
A bolsa de residência médica é o auxílio que o médico residente recebe durante o Programa, para arcar com custos pessoais e aqueles relacionados a especialização. O valor atual da remuneração é R$4.106,09, definido pelo Ministério da Educação.
O valor da bolsa de residência é o mesmo para todos os residentes, independente da especialidade ou instituição escolhida. Essa padronização é uma obrigatoriedade de programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A declaração da bolsa de residência no imposto de renda (IR) é indispensável, no entanto, o residente tem direito a isenção do valor descontado. Sendo assim, a declaração da bolsa auxílio deve ser feita como “rendimento não-tributável”, o que significa que ela é informada apenas para fins de registro.
Você é médico residente e pretende declarar o imposto de renda pela primeira vez? Confira algumas informações e dicas para realizar o procedimento de forma correta e evitar dor de cabeça.

A bolsa de residência médica é tributável ou isenta de IR?
A bolsa de residência médica não é tributável. Isso significa que o imposto de renda (que varia de 7% a 27,5% dependendo do salário) não é descontado do valor final da remuneração.
Isso acontece porque a bolsa da residência médica é considerada uma doação, o que a torna um rendimento isento e não tributável. Conforme a lei, a bolsa não representa uma vantagem direta para a instituição doadora (hospital), mas sim uma qualificação para o profissional.
O mesmo não ocorre com a contraprestação, a obrigação ou o pagamento que uma parte deve à outra em troca de um benefício, bem ou serviço recebido. Ou seja, a remuneração que um funcionário recebe em troca de seu trabalho.
O que diz a lei?
Em texto, a Lei 9.250/1995., que regulamenta o imposto de renda, diz:
Art. 26. Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Parágrafo único: Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. […]
Na hora de fazer a declaração, o valor da bolsa deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Você deve utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição pagadora.
Qual a diferença entre bolsa acadêmica e bolsa de residência médica?
A bolsa de residência médica é uma remuneração de treinamento em serviço para médicos formados, focada em especialização prática. A bolsa acadêmica (mestrado ou iniciação científica), por outro lado, financia estudantes em pesquisa ou extensão universitária.
Quem precisa declarar imposto de renda como médico residente?
O médico residente só precisa declarar imposto de renda caso se enquadre nas regras gerais da Receita Federal. Ou seja, ele precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite, bens e direitos acima de R$ 800 mil, ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 400 mil
Caso sua única renda seja a bolsa de residência (isenta) e você não tenha somado mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis (incluindo plantões, salários CLT etc.) ao longo de 2025, o residente não é obrigado a declarar.
Para residentes que entraram no meio do ano, a declaração deve ser feita no ano seguinte. Por exemplo, um residente que entrou em agosto de 2026 só irá declarar os rendimentos não tributáveis em 2027. No entanto, vale lembrar que a declaração de IR para bolsa de residência médica não é obrigatória.
O ato de declarar o IR não é a mesma coisa que pagar imposto. Declarar é uma prestação de contas anual obrigatória para a Receita Federal, enquanto pagar é o recolhimento efetivo do valor (que costuma ser descontado diretamente do salário do servidor).
Como conseguir o informe de rendimentos da residência médica?
Para ter acesso ao informe de rendimentos da residência é preciso ter conhecimento sobre o local de emissão da instituição pagadora da bolsa:
- Bolsas fornecidas pelo Ministério da Saúde (Pró-Residência): acesse o portal SIGRESIDÊNCIAS ou consulte o SIMAPES Demonstrativo de Pagamento utilizando seu CPF.
- e-CAC (Receita Federal): Se a sua instituição é conveniada à Receita Federal, você pode encontrar o documento no site oficial da Receita Federal via Portal e-CAC.
- Rede Pública do Estado de São Paulo (SES-SP): Acesse a plataforma Bolsistas da Secretaria de Estado da Saúde para retirar seu documento.
- Prefeitura de São Paulo (SMS): Residentes da rede municipal devem entrar em contato diretamente com a Unidade de Cadastro da Secretaria Municipal de Saúde ou a Escola Municipal de Saúde.
