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CFM reconhece 64 áreas de atuação médica e altera regras para formação de especialistas

Resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28) inclui duas novas áreas de atuação, reduz a duração da residência em Medicina Legal e Perícia Médica e atualiza os pré-requisitos para titulação médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira, 28 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFM nº 2.472/2026, que atualiza a relação de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas no Brasil, além das formas de obtenção dos respectivos títulos para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

A norma homologa a Portaria CME nº 1/2026, aprovada pela Comissão Mista de Especialidades (CME), formada por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Com a atualização, o país passa a reconhecer 55 especialidades médicas e 64 áreas de atuação.

Entre as principais mudanças estão o reconhecimento de duas novas áreas de atuação — Cardiointensivismo e Medicina Marítima e Hiperbárica —, a redução do tempo de formação em Medicina Legal e Perícia Médica e a inclusão de Genética Médica entre os pré-requisitos para Medicina Paliativa.

Quais são as mudanças da Resolução CFM nº 2.472/2026?

Duas novas áreas de atuação médica

A resolução inclui Cardiointensivismo e Medicina Marítima e Hiperbárica na relação de áreas de atuação reconhecidas pelo CFM. Para ambas, a duração prevista do programa de residência médica é de um ano.

No caso de Medicina Marítima e Hiperbárica, a norma estabelece como pré-requisito a conclusão de residência médica em Medicina do Trabalho ou Medicina do Tráfego, ou a obtenção do respectivo título de especialista com RQE.

Outra mudança é a redução da duração prevista do programa de residência médica em Medicina Legal e Perícia Médica, que passa de três para dois anos.

A especialidade consta na lista de especialidades médicas reconhecidas pela nova resolução, que também especifica as formas de obtenção do título de especialista e os certificados aceitos para registro no CRM.

Genética Médica passa a ser pré-requisito para Medicina Paliativa

A resolução também amplia as possibilidades de ingresso na formação em Medicina Paliativa ao incluir Genética Médica entre os pré-requisitos aceitos.

Além dessa especialidade, a lista contempla Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria.

A residência em Medicina Paliativa tem duração prevista de dois anos, conforme a relação atualizada.

Como fica o reconhecimento de especialidades e áreas de atuação?

Com a publicação da Resolução CFM nº 2.472/2026, a relação oficial passa a contemplar:

A norma também estabelece as formas de obtenção das titulações reconhecidas para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Conforme o texto, são consideradas válidas as titulações obtidas de acordo com os critérios previstos na portaria, nos termos da legislação aplicável.

A resolução altera automaticamente os editais de residência médica?

Não. Embora a resolução tenha entrado em vigor na data de sua publicação, em 28 de outubro de 2026, isso não significa que os editais de residência médica já publicados tenham sido automaticamente modificados.

Por isso, candidatos devem acompanhar os comunicados oficiais das instituições responsáveis pelos processos seletivos e verificar eventuais retificações, especialmente quando as mudanças envolverem duração dos programas, pré-requisitos ou critérios de ingresso.

Onde consultar a Resolução CFM nº 2.472/2026?

O documento completo está disponível no Diário Oficial da União e apresenta a relação atualizada das especialidades e áreas de atuação, além das regras para obtenção das respectivas titulações.

A consulta à íntegra da norma é recomendada para médicos, residentes e candidatos que desejam compreender os requisitos aplicáveis à formação e ao registro profissional.

Ou confira a seguir:

O que é Cardiointensivismo?

O Cardiointensivismo passa a integrar a lista de áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A área é voltada ao cuidado de pacientes com doenças cardiovasculares graves que necessitam de acompanhamento intensivo, incluindo situações que exigem monitoramento contínuo e intervenções especializadas.

A inclusão formal da área amplia o reconhecimento da atuação médica dedicada ao atendimento de pacientes críticos com condições cardiovasculares. Conforme a resolução, a formação prevista para essa área tem duração de um ano.

Medicina Marítima e Hiperbárica: o que é e qual sua atuação?

A Medicina Marítima e Hiperbárica também passa a ser reconhecida como área de atuação médica, com formação prevista de um ano. Ela abrange conhecimentos relacionados à saúde em ambientes marítimos e às condições clínicas associadas à exposição a diferentes pressões atmosféricas, incluindo aplicações da medicina hiperbárica.

O reconhecimento formal da área estabelece sua inclusão na relação de áreas de atuação médica regulamentadas pelo CFM, conforme os critérios de formação e qualificação definidos na resolução.

No SingularCast, o Dr. Yuri Franco conversa sobre a rotina da especialidade, as possibilidades de atuação e os desafios da carreira. Assista ao episódio completo no YouTube e conheça mais sobre essa área da Medicina.

Autor

  • Leila Menzel

    Leila Menzel é estudante de Jornalismo na Anhanguera e atua na produção de conteúdo jornalístico sobre saúde e educação médica. Na MedCof, produz e atualiza conteúdos relacionados à residência médica, processos seletivos, editais e especialidades médicas, acompanhando notícias e informações relevantes para estudantes e médicos em preparação para provas e processos seletivos.

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