InícioCarreira MédicaComissão aprova bônus de 10% em residência médica para Mais Médicos

Comissão aprova bônus de 10% em residência médica para Mais Médicos

Projeto de Lei prevê o retorno do bônus de 10% para residência médica para participantes do Programa Mais Médicos

bônus de 10%
Imagem: Canva

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto que aumenta em 10% a pontuação de candidatos à residência que participaram do Programa Mais Médicos por ao menos um ano.

Os candidatos costumavam ter direito ao bônus, no entanto, com a atualização da Lei 15.233/25, pela Portaria 446/26 do Ministério da Educação, eles perderam o benefício. Até o momento, apenas residentes em Medicina de Família e Comunidade podem usar o bônus.

Texto original

De início, o texto do Projeto de Lei 2689/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), reconhecia o trabalho no Programa Mais Médicos como um curso de pós-gradução lato sensu, concedendo ao residente título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

Porém, o relator do projeto, deputado Ismael dos Santos (PL-SC), preferiu focar no restabelecimento do bônus para os processos seletivos de PRM. Segundo o deputado, a medida será mais eficaz em atrair médicos para regiões carentes do país.

A proposta ainda precisa passar pela aprovação da Comissão de Saúde, a de Constituição e Justiça e a de Cidadania. Ela só vira lei quando for aprovada pela Câmara e pelo Senado.

MEC regulamenta bônus de 10% para residência

O Ministério da Educação publicou a Portaria MEC Nº 446 no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a concessão e a utilização de pontuação adicional ou bonificação (bônus de 10%) nos processos seletivos públicos para Programas de Residência Médica (PRM).

O bônus adicional de 10% será concedido, exclusivamente, ao candidato que tiver concluído o PRM em Medicina de Família e Comunidade em uma instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O objetivo é incentivar a formação especializada na área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.

A portaria também determina os critérios de comprovação, as formas de aplicar o bônus e as limitações do benefício. 

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Como comprovar o direito ao bônus?

Os profissionais com direito ao bônus são apenas aqueles que concluíram integralmente a Residência em Medicina da Família e Comunidade. Para comprovar o direito a esse benefício, o candidato deve apresentar:

  • Certificado de conclusão do PRMFC;
  • Declaração oficial expedida pela instituição do programa, que comprove a conclusão integral anterior à data prevista em edital.

A apresentação desses documentos deve ocorrer na data prevista pelo edital do processo seletivo prestado. O candidato poderá utilizar o bônus em programas de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, desde que o edital permita o uso.

Vale ressaltar que a bonificação só se aplica a Programas de Residência em Medicina e Família e Comunidade, médicos que tenham feito apenas área de atuação ou anos adicionais na área não têm direito ao benefício. 

Como o bônus vai funcionar?

A pontuação de 10% adicional será aplicada sobre a nota final de cada fase do processo seletivo, ou sobre a nota final da fase única. O bônus não pode resultar em um valor superior à nota máxima prevista no edital.

O candidato que escolher usar o bônus só poderá fazê-lo uma única vez; a matrícula em qualquer programa de residência médica posterior ao PRMFC consolida a efetivação do uso.

Assim que fizer a matrícula, o médico perde o direito de usar os 10% novamente, com exceção dos casos de ingresso em programas de ano adicional em Medicina de Família e Comunidade. 

Mudanças no bônus de 10%

Anteriormente, a legislação previa o bônus de 10% para médicos que participaram e cumpriram integralmente programas de aperfeiçoamento em Atenção Básica, como o Programa Mais Médicos e o extinto PROVAB. Porém, com a publicação da Lei nº 15.233/2025, o governo revogou esses critérios.

A nova portaria reforça essa mudança e estabelece que somente será admitido o benefício previsto na lei federal e regulamentado pela nova norma. Além disso, fica expressamente proibido a bonificação nos seguintes casos:

  • participação em programas de provimento;
  • participação em projetos, ações estratégicas ou políticas públicas governamentais;
  • participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, educação continuada ou demais ações de aperfeiçoamento;
  • experiência ou atuação profissional; ou
  • quaisquer outros critérios não previstos em lei federal específica.

A regra entra em vigor assim que publicada, 20 de maio de 2026, mas as bancas só podem aplicá-la em processos seletivos com editais lançados depois dessa data. Editais em andamento podem seguir regras previstas anteriormente.

Confira a Portaria!

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Autor

  • Jornalista pela UNESP. Linguista pela USP. Jornalista da área da saúde e meio ambiente, faço cobertura de atualizações médicas e concursos públicos. Especialista em braille e acessibilidade para pessoas cegas ou com baixa visão.

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