Fique atento ao prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda. Em 2026, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminou no dia 29 de maio, às 23h59.
Antes de enviar a declaração, confira os valores, os dados e os diferentes tipos de rendimentos registrados. É importante que nenhuma informação esteja errada, para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Os dados encontrados no informe de rendimentos são:
- Identificação: Dados da fonte pagadora (CNPJ e Razão Social) e do residente (Nome e CPF).
- Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: O valor total anual recebido a título de bolsa de estudos/pesquisa.
- Rendimentos Tributáveis (se houver): Valores de plantões extras ou vínculos CLT que o residente exerça paralelamente.
- Imposto Retido na Fonte (IRRF): Deduções mensais de imposto de renda retido no contracheque, se aplicável.
- Contribuições Previdenciárias: Valores recolhidos para o INSS sobre a bolsa.Informações Complementares: Descontos assistenciais, sindicais ou plano de saúde empresarial, caso a instituição oferte.
Passo a passo para declarar bolsa de residência no IR
Você pode fazer o processo de declaração de duas formas: pelo Programa do Imposto de Renda da Receita Federal ou pelo site Meu Imposto de Renda (no celular ou no computador).
No site há duas opções de preenchimento: o preenchimento simplificado e o completo (ou em branco). A principal diferença entre eles é que o primeiro puxa informações suas que a Receita Federal tem acesso e o segundo é feito do completamente do zero.
Declarando rendimentos isentos da residência
Passo a passo para declaração no Programa do Imposto de Renda da Receita Federal:
- Pegue o Informe de Rendimentos: Solicite o documento na instituição pagadora. Ele trará os valores exatos e os dados do CNPJ da fonte pagadora.
- Abra o programa do IRPF: No menu lateral esquerdo, clique na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Inclua um novo lançamento: Clique no botão Novo localizado no canto inferior direito.
- Selecione o código do rendimento: Escolha o código 01 (Bolsas de estudo e de pesquisa).
- Preencha os dados da fonte pagadora: Insira o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora (o hospital ou instituição que te paga a bolsa).
- Informe o valor: Digite o valor total exato que consta no seu Informe de Rendimentos no campo Valor.
- Confirme: Clique em OK para salvar.
Passo a passo para declaração no Portal Meu Imposto de Renda:
- Reúna os documentos: Tenha em mãos seus informes de rendimentos.
- Acesse o sistema: Entre no Portal e-CAC da Receita Federal com seu certificado digital ou código de acesso, ou simplesmente acerte o login no serviço direto do Fisco.
- Inicie a declaração: Selecione o ano correspondente ao exercício atual.
- Escolha a opção de preencher a declaração (a opção Pré-Preenchida é recomendada por importar automaticamente os dados que a Receita já possui sobre você).
- Verifique e complete as fichas: Revise com cuidado os dados importados.
- Preencha as abas de identificação pessoal, dependentes (se houver), rendimentos (salários, aposentadoria, etc.), pagamentos efetuados e bens ou direitos.
- Escolha o modelo: O sistema indicará se o modelo Completo ou Simplificado é o mais vantajoso para você.
- Entregue: Confira se existem pendências de preenchimento e clique em enviar para enviar à Receita Federal.
Observação: a bolsa-auxílio, bolsas complementares e auxílios moradia da residência não são tributáveis. O médico residente só deve informar rendimentos tributáveis em caso de renda externa ao programa.
Como declarar rendas complementares durante a residência?
A residência médica não garante vínculo empregatício, o que significa que o residente tem direito a ter uma renda extra com outros trabalhos. As alternativas mais comuns são:
- Plantões em Unidades de Saúde Básica (UBS) ou Prontos-Socorros Particulares;
- Telemedicina: Atendimento em plataformas online, permitindo horários flexíveis logo após a jornada da residência.
- Produção de conteúdo científico e educacional: Elaboração de materiais para cursinhos preparatórios ou aulas particulares de reforço para estudantes de medicina.
