
O Exame Nacional de Proficiência de Medicina (Profimed), conhecido como “OAB dos médicos”, voltou a ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. A deliberação ocorreu em turno suplementar — procedimento exigido após a primeira aprovação, em dezembro de 2025, ter sido marcada por votação apertada e modificações no texto.
Com esse novo aval, a aprovação anterior é ratificada e a decisão passa a ter caráter terminativo no âmbito da comissão. O turno suplementar está previsto no artigo 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Veja a linha do tempo e quais são os próximos passos!
Linha do tempo — OAB da Medicina / Exame Nacional de Proficiência em Medicina
O Projeto de Lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina — conhecido como “OAB da Medicina” — avançou ao longo de 2025 no Congresso Nacional. A proposta prevê a criação de uma avaliação obrigatória para médicos recém-formados, como condição para obtenção do registro profissional. Confira os principais marcos da tramitação:
Março de 2025: início da relatoria no Senado
Em 18 de março, o Projeto de Lei nº 2294/2024 foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O senador Hiran Gonçalves assumiu a relatoria da matéria.
No dia seguinte (19), durante visita ao Conselho Federal de Medicina (CFM), acompanhado do ministro do STF André Luiz de Almeida Mendonça, o relator sinalizou a intenção de promover audiência pública e dar celeridade à análise do texto.
Abril de 2025: votação é adiada para ampliar debate
Em abril, o Senado adiou a votação do projeto após pedido das senadoras Tereza Leitão e Zenaide Maia, que defenderam maior aprofundamento da discussão.
Foi anunciada a realização de audiência pública com representantes do Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do CFM, da União Nacional dos Estudantes (UNE), além de entidades estudantis e instituições de ensino médico. O objetivo foi discutir impactos acadêmicos, regulatórios e assistenciais da proposta.
Julho de 2025: mobilização e urgência na Câmara
No dia 14 de julho, a Associação Médica Brasileira (AMB) e outras 75 entidades médicas divulgaram uma carta aberta aos deputados federais pedindo a aprovação do requerimento de urgência para o PL nº 785/24, que trata do exame.
Dois dias depois, em 16 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência com 376 votos favoráveis e 42 contrários, cerca de 90% de apoio. A sessão foi presidida pelo deputado Hugo Motta.
Com a urgência aprovada, o projeto pôde ser incluído diretamente na pauta do plenário, sem necessidade de tramitação prévia pelas comissões temáticas, acelerando o processo legislativo.
Parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais
Na CAS do Senado, o relator Hiran Gonçalves apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. O texto manteve o mérito da proposta e reinseriu o prazo de vacatio legis de um ano, ou seja, caso sancionada, a futura lei tem 365 dias para entrar em vigor.
Dezembro de 2025: aprovação no Senado
Em dezembro, o Senado concluiu a tramitação do projeto e aprovou a proposta. Com isso, o texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados.
Como o requerimento de urgência já havia sido aprovado anteriormente pelos deputados, a matéria poderá ser analisada diretamente em plenário. Se for aprovada também na Câmara, seguirá para sanção presidencial e poderá se tornar lei.
Fevereiro de 2026: votação suplementar e envio à Câmara
Em 25 de fevereiro de 2026, a CAS do Senado votou novamente o projeto em turno suplementar, etapa prevista no Regimento Interno por causa de alterações no texto e do placar apertado da votação anterior. Essa nova aprovação ratificou a votação anterior e teve caráter terminativo na comissão, permitindo que o texto siga diretamente para a Câmara dos Deputados.
Com a decisão em turno suplementar, o projeto volta à tramitação na Câmara para nova análise, podendo ser apreciado em comissões e/ou no plenário da Casa.
PL recebe posicionamento contrário do Conselho Nacional da Saúde
Após a aprovação do Projeto de Lei nº 2.294/2024, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, divulgou uma nota manifestando posicionamento contrário à proposta.
O órgão afirmou que a criação do exame é “inadequada e inoportuna” e sustenta que a medida pode agravar desigualdades regionais na formação médica. Além disso, argumentou que já existem mecanismos institucionais consolidados de regulação da educação médica, envolvendo entidades de ensino.
O Conselho Nacional de Saúde sustenta que a formação médica é um percurso contínuo, marcado pelo aprimoramento de competências práticas, trabalho colaborativo e acompanhamento supervisionado, formato que, segundo o órgão, encontra sua expressão mais adequada na residência médica.
O posicionamento também menciona o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), ressaltando que o instrumento foi criado para mensurar a qualidade dos cursos e das políticas de formação, e não para avaliar individualmente o desempenho dos recém-formados.
Para o Conselho Nacional de Saúde, o Profimed configuraria um “retrocesso”, ao atribuir ao egresso a responsabilidade por eventuais fragilidades do processo formativo.
Ao final, o Conselho defende a rejeição integral da proposta e reforça a importância de fortalecer os mecanismos regulatórios já vigentes, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
Março de 2026: Profimed no Plenário do Senado
Na terça-feira, 03 de março, a página oficial de tramitação do projeto foi atualizada com o recebimento do Recurso nº 1/2026, que solicita que o texto seja analisado também pelo Plenário do Senado.
O requerimento foi protocolado com fundamento em dispositivos da Constituição Federal e do Regimento Interno do Senado Federal, que autorizam a interposição de recurso para levar ao plenário projetos aprovados em caráter terminativo pelas comissões.
No documento, os senadores pedem que a proposta seja submetida à apreciação de todos os parlamentares da Casa.
“Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PL 2294/2024, que ‘altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina’, deliberado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.”
Com o número mínimo de assinaturas atingido — equivalente a um décimo dos membros do Senado —, o recurso passa a ter validade. Assim, o projeto deixa de seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, como estava previsto, e passa a ser analisado pelo Plenário do Senado, onde deverá ser debatido e votado pelos parlamentares.
Próximos passos previstos
- Análise e votação na Câmara dos Deputados: o projeto será apreciado na Casa, podendo ser alterado ou aprovado.
- Sanção presidencial: se for aprovado pela Câmara sem alterações ou com texto já acordado, seguirá para sanção da Presidência da República.

O que muda com o Profimed caso seja aprovado?
- Médicos recém-formados só poderão obter registro profissional mediante aprovação no exame.
- A proposta inclui uma Inscrição de Egresso em Medicina (IEM) para quem não for aprovado, permitindo atividades técnico-científicas, porém sem autorização para atos médicos até a aprovação no Profimed.
- Estudantes que ingressaram no curso antes da vigência da lei e médicos já registrados estarão dispensados da nova exigência.
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