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Emenda da MP do Enamed propõe prova prática como segunda etapa

Proposta estabelece o Enamed como exame de proficiência obrigatório para o registro no CRM e prevê sanções rigorosas para faculdades com baixo desempenho acadêmico.

enamed oab dos médicos
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O Congresso Nacional começou a apresentar as primeiras emendas à Medida Provisória nº 1.370/2026, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obtenção do registro profissional.

Ao todo são cinco propostas que se concentram na alteração do formato da avaliação e na governança do exame. O prazo para a apresentação de emendas vai até dia 25 de junho de 2026 às 23h59. Depois disso, a Comissão Mista ficará responsável por emitir o parecer sobre a medida provisória antes da sua votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Prova prática na segunda etapa

Duas propostas, protocoladas pelo deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS) e pela deputada federal Carla Dickson (PL-RN), defendem que o exame seja composto por mais uma fase: a avaliação prática.

O projeto de emenda de Carla Dickson prevê uma prova teórica seguida da de habilidades clínicas, enquanto a de Pedro Westphalen propõe um exame composto de uma prova teórica e uma de habilidades clínico-cirúrgicas. Os dois textos fazem referência ao modelo atual do Revalida.

Comissão de acompanhamento do exame

Outras duas emendas dos mesmos deputados, Dickson e Westphalen, propõem que o Ministério da Educação institua uma comissão consultiva de acompanhamento composta por representantes do MEC, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e entidades da sociedade civil.

Os textos também propõem a participação de instituições de ensino superior na comissão de acompanhamento, bem como representantes de cursos de Medicina que apresentarem bons resultados no Enamed.

Aplicação da primeira etapa

A quinta emenda da MP, protocolada pelo deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), estabelece a aplicação da avaliação no final do quarto ano, antes do aluno iniciar o internato. Além disso, o autor acrescenta a frase “ou do oitavo período semestral” ao documento, com o objetivo de adequar a realidade de instituições que seguem cursos estruturados por períodos semestrais.

Medida Provisória

Na sexta-feira (19), foi estabelecida a Medida Provisória (MP) que coloca o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como uma avaliação obrigatória de proficiência. Desta forma, o estudante de medicina precisa se provar qualificado na prova para poder obter registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A medida foi assinada durante a inauguração do Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei (HU-UFSJ), que passou a ser administrado pela HU Brasil.

Ademais, o Enamed funcionará como uma ferramenta multifuncional com impactos em quatro frentes:

  • Inscrição no CRM;
  • Porta de entrada para a Exame Nacional de Residência (Enare);
  • Avaliação e fiscalização das faculdades com notas baixas;
  • Revalidação de diplomas (Revalida) para os médicos formados no exterior, com o Enamed passando a constituir a primeira fase (prova teórica) do processo. 

Isso significa que o aluno que não atingir o nível de proficiência perde o direito de se formar? Não, o estudante pode se formar normalmente, mas deve comprovar aprovação no exame em edições futuras.

Outra medida que foi estabelecida é a realização do exame duas vezes ao ano, no primeiro e segundo semestre. Essa mudança já havia sido anunciada pelo Ministério da Educação no início de junho, mas não tinha confirmações.

A MP tem efeito imediato de lei, mas precisa ser aprovada pelo legislativo em até 120 dias pra continuar valendo. Porém, a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional vai valer apenas para quem ingressar na graduação a partir da data da sua publicação.

Inscrições abertas — Enamed e Enare

As inscrições para o Enamed e para as vagas de acesso direto do Enare estão abertas até 29 de junho. Para os programas com pré-requisitos específicos e áreas multiprofissionais, o prazo vai até 15 de julho. As provas de ambos os exames estão marcadas para 13 de setembro.

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Sobre o Enamed semestral

Durante reunião com a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), o Ministério da Educação (MEC) anunciou a aplicação semestral do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) a partir de 2027. 

A medida foi informada em reunião com os representantes da AMIES, em Brasília. De acordo com o atual ministro da educação, Leonardo Barchini, o objetivo é aperfeiçoar o processo de avaliação da formação médica no país e ampliar as oportunidades para os estudantes concluintes dos cursos de medicina. 

A decisão é uma tentativa de contrapor a proposta da “OAB da Medicina”, o chamado Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed). O Projeto de Lei, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. 

Posição da AMIES e do MEC

O Ministério da Educação e a AMIES defendem que não há necessidade de criar outro exame de avaliação da formação médica, levando em consideração que o Enamed está em vigor desde 2025. Para a AMIES, o Enamed representa um instrumento nacional adequado para a avaliação de profissionais médicos e acompanhamento dos cursos de medicina no Brasil. 

