
O Projeto de Lei nº 1259/2026 tem como objetivo instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), como o instrumento de avaliação da proficiência de médicos recém-formados. Desta forma, o exame passaria a valer como uma “OAB dos médicos”, sendo necessária a aprovação para exercer a profissão.
De autoria do senador Carlos Sampaio, o PL visa estabelecer o Enamed como componente curricular obrigatório do curso de graduação em medicina. Atualmente, a prova serve apenas como uma avaliação de qualidade das faculdades e da aprendizagem dos estudantes, de acordo com os conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs.
O que muda com o Projeto de Lei?
De acordo com a emenda do projeto, o Enamed passaria a ser um comprovante de proficiência, sendo obrigatória a aprovação para o cadastro no CRM.
A aplicação do exame aconteceria anualmente para todos os estudantes de medicina que se enquadrarem nos seguintes grupos:
- pessoas que tenham iniciado o curso há até 2 anos, com mais de 35% da carga horária do curso integralizada;
- estudantes que iniciaram o curso há até 4 anos, que tenham integralizado 50% ou mais da carga horária do currículo;
- concluintes que já cumpriram 90% ou mais da carga horária do currículo do curso – a avaliação desse grupo deve levar em consideração conhecimentos teóricos e habilidades clínicas.
O desempenho individual do estudante no ENAMED não impedirá a conclusão do curso ou a colação de grau. Entretanto, o recém-formado não terá permissão para emitir o CRM ou exercer a profissão enquanto não apresentar desempenho satisfatório na prova ou em qualquer outra avaliação similar.
O Projeto de Lei também prevê o estabelecimento de outra avaliação de proficiência, regulamentada por provimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), abrangendo os conhecimentos teóricos e clínicos do profissional.
Avaliação de Instituições de Ensino Superior (IES) e penalizações
A proposta visa ações mais rigorosas em relação às Instituições de Ensino Superior (IES) que apresentaram desempenho insatisfatório (mais de 30% dos concluintes abaixo do nível mínimo de acertos estabelecidos) por dois anos seguidos. Nesse caso, a instituição deve firmar um protocolo de compromisso com o MEC e entregar:
- diagnóstico objetivo das condições da IES e do curso de Medicina;
- plano de ações a serem adotadas pela instituição para superação das dificuldades identificadas;
- metas a serem cumpridas em prazo máximo de 2 (dois) anos;
- ações de recuperação e de acompanhamento acadêmico dos estudantes com desempenho insuficiente;
- instituição de Comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.
O descumprimento, total ou parcial, do protocolo de compromisso pode resultar na aplicação de penalidades pelo Ministério da Educação, como:
- suspensão temporária de novos processos seletivos para o curso de Medicina da instituição;
- cassação da autorização de funcionamento da instituição ou do reconhecimento do curso.
O embate da “OAB dos médicos”
O autor do PL justifica a necessidade de um exame de proficiência para profissionais de medicina utilizando os dados do último Enamed: um terço dos cursos de medicina do Brasil tiveram notas consideradas insatisfatórias pelo Inep.
O exame avaliou 39.839 estudantes concluintes de 351 cursos de medicina, mas apenas 49 instituições alcançaram o conceito máximo, atribuído conforme o desempenho no Enamed 2025. Cerca de 107 cursos receberam notas 1 e 2 do conceito Enade, sendo considerado um desempenho insatisfatório.
Além do PL nº 1259/2026, outros senadores apresentaram projetos que tem como objetivo a criação de um exame de proficiência para profissionais médicos. Alguns dos projetos que tramitam no senado atualmente são: PL nº 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) , já aprovado no Senado, e o PL nº 785/2024, apresentado pelos deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Allan Garcês (PP/MA).
Quais os próximos passos?
Após a apresentação, o projeto aguarda o despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá as comissões responsáveis pela tramitação. Depois disso, a proposta segue para a análise das comissões temáticas pertinentes (Saúde e Educação) – nessa fase podem ocorrer ajustes no texto original.
Se as comissões aprovarem a proposta, o projeto segue para a votação no Senado Federal. Caso o Senado aprove o texto diretamente, sem alterações, ele segue para sanção presidencial; se houver mudanças, o texto retorna à Câmara. Ainda não há datas determinadas para a deliberação dessas etapas.
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