- Perícias médicas e auditoria: Emissão de laudos e avaliações administrativas, atividades que possuem remuneração por serviço prestado e horários ajustáveis.
- Pesquisa clínica: Participação como subinvestigador ou redator de estudos médicos em centros de pesquisa e hospitais.
Como declarar plantões?
Se o residente prestou serviço como autônomo, como plantões, é preciso informar no programa Carnê-Leão e importar para o IRPF. Se for CLT ou Pessoa Jurídica, o profissional deve lançar os rendimentos usando o informe de rendimentos fornecido pelo hospital ou clínica.
Os valores de plantões recebidos diretamente de hospitais/clínicas (sem CNPJ) são tributáveis. Devem ser registrados mensalmente no sistema do Carnê-Leão e importados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
O Carnê-Leão é um sistema da Receita Federal que exige o pagamento mensal do Imposto de Renda por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele serve como uma antecipação obrigatória do imposto para evitar o acúmulo de cobranças na Declaração Anual.
Pessoa Jurídica X Pessoa Física
A declaração de pessoa jurídica difere da pessoa física, a primeira deve ser feita de acordo com a empresa (Microempreendedor Individual ou Microempresa), já a segunda é feita através do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Apesar dessa diferença nas declarações, o dono de empresa deve informar os dados e rendimentos de sua empresa quando estiver fazendo o Imposto de Renda de pessoa física. É essencial o controle de comprovantes de rendimentos, para evitar erros ao declarar.
Despesas dedutíveis para médicos residentes
As principais despesas dedutíveis que podem ser lançadas na declaração incluem:
- Anuidade do CRM: É dedutível por ser considerada essencial para o exercício da profissão.
- Despesas médicas e odontológicas: Consultas, exames, internações, cirurgias e planos de saúde do próprio residente ou de seus dependentes, sem limite de valor.
- Previdência Privada (PGBL): Permite dedução de até (12%) da renda bruta tributável.
- Dependentes: Dedução de um valor fixo por dependente (cônjuge, filhos, etc.), além de permitir o abatimento das despesas com educação e saúde deles.
- Pensão alimentícia: Pagamentos feitos em cumprimento de decisão ou acordo judicial.
- Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização).
O limite anual individual para dedução é de R$ 3.561,50. Qualquer quantia que ultrapasse esse teto é perdida, não sendo permitido utilizá-la para compensar gastos menores com o próprio declarante ou com seus dependentes/alimentandos.
Para garantir a dedução e evitar “cair na malha fina” é indispensável guardar e organizar os comprovantes dos itens anteriores.
Restituição ou imposto a pagar: o que esperar como residente?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores que o contribuinte pagou a mais no ano anterior. Essa diferença surge quando, ao fazer a declaração anual, a Receita Federal identifica que as retenções na fonte ou os pagamentos mensais superaram o imposto real devido, abatendo despesas como saúde, educação e dependentes.
Para chegar a esse valor é feito o cálculo base. O cálculo base do Imposto de Renda funciona da seguinte forma: salário bruto menos o valor do INSS e as deduções legais (como dependentes e pensão alimentícia). Opcionalmente, aplica-se o desconto simplificado caso seja mais vantajoso.
Base de cálculo = salário bruto – INSS – Dependentes – Pensão
Tabela de Isenção e Redução do IR Mensal — 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (zerando o imposto) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela Mensal do Imposto de Renda — 2026
(Para rendas acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Caso você tenha pagado mais do que devia, a diferença volta para a conta bancária corrigida pela taxa Selic. O pagamento da restituição é feito em datas escalonadas, primeiro para os idosos, portadores de doenças graves, professores e quem optou pelo estorno por Pix.
Erros comuns na declaração de residentes e como evitar
- Classificação incorreta da Bolsa (Rendimentos Tributáveis ou. Isentos): muitos residentes confundem a bolsa de residência médica com salário e a lançam na aba errada;
- Omissão de rendimentos de plantões e outros vínculos;
- Falta de atenção às regras de obrigatoriedade: mesmo a bolsa sendo isenta, o residente pode se enquadrar nas regras de obrigatoriedade por outros motivos;
- Erros na dedução de despesas com saúde: médicos residentes que também atendem de forma particular costumam lançar recibos médicos na declaração de ajuste anual de forma incorreta ou sem os devidos comprovantes.
