Proposta que invalida as diretrizes para atendimento a menores de 14 anos já passou pela Câmara e segue para promulgação

Nesta terça-feira (02), o Senado aprovou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 que descontínua a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda), que prevê diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual menores de 14 anos.
A Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto que, no mesmo dia da votação no Senado, recebeu o aval da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A normativa do Conanda deixará de produzir efeitos assim que o Congresso promulgar o decreto legislativo.
O que diz a Resolução nº 258/2024?
A resolução do Conselho, publicada em 2024, prevê o acesso rápido e seguro ao serviço de saúde para a realização da interrupção legal da gestação em caso de violência sexual contra crianças e adolescentes. O texto também define orientações para o acolhimento, escuta especializada e prevenção da revitimização.
O objetivo da resolução do Conanda é orientar os órgãos públicos e integrantes da rede de proteção à infância e adolescência em casos de violência sexual. Além de garantir os direitos da crianças e dos adolescentes vítimas e testemunhas de violência, a norma assegura:
- capacitação de profissionais para identificação de casos de violência;
- atendimento sigiloso e humanizado do(a) paciente;
- protocolos de escuta especializada para evitar a revitimização da criança e do adolescente;
- proteção contra práticas de violência institucional.
Para entender melhor a normativa, confira a resolução completa:
O que motivou a suspensão?
Segundo a relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos – DF), a resolução extrapola o papel do Conselho. Ela declara que o conselho deve formular diretrizes e fazer o acompanhamento de políticas públicas e não criar direitos ou alterar entendimentos estabelecidos pelo Congresso Nacional.
“O que está em debate é outra questão. Se um conselho administrativo possui competência para disciplinar, por resolução, temas de elevada densidade constitucional, familiar, médica e penal, criando diretrizes que ultrapassam os limites da regulamentação administrativa e ingressam em matérias reservadas à lei formal. Esse aspecto foi inclusive motivo de intenso debate dentro do próprio processo de aprovação da resolução”, afirmou a relatora.
Em 2024, durante a votação que aprovou a normativa do Conanda, houve uma movimentação contrária à publicação do texto por parte do governo federal.
Quais os próximos passos?
Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 segue para promulgação do Congresso Nacional. Assim, que for promulgado e publicado, o decreto suspende os efeitos das diretrizes do Conanda.
Vale ressaltar que a decisão do Senado não altera a legislação brasileira, que ainda garante o direito à interrupção legal da gestação em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes menores de 14 anos. Apenas as diretrizes do Conselho deixam de valer.
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