
O Senado aprovou nesta terça-feira (7), o projeto que autoriza o fracionamento de férias para médicos residentes e outros profissionais da saúde, o Projeto de Lei nº 1.732/2022. Para começar a valer, a proposta precisa passar pela sanção presidencial.
O texto do projeto altera a Lei nº 6.932/1981, responsável pela regulação da residência médica no Brasil. Desta forma, profissionais do programa de residência passam a ter o direito de dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores. O tempo mínimo de fracionamento é de 10 dias.
No momento, esta proposta beneficia apenas médicos residentes, mas o texto prevê que um regulamento específico definirá, futuramente, o fracionamento para os demais profissionais da saúde.
Para o senador Wilder Morais (PL-GO), relator do projeto, a medida estende aos residentes um direito que já existe para outros trabalhadores brasileiros. A partir da nova legislação, esses profissionais terão a liberdade de dividir o período de descanso, permitindo melhor organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos ao programa.
Se o PL for sancionado, a nova lei entra em vigor após 180 dias da publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU).
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