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Senado derruba resolução do Conanda sobre vítimas de violência sexual 

Proposta que invalida as diretrizes para atendimento a menores de 14 anos já passou pela Câmara e segue para promulgação 

conanda
Imagem de Carlos Moura/Agência Senado

Nesta terça-feira (02), o Senado aprovou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 que descontínua a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda), que prevê diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual menores de 14 anos. 

A Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto que, no mesmo dia da votação no Senado, recebeu o aval da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A normativa do Conanda deixará de produzir efeitos assim que o Congresso promulgar o decreto legislativo.

O que diz a Resolução nº 258/2024?

A resolução do Conselho, publicada em 2024, prevê o acesso rápido e seguro ao serviço de saúde para a realização da interrupção legal da gestação em caso de violência sexual contra crianças e adolescentes. O texto também define orientações para o acolhimento, escuta especializada e prevenção da revitimização. 

O objetivo da resolução do Conanda é orientar os órgãos públicos e integrantes da rede de proteção à infância e adolescência em casos de violência sexual. Além de garantir os direitos da crianças e dos adolescentes vítimas e testemunhas de violência, a norma assegura:

  • capacitação de profissionais para identificação de casos de violência;
  • atendimento sigiloso e humanizado do(a) paciente;
  • protocolos de escuta especializada para evitar a revitimização da criança e do adolescente;
  • proteção contra práticas de violência institucional.

 Para entender melhor a normativa, confira a resolução completa:

O que motivou a suspensão?

Segundo a relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos – DF), a resolução extrapola o papel do Conselho. Ela declara que o conselho deve formular diretrizes e fazer o acompanhamento de políticas públicas e não criar direitos ou alterar entendimentos estabelecidos pelo Congresso Nacional. 

“O que está em debate é outra questão. Se um conselho administrativo possui competência para disciplinar, por resolução, temas de elevada densidade constitucional, familiar, médica e penal, criando diretrizes que ultrapassam os limites da regulamentação administrativa e ingressam em matérias reservadas à lei formal. Esse aspecto foi inclusive motivo de intenso debate dentro do próprio processo de aprovação da resolução”, afirmou a relatora. 

Em 2024, durante a votação que aprovou a normativa do Conanda, houve uma movimentação contrária à publicação do texto por parte do governo federal. 

Quais os próximos passos?

Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 segue para promulgação do Congresso Nacional. Assim, que for promulgado e publicado, o decreto suspende os efeitos das diretrizes do Conanda. 

Vale ressaltar que a decisão do Senado não altera a legislação brasileira, que ainda garante o direito à interrupção legal da gestação em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes menores de 14 anos. Apenas as diretrizes do Conselho deixam de valer. 

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Autor

  • Jornalista e linguista. Especialista em acessibilidade para pessoas cegas e com baixa visão.

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