A instituição também ressalta que: “a adoção de um exame nacional único representa medida mais eficiente, coerente e institucionalmente adequada, evitando a sobreposição de avaliações, insegurança regulatória e conflitos de competência entre órgãos públicos e entidades de fiscalização profissional.”

Durante a reunião com a AMIES, estiveram presentes também o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, e a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Abramo.

OAB dos médicos e Enamed no Congresso Nacional

O Projeto de Lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina — conhecido como “OAB da Medicina” — avançou ao longo de 2025 no Congresso Nacional. A proposta prevê a criação de uma avaliação obrigatória para médicos recém-formados, como condição para obtenção do registro profissional. Para saber mais, confira o texto a seguir: “CFM reafirma apoio ao Profimed em defesa da qualidade assistencial”.

Já o Projeto de Lei nº 1259/2026 tem como objetivo instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), como o instrumento de avaliação da proficiência de médicos recém-formados. Desta forma, o exame passaria a valer como uma “OAB dos médicos”, sendo necessária a aprovação para exercer a profissão.

De autoria do senador Carlos Sampaio, o PL visa estabelecer o Enamed como componente curricular obrigatório do curso de graduação em medicina. Atualmente, a prova serve apenas como uma avaliação de qualidade das faculdades e da aprendizagem dos estudantes, de acordo com os conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs.

O que muda com o Projeto de Lei?

De acordo com a emenda do projeto, o Enamed passaria a ser um comprovante de proficiência, sendo obrigatória a aprovação para o cadastro no CRM. 

A aplicação do exame aconteceria anualmente para todos os estudantes de medicina que se enquadrarem nos seguintes grupos:

  1. pessoas que tenham iniciado o curso há até 2 anos, com mais de 35% da carga horária do curso integralizada;
  2. estudantes que iniciaram o curso há até 4 anos, que tenham integralizado 50% ou mais da carga horária do currículo;
  3. concluintes que já cumpriram 90% ou mais da carga horária do currículo do curso – a avaliação desse grupo deve levar em consideração conhecimentos teóricos e habilidades clínicas. 

O desempenho individual do estudante no ENAMED não impedirá a conclusão do curso ou a colação de grau. Entretanto, o recém-formado não terá permissão para emitir o CRM ou exercer a profissão enquanto não apresentar desempenho satisfatório na prova ou em qualquer outra avaliação similar. 

O Projeto de Lei também prevê o estabelecimento de outra avaliação de proficiência, regulamentada por provimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), abrangendo os conhecimentos teóricos e clínicos do profissional. 

Avaliação de Instituições de Ensino Superior (IES) e penalizações 

A proposta visa ações mais rigorosas em relação às Instituições de Ensino Superior (IES) que apresentaram desempenho insatisfatório (mais de 30% dos concluintes abaixo do nível mínimo de acertos estabelecidos) por dois anos seguidos. Nesse caso, a instituição deve firmar um protocolo de compromisso com o MEC e entregar:

  1. diagnóstico objetivo das condições da IES e do curso de Medicina; 
  2. plano de ações a serem adotadas pela instituição para superação das dificuldades identificadas;
  3. metas a serem cumpridas em prazo máximo de 2 (dois) anos
  4. ações de recuperação e de acompanhamento acadêmico dos  estudantes com desempenho insuficiente;
  5. instituição de Comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.

O descumprimento, total ou parcial, do protocolo de compromisso pode resultar na aplicação de penalidades pelo Ministério da Educação, como:

  1. suspensão temporária de novos processos seletivos para o curso de Medicina da instituição;
  2. cassação da autorização de funcionamento da instituição ou do reconhecimento do curso.

O embate da “OAB dos médicos”

O autor do PL justifica a necessidade de um exame de proficiência para profissionais de medicina utilizando os dados do último Enamed: um terço dos cursos de medicina do Brasil tiveram notas consideradas insatisfatórias pelo Inep.

O exame avaliou 39.839 estudantes concluintes de 351 cursos de medicina, mas apenas 49 instituições alcançaram o conceito máximo, atribuído conforme o desempenho no Enamed 2025. Cerca de 107 cursos receberam notas 1 e 2 do conceito Enade, sendo considerado um desempenho insatisfatório.

Além do PL nº 1259/2026, outros senadores apresentaram projetos que tem como objetivo a criação de um exame de proficiência para profissionais médicos. Alguns dos projetos que tramitam no senado atualmente são: PL nº 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) , já aprovado no Senado, e o PL nº 785/2024, apresentado pelos deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Allan Garcês (PP/MA).

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Autor

  • Jornalista pela UNESP. Linguista pela USP. Jornalista da área da saúde e meio ambiente, faço cobertura de atualizações médicas e concursos públicos. Especialista em braille e acessibilidade para pessoas cegas ou com baixa visão.

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