
Nesta quarta-feira (20), o Ministério da Educação publicou a Portaria MEC Nº 446 no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a concessão e a utilização de pontuação adicional ou bonificação (bônus de 10%) nos processos seletivos públicos para Programas de Residência Médica (PRM).
O bônus adicional de 10% será concedido, exclusivamente, ao candidato que tiver concluído o PRM em Medicina e Família e Comunidade em uma instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O objetivo é incentivar a formação especializada na área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.
A portaria também determina os critérios de comprovação, as formas de aplicar o bônus e as limitações do benefício.

Como comprovar o direito ao bônus?
Os profissionais com direito ao bônus são apenas aqueles que concluíram integralmente a Residência em Medicina da Família e Comunidade. Para comprovar o direito a esse benefício, o candidato deve apresentar:
- Certificado de conclusão do PRMFC;
- Declaração oficial expedida pela instituição do programa, que comprove a conclusão integral anterior à data prevista em edital.
A apresentação desses documentos deve ocorrer na data prevista pelo edital do processo seletivo prestado. O candidato poderá utilizar o bônus em programas de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, desde que o edital permita o uso.
Vale ressaltar que a bonificação só se aplica a Programas de Residência em Medicina e Família e Comunidade, médicos que tenham feito apenas área de atuação ou anos adicionais na área não têm direito ao benefício.
Como o bônus vai funcionar?
A pontuação de 10% adicional será aplicada sobre a nota final de cada fase do processo seletivo, ou sobre a nota final da fase única. O bônus não pode resultar em um valor superior à nota máxima prevista no edital.
O candidato que escolher usar o bônus só poderá fazê-lo uma única vez; a matrícula em qualquer programa de residência médica posterior ao PRMFC consolida a efetivação do uso.
Assim que fizer a matrícula, o médico perde o direito de usar os 10% novamente, com exceção dos casos de ingresso em programas de ano adicional em Medicina de Família e Comunidade.
Mudanças no bônus de 10%
Anteriormente, a legislação previa o bônus de 10% para médicos que participaram e cumpriram integralmente programas de aperfeiçoamento em Atenção Básica, como o Programa Mais Médicos e o extinto PROVAB. Porém, com a publicação da Lei nº 15.233/2025, o governo revogou esses critérios.
A nova portaria reforça essa mudança e estabelece que somente será admitido o benefício previsto na lei federal e regulamentado pela nova norma. Além disso, fica expressamente proibido a bonificação nos seguintes casos:
- participação em programas de provimento;
- participação em projetos, ações estratégicas ou políticas públicas governamentais;
- participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, educação continuada ou demais ações de aperfeiçoamento;
- experiência ou atuação profissional; ou
- quaisquer outros critérios não previstos em lei federal específica.
A regra entra em vigor assim que publicada, 20 de maio de 2026, mas as bancas só podem aplicá-la em processos seletivos com editais lançados depois dessa data. Editais em andamento podem seguir regras previstas anteriormente.
Confira a Portaria!
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