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Justiça nega cotas na residência do Einstein para 2026, mas avaliará regras para 2027

O órgão alega que a implementação de ações afirmativas é obrigatória mesmo para instituições privadas que atuam vinculadas ao SUS e recebem isenção fiscal

MPF aciona Einstein na Justiça por falta de cotas em edital de residência médica
Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça Federal negou o pedido de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o Hospital Israelita Albert Einstein. A liminar previa a implementação imediata de cotas no processo seletivo da residência médica de 2026.

Segundo o juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, o pedido relacionado ao edital de 2026 não pode ser analisado pois a seleção já havia sido encerrada quando a ação foi ajuizada.

O magistrado afirma que reconhece a importância das ações afirmativas, mas que ainda não há elementos o suficiente para determinar a mudança de forma imediata em uma instituição privada. Para o juiz, esse tipo de análise requer profundidade, pois há diferentes interpretações sobre a aplicação de cotas em instituições privadas.

O processo segue em tramitação, o que significa que a justiça ainda analisará a necessidade de implementar políticas afirmativas no processo seletivo de 2027. Por enquanto, o processo seletivo de 2026 segue inalterado.

O que diz a ação civil?

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que o Hospital Israelita Albert Einstein implemente a política de cotas para candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, aos seus programas de residência médica (PRM).

Segundo o MPF, a aplicação de ações afirmativas é obrigatória para residência médica, mesmo em instituições de direito privado. A exigência se dá pois tais programas envolvem o treinamento de profissionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, o Hospital possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). A certificação se deve à sua atuação ativa no SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS). Isso torna a instituição isenta de contribuições federais.

Diretrizes sobre cotas na residência médica

A Portaria nº 5.801/2024, do Ministério da Saúde determina que os programas executados por entidades parceiras também são obrigados a assegurar a política de cotas. A norma determina a reserva de 30% das vagas para negros, 5% para indígenas, 5% para quilombolas, 10% para pessoas com deficiência e 5% para pessoas trans.

A normativa foi reforçada pela Portaria 8.995/2025, produzida pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério da Educação. O texto prevê a Política Nacional de Residências em Saúde, que determina que instituições com PRM devem aplicar as ações afirmativas em todos os seus processos seletivos.

Justificativa para a ação civil

Ainda em abril de 2026, o Ministério Público Federal já havia se posicionado a respeito por meio da Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Na nota, o Subprocurador-Geral da República, Nicolao Dino, argumenta que barreiras históricas marcam o acesso a carreiras profissionais como a medicina. Essas barreiras transcendem a capacidade técnica e refletem as desigualdades raciais e socioeconômicas. Desta forma, a aplicação de cotas não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino.

O MPF também aponta que, segundo o estudo Demografia Médica no Brasil 2023, cerca de 70,1% dos residentes se declaram brancos, enquanto negros ocupam apenas 27,5% das vagas de residência.

Até o momento o Hospital não se posicionou sobre o uso de cotas em seus processos seletivos de residência. A ação civil aguarda decisão da Justiça sobre os editais de 2026.

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Autor

  • Jornalista pela UNESP. Linguista pela USP. Jornalista da área da saúde e meio ambiente, faço cobertura de atualizações médicas e concursos públicos. Especialista em braille e acessibilidade para pessoas cegas ou com baixa visão.

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