de suicídio | X |
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