Senado aprova lei que equipara estágio a experiência profissional

Senado aprova projeto que valida estágio como experiência profissional; entenda o impacto da medida nas regras de editais para concursos e residências médicas.

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Senado aprova lei que equipara estágio a experiência profissional
Fonte: Imágenes de unaihuizi
Senado aprova lei que equipara estágio a experiência profissional
Fonte: Imágenes de unaihuizi

Nesta terça-feira (14), o Plenário do Senado aprovou o PL 2.762/2019. O texto determina que o mercado de trabalho deve contar os estágios realizados por estudantes como experiência profissional. O projeto deve seguir para sanção presidencial.

Até o momento, nenhuma empresa ou instituição é obrigada a considerar o estágio como experiência. O argumento para isso é que o estágio séria uma atividade educacional supervisionada, para que o aluno conheça um pouco mais do mercado de trabalho e desenvolva habilidades importantes para sua carreira.

Para a relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o estágio supervisionado também é um ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho. 

Como isso impacta os concursos? 

A nova lei altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) e determina que o poder público será responsável pela regulamentação de experiências de estágios que podem valer para provas de concursos públicos. 

Alguns concursos já admitem o tempo de estágio como uma forma de comprovação de experiência profissional. Segundo a médica Bárbara Alencar, na prática, o impacto pode ser menor do que parece à primeira vista — e isso é essencial para quem está se preparando para concursos, especialmente na área médica.

Além disso, a profissional ressalta que, apesar do avanço a utilização do estágio como experiência dependerá de regulamentação, poderá variar entre concursos e continuará sendo definida no edital

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Autor e Revisor

  • Jornalista e linguista. Especialista em acessibilidade para pessoas cegas e com baixa visão.

  • Médica, 25. residente em Medicina Nuclear pela Unicamp, mestranda em doenças neurológicas do sistema nervoso central e periférico pela Unicamp, mais de 20 artigos científicos publicados, aprovada em 5 concursos públicos médicos (incluindo antecipação da colação de grau por nomeação em concurso público).