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CFM alerta sobre comércio ilegal de atestados médicos e publica parecer sobre suporte a médicos após eventos adversos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou um alerta sobre o crescimento da oferta ilegal de atestados médicos falsos pela internet e, em outro documento recente, aprovou o Parecer CFM nº 24/2026, que trata da responsabilidade das instituições de saúde no suporte a médicos envolvidos em eventos adversos.

Os dois temas reforçam a importância de conhecer as normas que envolvem o exercício da medicina, tanto no que diz respeito à emissão de documentos médicos quanto à segurança e ao suporte aos profissionais de saúde.

CFM alerta para comércio ilegal de atestados médicos na internet

O Conselho Federal de Medicina alertou para o crescimento da comercialização ilegal de atestados médicos falsos na internet.

Segundo o CFM, os documentos são oferecidos sem que tenha ocorrido consulta médica ou avaliação clínica prévia. Além de configurar uma prática irregular, a emissão e o uso desses documentos podem gerar consequências para diferentes envolvidos e impactos para o sistema de saúde.

Uso indevido de registros médicos e ausência de avaliação clínica

De acordo com o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a entidade vem alertando as autoridades brasileiras sobre o esquema de fraude.

A comercialização ocorre de forma facilitada no ambiente virtual. Entre as irregularidades identificadas está o uso indevido de registros profissionais (CRMs) pertencentes a médicos já falecidos, além da utilização de dados de pessoas que nunca exerceram a medicina.

A ausência de avaliação médica também é um dos pontos centrais do alerta. O atestado médico é um documento que deve estar relacionado a uma avaliação profissional e às condições clínicas identificadas pelo médico.

Impactos financeiros para os setores público e privado

O CFM também destaca os impactos econômicos provocados pela comercialização ilegal de atestados.

Segundo a autarquia, a prática gera prejuízos para os setores público e privado e afeta empresas, trabalhadores e médicos que exercem a profissão regularmente.

Além do impacto financeiro, a utilização de documentos falsificados compromete a confiabilidade dos registros e dos documentos médicos utilizados nas relações de trabalho e no sistema de saúde.

Compra, venda e uso de atestados falsos podem gerar responsabilização

O CFM reforça que a comercialização e o uso de atestados médicos falsos configuram fraude.

As consequências podem alcançar diferentes pontos da cadeia: quem produz, comercializa ou utiliza o documento falso pode estar sujeito a responsabilização ética e criminal, conforme as circunstâncias de cada caso.

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Parecer CFM nº 24/2026 aborda responsabilidade institucional após eventos adversos

Outro tema recente envolve a proteção e o suporte aos médicos após eventos adversos.

O Parecer CFM nº 24/2026 estabelece orientações relacionadas à responsabilidade do diretor técnico e das instituições de saúde na prevenção, proteção e suporte a médicos que sofrem impactos emocionais e psicológicos após sua participação em eventos adversos.

O documento aborda o fenômeno conhecido como “segunda vítima”.

O que é a “segunda vítima” no ambiente hospitalar?

Quando ocorre um incidente não planejado ou um evento adverso durante a assistência, o paciente e seus familiares são considerados as primeiras vítimas e devem receber atenção e cuidados prioritários.

O profissional de saúde envolvido também pode sofrer consequências emocionais importantes decorrentes do episódio. É nesse contexto que surge o conceito de “segunda vítima”, termo utilizado desde 2000, quando foi cunhado pelo médico e pesquisador Albert Wu, da Universidade Johns Hopkins.

Entre as possíveis repercussões descritas no parecer estão:

  • angústia prolongada;
  • sentimento de culpa e vergonha;
  • dúvidas sobre a própria competência profissional;
  • distúrbios do sono;
  • ansiedade e irritabilidade;
  • depressão;
  • ideação suicida;
  • desejo de abandonar a profissão;
  • desenvolvimento ou agravamento da síndrome de burnout.

O parecer também apresenta o conceito de “terceira vítima”, relacionado aos impactos reputacionais, financeiros e operacionais que podem atingir a própria instituição, as equipes de gestão de risco e os diretores técnicos quando não existem condições adequadas para implementar as correções necessárias.

Da cultura punitiva à cultura justa

Historicamente, falhas na assistência à saúde foram frequentemente analisadas sob uma perspectiva individual e punitiva.

Esse modelo passou a ser questionado com maior intensidade a partir de 1999, após a publicação do relatório norte-americano To Err is Human, que destacou a relação entre eventos adversos e vulnerabilidades dos processos e sistemas de saúde.

O Parecer CFM nº 24/2026 incorpora referências da Organização Mundial da Saúde (OMS), da RDC Anvisa nº 36/2013, da Portaria MS nº 529/2013 e da Portaria GM/MS nº 11.527/2026, relacionada à Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente.

Nesse contexto, o documento defende a adoção de uma cultura justa, baseada na identificação das causas dos eventos e na melhoria contínua dos processos.

Cultura punitivaCultura justa
Foco na culpa e na punição individualFoco no aprendizado e na melhoria dos processos
Pode desestimular a notificação de incidentesEstimula a notificação transparente de incidentes e near misses
Relaciona o erro diretamente à falha pessoalDiferencia fragilidades individuais de falhas sistêmicas

Análise de causa-raiz e matriz de responsabilização

Para a investigação dos eventos adversos, o parecer orienta a utilização de metodologias estruturadas de Análise de Causa-Raiz (ACR).

Entre as ferramentas citadas estão:

  • Protocolo de Londres;
  • Técnica dos 5 Porquês;
  • Ferramenta Bow-Tie;
  • Método Tracer;
  • Entrevistas in loco.

