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Três dicas essenciais sobre triagens neonatais

Confira as dicas da Dra. Amira Saleh sobre triagens neonatais para médicos que estão se preparando para a prova de residência

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Você está se preparando para a residência médica de pediatria? Então confiras essas três dicas sobre triagens neonatais da Dra. Amira Saleh, que vão lhe ajudar nessa jornada de estudos.

Teste do pezinho

A triagem neonatal biológica deve ser realizada para todos os recém-nascidos, coletada através de punção na região lateral do calcanhar, entre o terceiro e quinto dia de vida, com coleta de sangue em papel filtro. O objetivo é identificar doenças ainda em fase subclínica, possibilitando diagnóstico e início do tratamento precocemente, melhorando o prognóstico do paciente.

Atualmente 7 doenças são triadas em âmbito nacional: hemoglobinopatias, fenilcetonúria, fibrose cística, hipotireoidismo congênito, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita. Em 2021, foi aprovada a ampliação gradual de doenças triadas pelo teste do pezinho, em cinco etapas, identificando patologias como galactosemia, atrofia muscular espinhal e imunodeficiências primárias.

Teste do coraçãozinho

Outro exame que faz parte dos exames de triagens neonatais é o teste do coraçãozinho ou teste da oximetria de pulso. Trata-se de um procedimento não invasivo utilizado na triagem de recém-nascidos para identificar pacientes com cardiopatias congênitas críticas (dependentes da patência do canal arterial), como atresia pulmonar e síndrome da hipoplasia do coração esquerdo.

O teste deve ser feito para recém-nascidos a partir de 35 semanas de idade gestacional, entre 24 e 48 horas de vida, através de oximetria de pulso no membro superior direito (reflete a oximetria antes do canal arterial) e em um membro inferior (após o canal arterial). A interpretação foi atualizada pela Sociedade Brasileira de Pediatria em 2022, considerando teste negativo (normal), com saturação ≥ 95% e diferença ≤ 3% entre os membros.

Se resultado duvidoso (SpO2 entre 90% e 94% ou diferença ≥ 4%): repetir oximetria em 1 hora. Caso mantido duvidoso, repetir mais uma vez após 1 hora (total de até 3 oximetrias). Se 3 resultados duvidosos, considerar teste positivo (alterado).

Se resultado positivo (em qualquer momento, uma saturação ≤ 89%), realizar avaliação cardiológica e ecocardiograma.

Atualização do Teste da orelhinha

Em novembro de 2025, o Ministério da Saúde liberou o novo Guia para Triagem Auditiva Neonatal (TAN), popularmente conhecido como teste da Orelhinha. De acordo com o Documento, a TAN fica recomendada para:

Para quem? ​​Para TODO RN

Quando? Ainda na maternidade (entre 24-48h), no máximo até 1 mês

Se falha, realizar reteste: até 15º dia de vida

Nova meta:

  • 1º mês: TAN
  • Até 2º mês: confirmação da perda auditiva 
  • 3º mês: intervenção

Como? Há 2 exames possíveis

  • EOA (Emissões Otoacústicas Evocadas): avalia até perdas cocleares
  • PEATE (Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico): avalia perdas retrococleares 

Se falha, sempre repetir em ambas as orelhas.

Como decidir qual exame realizar? Avaliar a presença de indicadores de risco para deficiência auditiva.

Se sem IRDA ou com IRDA1: EOA

Se com IRDA2: EOA e PEATE.

  • IRDA1 (Indicadores de Risco para Deficiência Auditiva):  são aqueles associados a maior ocorrência de perdas auditivas cocleares. 
  • Infecções congênitas do grupo STORCH+Z, incluindo a síndrome congênita do vírus Zika, mesmo que o diagnóstico ainda esteja em investigação.
  •  Uso de medicações ototóxicas. 
  • Anomalias craniofaciais do primeiro e do segundo arcos branquiais, com o envolvimento da orelha e osso temporal, a exemplo de microtia/atresia, apêndice pré-auricular, fístula/ coloboma auricular, fenda labiopalatina, microcefalia congênita ou hidrocefalia adquirida. 
  • Hereditariedade (casos de surdez genética na família). 
  • Na infância, os seguintes IRDA devem ser considerados: síndromes genéticas que usualmente expressam perda auditiva (Usher, Waardenburg, Alport, Pendred), infecções bacterianas ou virais pós-natais (meningites, sarampo, rubéola, varicela, caxumba),  traumatismo cranioencefálico, quimioterapia.

IRDA2: associados às perdas auditivas retrococleares e com o ENA (​​Espectro da Neuropatia Auditiva), mas também podem ocorrer perdas auditivas cocleares. 

  • Permanência em UTIN por mais de cinco dias. 
  • Peso ao nascimento menor de 1.500 gramas.
  • Hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão. 
  • Oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO). 
  • Ventilação mecânica por mais de cinco dias.
  •  Anóxia grave (Apgar 0-4 no 1º min ou de 0-6 no 5º min).
  •  Encefalopatia hipóxico-isquêmica. 
  • Hemorragia peri-ventricular. 

Na infância os seguintes IRDA devem ser considerados: distúrbios neurodegenerativos como ataxia de Friedreich, doença de Charcot-Marie-Tooth, entre outros.

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Autor

  • Amira Saleh

    Graduação em Medicina - Faculdade de Medicina de Marília (Famema)
    Residência em Pediatria - Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
    Especialização em Neonatologia - Universidade de São Paulo (USP)
    Título de Especialista em Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)

    CRM: 198459 | RQE: 112361

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