Todos esses erros podem levar a declaração de imposto de renda para a malha fina. Alguns jeitos de evitar isso são: utilizar declaração pré-preenchida, revisar todos os valores nos informes de rendimentos, guardar comprovante, ficar atento a informações de dependentes, monitorar o sistema e-CAC, declarar todas as fontes de renda (até mesmo as isentas como a residência).
Malha fina e retificação: o que fazer se errar?
A “malha fina” é o nome popular dado à retenção da declaração de IR pela Receita Federal. Isso pode acontecer quando o sistema do Fisco identifica erros, omissões ou divergências nos dados informados, ao cruzar informações com as de empresas, bancos e planos de saúde.
Para evitar “cair na malha fina” é preciso ficar de olho no sistema e-CAC e monitorar possíveis problemas. O declarante também pode fazer uma declaração retificadora caso perceba que enviou um dado errado à Receita Federal.
A declaração retificadora do Imposto de Renda é um documento usado para corrigir erros, omissões ou informações incorretas na sua declaração original. Ela substitui integralmente a versão anterior enviada à Receita Federal, sem gerar multas se feita corretamente e dentro do prazo limite.
Os prazos funcionam da seguinte maneira:
- Prazo legal: Você pode enviar retificações em até 5 anos contados a partir do ano seguinte ao envio da declaração original.
- Restituição: Se você tem direito a receber restituição, retificar a declaração zera a data de entrega original, jogando o seu processamento para o final da fila nos lotes de pagamento.
- Imposto a pagar: Se a retificação aumentar o valor do imposto devido, você precisará calcular e emitir DARFs com a diferença, podendo sofrer incidência de multas e juros caso o prazo original de pagamento já tenha expirado.
Planejamento tributário para médicos residentes?
Médicos residentes, apesar de receberem uma bolsa não tributável, devem manter uma organização financeira frequente, principalmente aqueles que fazem trabalhos por fora da residência.
Se necessário, procure apoio de profissionais como contadores especializados e que entendam a realidade financeira de médicos residentes.
Conte com a MedCof durante a sua jornada na residência
Quer alcançar a aprovação nas provas de residência médica e dominar não apenas os conteúdos clínicos, mas também os aspectos práticos da vida profissional que as provas exigem? Então seja um MedCofer! Aqui te ajudaremos na busca da aprovação com conteúdos de qualidade e uma metodologia que já aprovou mais de 35 mil residentes no país.
Portanto, continue acompanhando o nosso blog para se manter atualizado sobre os temas mais importantes da medicina e das políticas que impactam a sua prática — da residência em diante.
Perguntas frequentes sobre residência médica e imposto de renda
Como declarar plantões durante a residência?
As declarações de plantões dependem de como o hospital ou clínica realizou o pagamento (como pessoa física/autônoma ou pessoa jurídica/CNPJ).
Se você recebeu como Autônomo (Pessoa Física):
- Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
- Preencha os valores mês a mês, detalhando os recebimentos.
- Se você prestou serviço diretamente para pacientes e os valores mensais ultrapassam o limite de isenção, o imposto deve ter sido pago mensalmente via Carnê-Leão.
Se você prestou serviço via Empresa (Pessoa Jurídica/CNPJ):
- Vá na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
- Utilize o Informe de Rendimentos fornecido pelo hospital ou pela sua empresa de contabilidade (se for Microempresa) para preencher CNPJ, nome da fonte pagadora e os valores exatos.
Posso deduzir cursos e especializações no IR?
Sim, você pode deduzir cursos de pós-graduação e especialização no Imposto de Renda.
Posso retificar minha declaração depois de enviar?
Sim. Você pode retificar sua declaração do Imposto de Renda a qualquer momento após o envio para corrigir erros ou omitir informações.
