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“Calote no Plantão”: Resolução CFM nº 2.462/2026 prevê punição severa para OSS e empresas médicas

Resolução inédita prevê multas pesadas, suspensão e até cancelamento do registro de pessoas jurídicas inadimplentes; medida visa proteger profissionais na linha de frente

CFM cria regras para punir empresas que atrasarem pagamento de médicos
Imagem: Canva

A nova norma estabelece punições administrativas pesadas para pessoas jurídicas que atrasarem ou deixarem de pagar salários, honorários, plantões e sobreavisos médicos. Mais do que multas, a resolução traz o bloqueio nacional do registro da empresa e dos seus sócios em caso de reincidência ou gravidade.

Obrigatoriedade de cadastro e fim da “Desculpa do Repasse”

A regra vale para qualquer estrutura jurídica do setor: OSS, cooperativas, fundações, associações, sociedades empresárias e empresas intermediadoras de serviços médicos. Todas são obrigadas a manter inscrição regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) correspondente, sob a indicação expressa de um Diretor Técnico Médico.

O ponto central da resolução ataca diretamente o argumento mais utilizado por gestores em atrasos de pagamento:

A alegação de atraso, retenção ou ausência de repasse financeiro por parte do contratante público ou privado não exime a responsabilidade administrativa da empresa perante os médicos por ela contratados ou escalados.

Na Exposição de Motivos, o CFM deixa claro que a equipe médica da linha de frente não pode continuar sendo usada como “amortecedor” de crises orçamentárias de gestores públicos ou privados.

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Quais são as penalidades previstas para o “calote no plantão”?

Caso o médico ou entidade representativa denuncie o atraso remuneratório — e comprovado o vínculo e o atraso no pagamento —, o CRM instaurará procedimento administrativo conduzido pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas.

As punições administrativas previstas no texto seguem uma escala de gravidade:

  • Advertência administrativa: com determinação de prazo certo para a quitação integral dos débitos.
  • Multa financeira: variando de 1 a 50 anuidades vigentes da empresa, podendo atingir até 100 anuidades em caso de reincidência.
  • Suspensão temporária do registro: impedimento total de funcionar pelo prazo de até 1 ano.
  • Cancelamento definitivo do registro: cassação definitiva do direito de prestar, organizar ou intermediar serviços médicos.
Trecho do Art. 4º da Resolução CFM nº 2.462/2026 detalhando as sanções aplicáveis às empresas em atraso com médicos, que variam de advertência ao cancelamento do registro

Bloqueio nacional no CPF dos sócios

Outro avanço importante da norma é coibir a manobra de fechar uma empresa endividada para abrir outra com novo CNPJ e continuar operando.

Quando o CRM aplicar as sanções de suspensão ou cancelamento do registro, o Conselho Federal de Medicina será comunicado imediatamente para efetuar o bloqueio nacional no sistema de registro da pessoa jurídica e de todos os seus sócios. Isso impede que gestores envolvidos na precarização do trabalho médico abram novas intermediadoras em outros estados.

Como fica a assistência aos pacientes no SUS?

Para garantir que a interdição ou punição de uma empresa não deixe pronto-socorros ou postos de saúde desassistidos, a resolução estabelece que o gestor público seja notificado imediatamente. Ele terá um prazo de até 60 dias para adotar providências, substituindo a empresa penalizada ou regularizando a continuidade do atendimento à população.

Se a empresa quitar integralmente as dívidas com os médicos afetados antes do julgamento, o processo pode ser arquivado — desde que não haja histórico de reincidência, fraude, coação ou retaliação contra os profissionais.

O que muda no dia a dia do médico plantonista?

A Resolução CFM nº 2.462/2026 entrega um instrumento de cobrança institucional concreto. Se você enfrenta atrasos sistemáticos nos valores dos seus plantões ou sobreavisos, a apresentação de prova mínima do serviço prestado (como escala ou prontuário) e da moratória já é suficiente para fundamentar uma denúncia formal no CRM contra a empresa contratante.

Para saber mais, confira a resolução completa:

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Autor

  • Hideky Dolci

    Sou estudante do 11º período de Medicina, criador de conteúdo e com fortes interesses em saúde acessível, mas com abordagem crítica e medicina baseada em evidências. Estou sempre praticando algum esporte.

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