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MEC sinaliza Enamed semestral a partir de 2027: entenda

Proposta estabelece o Enamed como exame de proficiência obrigatório para o registro no CRM e prevê sanções rigorosas para faculdades com baixo desempenho acadêmico.

enamed oab dos médicos

Durante reunião com a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), o Ministério da Educação (MEC) anunciou a aplicação semestral do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) a partir de 2027. 

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Ainda sem nenhuma manifestação formal do MEC, a medida foi informada em reunião com os representantes da AMIES, em Brasília. De acordo com o atual ministro da educação, Leonardo Barchini, o objetivo é aperfeiçoar o processo de avaliação da formação médica no país e ampliar as oportunidades para os estudantes concluintes dos cursos de medicina. 

A decisão do MEC é uma tentativa de contrapor a proposta da “OAB da Medicina”, o chamado Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed). O Projeto de Lei, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. 

Posição da AMIES e do MEC

O Ministério da Educação e a AMIES defendem que não há necessidade de criar outro exame de avaliação da formação médica, levando em consideração que o Enamed está em vigor desde 2025. Para a AMIES, o Enamed representa um instrumento nacional adequado para a avaliação de profissionais médicos e acompanhamento dos cursos de medicina no Brasil. 

A instituição também ressalta que: “a adoção de um exame nacional único representa medida mais eficiente, coerente e institucionalmente adequada, evitando a sobreposição de avaliações, insegurança regulatória e conflitos de competência entre órgãos públicos e entidades de fiscalização profissional.”

Durante a reunião com a AMIES, estiveram presentes também o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, e a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Abramo.

Até o momento o anúncio não é definitivo e o MEC não realizou nenhuma publicação oficial a respeito. Além disso, os projetos de lei que tratam do Enamed e Profimed ainda estão sendo avaliados pelo Congresso Nacional. 

OAB dos médicos e Enamed no Congresso Nacional

O Projeto de Lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina — conhecido como “OAB da Medicina” — avançou ao longo de 2025 no Congresso Nacional. A proposta prevê a criação de uma avaliação obrigatória para médicos recém-formados, como condição para obtenção do registro profissional. Para saber mais, confira o texto a seguir: “CFM reafirma apoio ao Profimed em defesa da qualidade assistencial”.

Já o Projeto de Lei nº 1259/2026 tem como objetivo instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), como o instrumento de avaliação da proficiência de médicos recém-formados. Desta forma, o exame passaria a valer como uma “OAB dos médicos”, sendo necessária a aprovação para exercer a profissão.

De autoria do senador Carlos Sampaio, o PL visa estabelecer o Enamed como componente curricular obrigatório do curso de graduação em medicina. Atualmente, a prova serve apenas como uma avaliação de qualidade das faculdades e da aprendizagem dos estudantes, de acordo com os conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs.

O que muda com o Projeto de Lei?

De acordo com a emenda do projeto, o Enamed passaria a ser um comprovante de proficiência, sendo obrigatória a aprovação para o cadastro no CRM. 

A aplicação do exame aconteceria anualmente para todos os estudantes de medicina que se enquadrarem nos seguintes grupos:

  1. pessoas que tenham iniciado o curso há até 2 anos, com mais de 35% da carga horária do curso integralizada;
  2. estudantes que iniciaram o curso há até 4 anos, que tenham integralizado 50% ou mais da carga horária do currículo;
  3. concluintes que já cumpriram 90% ou mais da carga horária do currículo do curso – a avaliação desse grupo deve levar em consideração conhecimentos teóricos e habilidades clínicas. 

O desempenho individual do estudante no ENAMED não impedirá a conclusão do curso ou a colação de grau. Entretanto, o recém-formado não terá permissão para emitir o CRM ou exercer a profissão enquanto não apresentar desempenho satisfatório na prova ou em qualquer outra avaliação similar. 

O Projeto de Lei também prevê o estabelecimento de outra avaliação de proficiência, regulamentada por provimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), abrangendo os conhecimentos teóricos e clínicos do profissional. 

Avaliação de Instituições de Ensino Superior (IES) e penalizações 

A proposta visa ações mais rigorosas em relação às Instituições de Ensino Superior (IES) que apresentaram desempenho insatisfatório (mais de 30% dos concluintes abaixo do nível mínimo de acertos estabelecidos) por dois anos seguidos. Nesse caso, a instituição deve firmar um protocolo de compromisso com o MEC e entregar:

  1. diagnóstico objetivo das condições da IES e do curso de Medicina; 
  2. plano de ações a serem adotadas pela instituição para superação das dificuldades identificadas;
  3. metas a serem cumpridas em prazo máximo de 2 (dois) anos
  4. ações de recuperação e de acompanhamento acadêmico dos  estudantes com desempenho insuficiente;
  5. instituição de Comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.

O descumprimento, total ou parcial, do protocolo de compromisso pode resultar na aplicação de penalidades pelo Ministério da Educação, como:

  1. suspensão temporária de novos processos seletivos para o curso de Medicina da instituição;
  2. cassação da autorização de funcionamento da instituição ou do reconhecimento do curso.

O embate da “OAB dos médicos”

O autor do PL justifica a necessidade de um exame de proficiência para profissionais de medicina utilizando os dados do último Enamed: um terço dos cursos de medicina do Brasil tiveram notas consideradas insatisfatórias pelo Inep.

O exame avaliou 39.839 estudantes concluintes de 351 cursos de medicina, mas apenas 49 instituições alcançaram o conceito máximo, atribuído conforme o desempenho no Enamed 2025. Cerca de 107 cursos receberam notas 1 e 2 do conceito Enade, sendo considerado um desempenho insatisfatório.

Além do PL nº 1259/2026, outros senadores apresentaram projetos que tem como objetivo a criação de um exame de proficiência para profissionais médicos. Alguns dos projetos que tramitam no senado atualmente são: PL nº 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) , já aprovado no Senado, e o PL nº 785/2024, apresentado pelos deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Allan Garcês (PP/MA).

Quais os próximos passos?

Após a apresentação, o projeto aguarda o despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá as comissões responsáveis pela tramitação. Depois disso, a proposta segue para a análise das comissões temáticas pertinentes (Saúde e Educação) – nessa fase podem ocorrer ajustes no texto original.

Se as comissões aprovarem a proposta, o projeto segue para a votação no Senado Federal. Caso o Senado aprove o texto diretamente, sem alterações, ele segue para sanção presidencial; se houver mudanças, o texto retorna à Câmara. Ainda não há datas determinadas para a deliberação dessas etapas

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Autor

  • Jornalista e linguista. Especialista em acessibilidade para pessoas cegas e com baixa visão.

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