O documento também destaca a Matriz de Responsabilização, que deve ser utilizada pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) para diferenciar falhas operacionais institucionais de situações que demandem responsabilização individual.

Qual é o papel do diretor técnico?

Em consonância com a Resolução CFM nº 2.147/2016, o diretor técnico possui responsabilidades relacionadas às condições de trabalho, às normas sanitárias e à atuação junto ao Núcleo de Segurança do Paciente da instituição.

O Parecer CFM nº 24/2026 determina ainda que o diretor técnico deve atuar junto aos mantenedores da instituição para estruturar uma rede de apoio aos médicos envolvidos em eventos adversos.

Essa estrutura deve incluir, entre outros pontos, consultoria jurídica e medidas de segurança física para o médico, conforme as normas citadas no documento.

Sistema de suporte em três níveis

O parecer estabelece um sistema estruturado de suporte aos profissionais envolvidos em eventos adversos:

Nível 1 — Primeiro socorro emocional

O suporte deve ser oferecido imediatamente após o incidente por um colega ou pela liderança direta, priorizando a escuta ativa.

Nível 2 — Apoio por pares treinados

O acompanhamento deve continuar nos dias e semanas seguintes, realizado por profissionais da instituição capacitados para oferecer suporte após eventos potencialmente traumáticos.

Nível 3 — Suporte especializado em saúde mental

A instituição deve disponibilizar atendimento e acompanhamento por profissionais de saúde mental, como psicólogos e psiquiatras, para a equipe assistencial.

O que os documentos do CFM reforçam?

Os dois temas abordados nas atualizações recentes do CFM tratam de aspectos diferentes do exercício da medicina, mas têm em comum a necessidade de responsabilidade profissional, segurança e cumprimento das normas que regulamentam a prática médica.

No caso dos atestados, o alerta chama atenção para os riscos associados à emissão, comercialização e utilização de documentos falsos.

Já o Parecer CFM nº 24/2026 amplia a discussão sobre segurança do paciente ao considerar também o impacto dos eventos adversos sobre os profissionais envolvidos e a responsabilidade das instituições em oferecer suporte adequado.

Para o médico, acompanhar essas atualizações é parte da prática profissional e da compreensão das responsabilidades éticas e legais relacionadas ao exercício da medicina.

Mantenha-se atualizado sobre as mudanças que impactam a prática médica

Resoluções, pareceres e decisões dos órgãos reguladores podem trazer mudanças importantes para a rotina e para a atuação profissional do médico. Acompanhar essas atualizações é parte de uma prática médica responsável e baseada em informação de qualidade.

Continue acompanhando o blog da MedCof para conferir conteúdos sobre atualidades médicas, provas de residência, Enamed e os principais temas que fazem parte da sua jornada profissional.

Perguntas frequentes

O que o CFM diz sobre atestados médicos falsos?

O CFM alerta que a comercialização de atestados médicos falsos pela internet constitui fraude e pode gerar consequências para quem compra, vende ou utiliza esses documentos.

É permitido comprar atestado médico pela internet?

Não. Segundo o CFM, o atestado médico deve estar relacionado ao ato médico e à avaliação clínica do paciente.

O que é a síndrome da segunda vítima?

É a situação em que um profissional de saúde é afetado por um evento adverso ocorrido durante a assistência, podendo necessitar de suporte institucional.

O que estabelece o Parecer CFM nº 24/2026?

O parecer aborda o papel do diretor técnico na prevenção e no suporte a médicos envolvidos em eventos adversos, incluindo a necessidade de redes de apoio estruturadas.

Qual é o papel do diretor técnico após um evento adverso?

Entre suas atribuições está atuar para a criação de uma rede de apoio qualificada aos profissionais envolvidos, dentro de uma perspectiva de segurança e melhoria dos processos assistenciais.

Referências

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). TRF1 anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial. Portal Médico, 20 ago. 2026. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/tribunal-regional-federal-anula-resolucao-que-autorizava-dentistas-a-realizar-harmonizacao-orofacial. Acesso em: 17 set. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO). Resolução CFO-SEC-198, de 29 de janeiro de 2019. Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências. Brasília, DF, 29 jan. 2019. Disponível em: https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLUÇÃO/SEC/2019/198. Acesso em: 17 set. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). CFM alerta para comércio ilegal de atestados médicos na internet. Portal Médico, 10 set. 2026. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-alerta-para-comercio-ilegal-de-atestados-medicos-na-internet. Acesso em: 17 set. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer do CFM orienta proteção a médicos após eventos adversos. Portal Médico, 9 set. 2026. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/parecer-do-cfm-orienta-protecao-a-medicos-apos-eventos-adversos. Acesso em: 17 set. 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (TJSC). Funcionária que usou atestado falso para justificar falta no trabalho tem pena mantida. Poder Judiciário de Santa Catarina, 10 fev. 2020. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/noticias/-/asset_publisher/GP1QtxFaSsX0/content/id/5337953. Acesso em: 17 set. 2026.

G1. Trabalhador é demitido após apresentar atestado médico falsificado em Juiz de Fora. G1, 23 jul. 2026. Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2026.

Autor e Revisor

  • Hideky Dolci

    Sou estudante do 11º período de Medicina, criador de conteúdo e com fortes interesses em saúde acessível, mas com abordagem crítica e medicina baseada em evidências. Estou sempre praticando algum esporte.

  • Leila Menzel

    Leila Menzel é estudante de Jornalismo na Anhanguera e atua na produção de conteúdo jornalístico sobre saúde e educação médica. Na MedCof, produz e atualiza conteúdos relacionados à residência médica, processos seletivos, editais e especialidades médicas, acompanhando notícias e informações relevantes para estudantes e médicos em preparação para provas e processos seletivos.

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