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CFM cria regras para punir empresas que atrasarem pagamento de médicos 

Resolução inédita prevê multas pesadas, suspensão e até cancelamento do registro de pessoas jurídicas inadimplentes; medida visa proteger profissionais na linha de frente

CFM cria regras para punir empresas que atrasarem pagamento de médicos
Imagem: Canva

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 22 de maio, a Resolução N°2.462, que dispõe medidas administrativas aplicáveis a pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos em caso de inadimplemento remuneratório. 

O inadimplemento remuneratório é o descumprimento da obrigação de pagar por um serviço prestado ou trabalho realizado. Ele ocorre quando o devedor não realiza o pagamento no prazo, local e forma estipulados.

Os relatores da resolução explicam que este tipo de problema acaba por repassar de forma injusta e cruel o risco administrativo dos gestores aos médicos da linha de frente, prejudicando a linha integral do cuidado. 

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O que diz a resolução?

O texto determina que empresas intermediadoras de serviços médicos e demais pessoas jurídicas que prestem assistência médica devem manter inscrição regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) da respectiva jurisdição.

Assim, a pessoa jurídica registrada no CRM que incorrer em inadimplemento remuneratório perante médicos será submetida a procedimento administrativo. 

Vale ressaltar que a regularização integral do débito antes do julgamento poderá resultar no  arquivamento do procedimento, mediante decisão fundamentada, salvo se houver reiteração da conduta, fraude, retaliação, coação, falsidade documental ou outro fato autônomo de relevância administrativa.

As sanções administrativas aplicáveis à empresa que incorrer em inadimplemento são:

  • Advertência administrativa, com determinação de regularização em prazo certo;
  • Multa administrativa que será aplicada entre uma e cinquenta anuidades vigentes  da  respectiva  pessoa  jurídica.  Em  caso  de constatação de reincidência, este montante poderá atingir o teto gravoso de até cem anuidades;
  • Suspensão temporária do registro da pessoa jurídica pelo prazo de até 1 (um) ano;
  • Cancelamento do registro da pessoa jurídica .

Para saber mais, confira a resolução completa:

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Autor

  • Jornalista e linguista. Especialista em acessibilidade para pessoas cegas e com baixa visão.

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