
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM Nº 2.465, de 22 de Julho 2026, que determina o valor da anuidade obrigatória de 2027, paga por médicos e empresas de saúde para manter registro ativo nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
O valor integral da taxa anual para pessoa física em 2027 será de R$ 989,00 (novecentos e oitenta e nove reais), com vencimento em 31 de março de 2027. Esse pagamento pode ser feito com desconto ou parcelado.
Para pagar com desconto os prazos e valores são:
- No valor de R$ 939,55 até 31 de janeiro de 2027; ou
- R$ 959,33 até 28 de fevereiro de 2027.
Já o valor integral pode ser parcelado em até 5 vezes, sem desconto, apenas uma vez. Os pedidos feitos até março de 2027 têm vencimento no último dia do mês, começando pelo mês de requerimento. O conselho consolida na data do requerimento os pedidos feitos em abril de 2027, com o vencimento da primeira parcela no primeiro dia útil após a solicitação.

Desconto para médicos residentes
A partir de 2027, os médicos residentes terão direito a um desconto de 20% sobre o valor da anuidade de pessoa física, cumulativo com o desconto de pontualidade previsto. Para conseguir o desconto, o profissional deve fazer um requerimento e apresentar a declaração comprovando a condição de residente, com indicação da especialidade e o ano de ingresso.
Vale ressaltar que o sistema aplica o desconto de 20% sobre o valor já deduzido do desconto de pontualidade. Os valores ficam:
- R$ 751,64 para pagamentos até 31 de janeiro de 2027;
- R$ 767,46 para pagamentos de até 28 de fevereiro de 2027.
Caso o médico venha a ocupar a vaga de residente após o vencimento da anuidade (31/03/2027), poderá requerer o desconto de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor proporcional aos meses restantes do ano.
Quem tem direito a isenção?
- Profissionais que até 2027 completaram ou venham a completar 70 anos de idade;
- Médicos que exercem exclusivamente medicina militar;
- Médicos portadores de doenças graves (mediante análise do CRM) como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, doença de Paget e etc.
Sobre a anuidade de pessoas jurídicas
A anuidade paga por pessoa jurídica, no exercício de 2027, tem vencimento no dia 31 de janeiro de 2027. As empresas com essa obrigação podem ser matrizes, ou filiais, dentro ou fora do estado.
Confira a seguir a anuidade cobrada de acordo com o capital social:
| Faixas | Capital social | Valor da anuidade |
| 1ª | Até R$ 50.000,00 | 989,00 |
| 2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | 1.978,00 |
| 3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | 2.967,00 |
| 4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | 3.956,00 |
| 5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | 4.945,00 |
| 6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | 5.934,00 |
| 7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | 7.912,00 |
É permitido o parcelamento da anuidade vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício. Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2027 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento.
As empresas, filiais e unidades de saúde que não possuam capital social declarado, dentro ou fora da jurisdição do Conselho Regional, bem como aquelas mantenedoras de ambulatórios de assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares cuja atividade-fim não seja a saúde recolherão as anuidades de acordo com a primeira faixa de capital social estabelecida.
As empresas com direito ao desconto de 80% sobre o valor são:
- as compostas por dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
- que realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
- não possuir filiais e não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;
A instituição comprova o enquadramento nos critérios estabelecidos mediante a análise da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal e secundárias constante no Cartão do CNPJ.
Atrasos, taxas e parcelamento
Assim que o inscrito deixa de pagar a anuidade no prazo, incidem os encargos previstos na resolução. Sobre o valor em atraso incide multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados pela regra pro rata die, o que vale inclusive para débitos oriundos de parcelamentos.
Caso a Justiça acolha o questionamento dos critérios e devolva a Certidão da Dívida Ativa, o Conselho Regional de Medicina adequa a cobrança aos termos do julgado.
No exercício de 2027, o profissional deve pagar integralmente as taxas de serviço estipuladas pela resolução. No caso das pessoas físicas, a inscrição ou reinscrição, a expedição de carteira e a expedição de cédula de identidade custam R$ 141,00 cada.
Já o registro das especialidades de um médico que vem de outro CRM é feito por procedimento simplificado e sem cobrança de taxa. Para as pessoas jurídicas, a inscrição sai por R$ 1.283,00, enquanto o certificado ou sua renovação e a alteração contratual custam R$ 178,00 cada. Vale notar que o órgão lança a taxa de renovação do certificado junto com a anuidade da empresa e só expede o documento após confirmar o pagamento.
Quem acumulou débitos de exercícios anteriores encontra na resolução um caminho para regularização. O conselho permite o parcelamento do débito em até doze vezes, consolidando o valor total na data de vencimento da primeira parcela e aplicando os encargos de mora já citados.
O atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias revoga o parcelamento, e o débito volta a sofrer os juros previstos. Pagamentos feitos a maior ou em duplicidade são corrigidos pela variação do INPC, apurado pelo IBGE. Há ainda uma condição específica para reincidentes: quem já deixou de honrar um parcelamento anterior precisa recolher, no mínimo, 30% do total consolidado para efetivar um novo pedido.
Para mais informações, confira a resolução na íntegra:
Informação de qualidade também faz parte da preparação
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