CFM publica nova resolução sobre uso médico do fenol

Nova norma estabelece limites para aplicação, amplia exigências de monitorização cardiovascular e reforça que procedimentos com fenol devem ser realizados exclusivamente por médicos habilitados.

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CFM regulamenta uso médico do fenol com foco em segurança. (Imagem gerada por IA)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (15) a Resolução nº 2.458/2026, que normatiza o uso do fenol para fins médicos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos.

A medida surge em meio às discussões sobre segurança em procedimentos com peelings profundos e cria critérios mais rígidos para indicação, estrutura assistencial, monitorização e responsabilidade profissional.

Apesar da nova regulamentação do CFM, a Anvisa mantém a proibição do uso do fenol para fins exclusivamente estéticos fora do ambiente médico.

O que a nova resolução do CFM determina?

A Resolução CFM nº 2.458/2026 reconhece o fenol como uma substância com aplicações terapêuticas e estéticas respaldadas por evidências científicas, especialmente na dermatologia.

O texto, no entanto, enfatiza que o composto pode causar complicações sistêmicas graves, sobretudo cardiovasculares, quando utilizado sem critérios rigorosos de segurança.

Foi estabelecido que aplicações tópicas não podem ultrapassar 5% da área de superfície corporal (ASC). Já nos procedimentos injetáveis, o limite máximo passa a ser de 30 mg/kg, sem exceder 1 g total da substância.

Segundo a resolução, o risco de toxicidade do fenol está mais ligado ao tamanho da área tratada e à velocidade da aplicação do que apenas à concentração da substância.

Procedimentos passam a ser exclusivos de médicos

A atualização determina que o uso do fenol é de indicação e execução privativas de médicos legalmente habilitados.

Além disso, o médico passa a responder integralmente por todas as etapas do tratamento, incluindo aquisição, prescrição, preparo, aplicação e seguimento do paciente.

O CFM também exige avaliação clínica e laboratorial individualizada antes do procedimento, além de registro detalhado em prontuário da área tratada, volume utilizado e concentração aplicada.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade do termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelo paciente e pelo médico responsável.

Monitorização cardiovascular ganha protagonismo

A resolução cria uma classificação de risco baseada na extensão da área tratada. Em procedimentos tópicos com aplicação de até 0,5% da área de superfície corporal, o CFM considera que a absorção sistêmica é mínima e dispensa monitorização contínua.

Já em aplicações entre 0,5% e 1,5% da ASC, passam a ser obrigatórios monitor multiparamétrico, acompanhamento contínuo de eletrocardiograma, controle de pressão arterial e saturação de oxigênio, além de acesso venoso e hidratação endovenosa.

O protocolo ainda prevê pausas de segurança de 10 a 15 minutos a cada 0,5% da área tratada.

Nos casos em que a área tratada ultrapassar 1,5% da ASC, o procedimento passa a exigir a presença de um segundo médico. Preferencialmente anestesiologista, esse profissional deve ficar dedicado à monitorização dos sinais vitais e ao manejo de possíveis intercorrências sistêmicas.

Toxicidade sistêmica foi um dos focos da atualização

O documento enfatiza os riscos relacionados ao uso do fenol. Descreve complicações cardiovasculares como taquicardia, bradicardia, fibrilação atrial e arritmias ventriculares potencialmente fatais.

São citados possíveis danos renais, hepatotoxicidade, toxicidade respiratória e depressão do sistema nervoso central. Segundo o CFM, o fenol é rapidamente absorvido pela pele e pode atingir níveis sistêmicos relevantes poucos minutos após a aplicação cutânea.

A resolução destaca ainda que estudos demonstram recuperação urinária de até 70% da substância em 30 minutos após aplicação tópica, o que justifica estratégias como hidratação venosa, pausas entre aplicações e monitorização contínua.

Estrutura mínima passa a ser obrigatória

A norma determina que todas as aplicações devem ocorrer em serviços de assistência médica regularizados junto ao CRM e com diretor técnico médico responsável.

O texto também exige disponibilidade de equipamentos para atendimento de intercorrências, medicamentos de emergência, ventilação adequada e equipamentos de proteção individual, incluindo máscara N95, avental impermeável, óculos de proteção e luvas nitrílicas espessas.

Anvisa mantém restrições ao fenol para fins estéticos

Embora o CFM tenha regulamentado o uso médico do fenol, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém restrições relacionadas ao uso da substância para fins estéticos.

A agência segue proibindo a utilização do fenol em procedimentos puramente estéticos realizados fora de serviços médicos devidamente regularizados.

A posição da Anvisa está relacionada ao potencial tóxico do composto e ao risco de eventos adversos graves, incluindo complicações cardiovasculares, intoxicação sistêmica e morte.

O debate ganhou força após casos recentes de complicações envolvendo peelings profundos no Brasil, o que levou tanto órgãos regulatórios quanto entidades médicas a revisarem protocolos de segurança.

Em 2024, o CFM pediu revogação da resolução de proibição à Anvisa. Agora, a nova medida prevê o uso médico do fenol, mas com regras rígidas de segurança, estrutura e monitorização.

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Autor

  • Laura Fernandes

    Jornalista pela UFOP, escrevo sobre saúde e especializações médicas.