Nova resolução do CFM combate exercício médico ilegal

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Imagem/reprodução: CFM
Imagem/reprodução: CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CFM nº 2.453/2026, que institui a plataforma Medicina Segura, um sistema eletrônico integrado e destinado a coletar dados sobre danos causados por leigos que exercem ilegalmente a medicina. 

Qual o diferencial da plataforma Medicina Segura? 

A resolução determina uma infraestrutura tecnológica robusta, não sendo só um canal de denúncias comum, mas um sistema eletrônico próprio para registro de dados. 

O objetivo é unificar o fluxo de recebimento e encaminhamento de denúncias em todo o país. Para isso, o CFM fornecerá o suporte tecnológico e promoverá a capacitação para que o sistema funcione de forma integrada entre o Conselho Federal e os Regionais (CRMs). 

Um manual técnico detalhará os fluxos operacionais, modelos de documentos e as responsabilidades de cada ente dentro da plataforma.

O fluxo de trabalho seguirá um roteiro técnico rigoroso que será publicado em Portaria, incluindo: 

  • Definição clara de prazos para cada etapa de denúncia;
  • Orientações específicas sobre o tratamento e a proteção dos dados coletados;
  • Fundamentação técnica e legal para cada ação tomada pelo sistema.

Qual a importância dessa resolução? 

A invasão do ato médico por profissionais não qualificados não é apenas uma questão corporativa, mas de saúde pública. Ao documentar os danos reais sofridos pela população, o CFM fortalece a base para que possamos exercer nossas futuras especialidades — seja na Cirurgia, na Clínica ou em qualquer área — com a segurança de que o paciente está sendo tratado por quem realmente entende de fisiopatologia e manejo de complicações.

Como você é afetado por essa novidade? 

A Resolução CFM nº 2.453/2026 não tem o foco de avaliar o preparo técnico dos médicos formados, mas sim identificar quem não possui formação médica e está realizando procedimentos exclusivos da nossa profissão.

No Brasil, o critério legal para ser considerado “preparado” e habilitado para o exercício da medicina é possuir o CRM ativo.

  • A plataforma Medicina Segura vai cruzar dados para identificar justamente “pessoas sem formação na área” que realizam atos médicos.
  • Se a pessoa não possui registro em um Conselho Regional de Medicina, qualquer ato médico praticado por ela é considerado exercício ilegal da profissão.

Atribuições da COPEIM

A avaliação sobre o que é ou não um desvio de função passará pelas Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM).

  • Essas comissões analisarão se o dano reportado na plataforma veio de um procedimento que, por lei, só poderia ser feito por um médico.
  • O escopo dessas atividades será definido por normativos internos que detalharão as responsabilidades e fluxos de análise.

A Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013)

O CFM utiliza essa lei federal como “régua” para avaliar a preparação. Ela define que certas atividades são privativas do médico, como:

  • Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos (sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos).
  • Diagnóstico nosológico (de doenças) e respectiva prescrição terapêutica.
  • Atuando assim, quem não tem a formação acadêmica exigida e o registro profissional é automaticamente classificado como “não preparado” e ilegal perante a plataforma.

O Papel das Denúncias e Dados Técnicos

A plataforma não vai “dar nota” para médicos, mas sim coletar evidências de danos.

  • Fluxo de Dados: O sistema eletrônico integrado coletará o encaminhamento de denúncias aos CRMs.
  • Evidência de Dano: Se um procedimento privativo de médico foi feito por um leigo e causou dano, isso servirá de subsídio para ações judiciais e reforço da segurança do paciente.
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E quais as punições? 

O exercício ilegal da medicina é crime tipificado no Artigo 282 do Código Penal. As penalidades incluem:

  • Detenção: De 6 meses a 2 anos.
  • Multa: Aplicada especialmente se o crime for praticado com o objetivo de lucro.
  • Agravantes: A pena pode ser aumentada se o “falso médico” causar lesão corporal ou morte (o que pode mudar o enquadramento para crimes mais graves, como homicídio ou lesão corporal grave).

Responsabilidade para quem Contrata

Não é só o “falso médico” que responde. Hospitais, clínicas ou médicos que permitem ou empregam pessoas sem habilitação legal para exercer atos médicos também podem ser punidos. No caso de médicos que acobertam essa prática, o CFM pode aplicar sanções que vão desde advertências até a cassação do registro profissional.

Ações da Plataforma Medicina Segura

O objetivo da nova resolução é justamente acelerar esse processo de punição por meio de:

  • Encaminhamento imediato: As denúncias e dados coletados serão enviados diretamente aos órgãos competentes (Polícia Civil e Ministério Público).
  • Subsídio Técnico: A plataforma fornece o laudo e a documentação necessária para que o promotor tenha provas robustas de que houve invasão do ato médico.

Fortalecimento da Lei do Ato Médico 

Esta é a “lei mãe” da nossa profissão. Enquanto a lei define o que é privativo do médico, a nova plataforma Medicina Segura serve para fiscalizar quem está descumprindo essas definições.

A plataforma coleta dados específicos sobre danos decorrentes de atos médicos realizados por não médicos, protegendo o que a lei de 2013 já estabelecia como nossa competência exclusiva.

Defesa das Prerrogativas Médicas

A vinculação com a COPEIM (Comissões de Prerrogativas Médicas) ocorre porque:

  • A defesa das prerrogativas já é um dever dos Conselhos de Medicina previsto na Lei nº 3.268/1957.
  • A nova resolução apenas moderniza essa defesa, criando um “braço tecnológico” (o sistema eletrônico integrado) para operacionalizar o que o sistema de conselhos já deveria fazer por lei.

Alinhamento com a LGPD (Lei nº 13.709/2018)

Diferente de sistemas de denúncia antigos que podiam ser mais informais, esta nova resolução foi escrita sob a ótica da proteção de dados moderna, já que o Art. 2º da nova norma cita explicitamente a conformidade com a LGPD e exige mecanismos de anonimização, garantindo que a coleta de dados para fins de fiscalização não exponha indevidamente pacientes ou denunciantes, um cuidado que as normas pré-2018 não detalhavam tanto.

Integração com as Comissões Internas

A resolução não cria cargos novos do zero, mas sim atribui essa função às estruturas que já existem nos CRMs:

  • O escopo de atividades das comissões (COPEIM) será apenas ajustado por normativos internos para incluir o gerenciamento desses novos dados.

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