Promotoria aponta uso de método proibido, falta de editais e descumprimento de regras do Revalida pela UnirG; Justiça deu 20 dias para a instituição se manifestar.

Nesta segunda-feira (25), o Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com uma ação civil pública contra a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi (UnirG). A ação visa a suspensão imediata e futura anulação de todos os diplomas estrangeiros de Medicina revalidados pela instituição desde março de 2025.
Conforme avaliado pela a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a UnirG promoveu revalidações em um modelo próprio simplificado, o que está em desacordo com as normas federais e a resolução de 2024 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que exige aprovação no Revalida.
Conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Revalida é o único meio para o médico formado no exterior revalidar o diploma no Brasil.
Em nota de esclarecimento divulgada em fevereiro de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou: “a via simplificada é uma exceção prevista em norma federal e só pode ser utilizada em situações muito específicas, […]. Trata-se, portanto, de procedimento restrito e, para Medicina, sua adoção está expressamente vedada desde a entrada em vigor da Resolução CNE/CES nº 02/2024, em janeiro do ano passado.”

Irregularidades da instituição
A promotoria identificou uma listagem de 1.040 diplomas revalidados em 2025. No entanto, o número pode ser ainda maior e precisará de uma apuração integral ao longo de todo o processo civil.
O MPTO moveu a ação porque a UnirG teria mantido o método de revalidação simplificada mesmo após a Resolução CNE/CES nº 2/2024. A norma federal vedou a prática e estabeleceu o Revalida como obrigatório para médicos com diplomas estrangeiros.
As instituições tiveram até 3 de março de 2025 para reestruturar seu processo de revalidação e aderir ao novo programa, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). Entretanto, a Fundação UnirG teria continuado com o método simplificado mesmo após essa data.
Também houveram indícios de que a UnirG teria emitido mais revalidações do que poderia. A Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) determina que as universidades só podem revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas no respectivo curso de graduação, nesse caso, medicina.
Porém, a UnirG possui um curso de medicina com apenas 240 vagas anuais autorizadas. Ou seja, as 1.040 revalidações realizadas ao longo de 2025 ultrapassaram o número estabelecido em aproximadamente 800 profissionais.
A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi apontou outras irregularidades: a contratação de uma empresa privada para a triagem e emissão de pareceres sobre os diplomas — tarefas exclusivas de instituições públicas —, a falta de edital público com a convocação e os critérios de revalidação, além do recebimento de pedidos por e-mail, e não por sistemas oficiais. Os processos não tramitaram pela Plataforma Carolina Bori, contrariando exigência da Portaria MEC nº 1.151/2023.
A instituição não tinha habilitação para realizar revalidações
De acordo com a ação judicial e o CFM, a UnirG não tinha competência para a revalidação de diplomas estrangeiros. Isso porque a autorização exige que o curso de graduação tenha Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Contudo, a UnirG tinha CPC 2 e teve o indicador rebaixado para 1, a pontuação mínima na avaliação do MEC. Desta forma, não teria a competência para realizar revalidações de diplomas emitidos no exterior.
Instituição tem 20 dias para se manifestar
Ainda nesta terça-feira (26), o juiz da 2ª Vara Cível de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, decidiu ouvir a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi antes de analisar o pedido do MPTO. A instituição tem um prazo de 20 dias para se apresentar. O Ministério da Educação também foi intimado a informar se tem interesse de participar da ação civil pública, em um prazo de até 15 dias.
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