Greve na Residência Médica: O que diz o Parecer CFM nº 5/2026?

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greve residência médica
greve residência médica

Residentes médicos podem, sim, interromper suas atividades, mas não nos moldes tradicionais de uma greve.

Sem vínculo empregatício, esses profissionais não são considerados força de trabalho, o que muda completamente as regras do jogo quando o assunto é paralisação nos serviços de saúde.

Parecer do CFM esclarece que, embora a residência seja uma modalidade de ensino, a suspensão das atividades pode ocorrer por razões éticas, desde que siga critérios rigorosos: comunicação prévia, manutenção de atendimento mínimo em áreas críticas e reposição obrigatória de toda a carga horária.

Afinal, residentes podem paralisar os serviços? 

Residentes não são funcionários.

Publicado em Fevereiro de 2026, o Parecer nº5/2026 define que o residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço. Por isso:

  • Sem vínculo empregatício: a relação é estritamente acadêmica e formativa;
  • Lei de Greve: A Lei nº 7.783/1989 não se aplica diretamente ao residente, já que ele não é “força de trabalho” ou prestador de serviço, não podendo, portanto, entrar no cálculo de contingente médico para manutenção dos serviços hospitalares;
  • Proibição de “Staff”: O residente não deve figurar como membro da equipe médica permanente (staff) da instituição.

Paralisação sob o ponto de vista ético

Embora não seja uma “greve comum”, a paralisação é um direito ético quando o objetivo é a defesa da dignidade profissional. Segundo o Código de Ética Médica (CEM), você pode suspender atividades se:

  • A instituição não oferecer condições adequadas para o exercício da medicina;
  • Não houver remuneração digna e justa.

No entanto, deve-se ressaltar que o movimento deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Regional de Medicina e à instituição (COREME e direção técnica) com, no mínimo, 72 horas de antecedência.

Reposição de horas

Um dos pontos mais importantes do parecer é a obrigatoriedade de completar a carga horária.

  • Compulsoriedade: Independentemente do motivo da paralisação ser justo ou não, o residente é obrigado a repor 100% da carga horária perdida para obter o certificado de conclusão.
  • Planejamento: Essa reposição deve ser acordada com a COREME e com a supervisão do seu programa (PRM).

Setores de Urgência e Emergência

O CFM entende que setores críticos não podem ficar desassistidos. Por analogia à lei de greve, estabeleceu-se que:

  • Contingente Mínimo: Deve-se manter pelo menos 30% dos postos de rodízio já existentes nos setores de urgência e emergência;
  • Escala Mínima: É necessário garantir ao menos um residente em escala junto com os preceptores;
  • Responsabilidade do Preceptor: Na ausência do residente, a responsabilidade técnica total do atendimento recai sobre o preceptor.

Em casos de condições precárias e risco, suspende-se a regra

Nos casos em que a unidade de emergência não oferece estrutura, insumos ou segurança mínima para o ato médico seguro, o residente não pode ser compelido a cumprir qualquer cota ou escala. Nesses casos, a precariedade institucional inviabiliza a assistência de forma independente da paralisação.

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Autor

  • Hideky Dolci

    Sou estudante do 10º período de Medicina, criador de conteúdo e com fortes interesses em saúde acessível, mas com abordagem crítica e medicina baseada em evidências. Estou sempre praticando algum esporte.