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CFM participa de debate sobre receita digital especial e implementação da RDC Anvisa nº 1.000/2025

Imagem retirada de portal do Conselho Federal de Medicina, marcando presença no XXI Congresso Brasileiro de Informática em Saúde (CBIS’26)

A RDC Anvisa nº 1.000/2025 estabelece regras para a emissão, assinatura, numeração, validação e registro de receitas eletrônicas de medicamentos sujeitos a controle especial. As novas regras envolvem Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção.

O tema foi discutido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o XXI Congresso Brasileiro de Informática em Saúde (CBIS’26), realizado em Brasília. A entidade participou da mesa-redonda “Receita Digital Especial: Desafios na Implementação e Dispensação”, que também contou com representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

A implementação das novas regras envolve mudanças nos processos de prescrição e dispensação, especialmente com a integração dos sistemas de prescrição eletrônica ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

A seguir, entenda o que estabelece a RDC Anvisa nº 1.000/2025, quais receitas podem ser emitidas eletronicamente, quais assinaturas são exigidas e como funciona o registro da dispensação.

O que muda com a RDC Anvisa nº 1.000/2025?

A RDC nº 1.000/2025 estabelece requisitos específicos para os receituários emitidos em meio eletrônico. A norma abrange:

  • Notificações de Receita dos tipos A, B e B2;
  • Notificação de Receita Especial para retinoides de uso sistêmico;
  • Notificação de Receita de Talidomida;
  • Receitas de Controle Especial;
  • Receitas sujeitas à retenção.

Um ponto importante é que a resolução não elimina o receituário físico nem torna obrigatória a prescrição eletrônica. As duas modalidades podem coexistir, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita.

Para os receituários eletrônicos abrangidos pela RDC, entretanto, existem requisitos específicos de emissão, assinatura, numeração e registro de utilização.

Quando as novas regras passam a valer?

A implementação do SNCR para a requisição de numeração e o registro de utilização dos receituários eletrônicos foi estabelecida pela Anvisa para 30 de setembro de 2026, conforme alteração promovida pela RDC nº 1.028/2026.

O próprio CFM informou, em 24 de setembro de 2026, que as principais mudanças relacionadas à implementação da RDC nº 1.000/2025 passam a vigorar a partir de 30 de setembro de 2026.

CFM debate desafios da receita digital especial no CBIS’26

Durante o XXI Congresso Brasileiro de Informática em Saúde (CBIS’26), o CFM participou da mesa-redonda “Receita Digital Especial: Desafios na Implementação e Dispensação”.

O debate contou com a participação de Hideraldo Cabeça, 1º Secretário do CFM e responsável pela Coordenação de Informática da autarquia, além de Thiago Brasil Silvério, representante da Anvisa, e Adriano Falvo, do Conselho Federal de Farmácia.

Segundo o CFM, a discussão abordou os impactos da adoção da prescrição eletrônica e as mudanças nos processos de controle e dispensação de medicamentos.

Durante o encontro, Hideraldo Cabeça destacou que a mudança envolve diferentes atores e processos relacionados à prescrição. O CFM também afirmou que sua ferramenta de prescrição eletrônica está preparada para as novas exigências.

A discussão ocorre em um momento de implementação das novas regras da Anvisa, que ampliam a utilização do SNCR como mecanismo de controle e rastreabilidade dos receituários eletrônicos.

Como funciona o SNCR para as receitas eletrônicas?

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é o sistema utilizado pela Anvisa para centralizar o controle dos receituários abrangidos pela regulamentação.

Resolução da ANVISA nº 1000, de 11 de Dezembro de 2025.

De acordo com a RDC nº 1.000/2025, os receituários eletrônicos devem ser gerados exclusivamente por serviços de prescrição eletrônica integrados ao SNCR por meio de API. A emissão por sistemas que não estejam integrados ao sistema é vedada.

O fluxo previsto pela regulamentação envolve algumas etapas:

1. Integração ao SNCR

O sistema utilizado para a prescrição deve estar integrado ao SNCR por meio de uma interface de programação de aplicações (API).

2. Solicitação da numeração

O serviço de prescrição eletrônica deve requisitar ao SNCR a numeração necessária para a emissão dos receituários eletrônicos.

No caso das Notificações de Receita, a numeração deve estar vinculada ao prescritor previamente autorizado.

3. Emissão pelo prescritor

A emissão dos receituários eletrônicos é de responsabilidade exclusiva do prescritor. A RDC estabelece que instituições ou terceiros não podem emitir o documento em nome do profissional.

4. Registro da dispensação

No momento da dispensação, o estabelecimento deve verificar a assinatura eletrônica, conferir a numeração e registrar a utilização do receituário no SNCR.

5. Uso único

Depois que a utilização é registrada no SNCR, o receituário eletrônico não pode ser reutilizado para uma dispensação posterior.

Quais receitas podem ser eletrônicas?

A RDC Anvisa nº 1.000/2025 estabelece regras para diferentes tipos de receituários. As principais diferenças estão relacionadas ao tipo de documento e ao nível de assinatura eletrônica exigido.

Tipo de receituárioAssinatura eletrônica exigidaIntegração ao SNCR
Notificações de Receita A, B e B2Qualificada (ICP-Brasil)Sim
Notificação de Receita Especial para retinoides de uso sistêmicoQualificada (ICP-Brasil)Sim
Notificação de Receita de TalidomidaQualificada (ICP-Brasil)Sim
Receita de Controle EspecialQualificada (ICP-Brasil)Sim
Receita sujeita à retençãoAvançada ou qualificadaSim

A exigência de assinatura qualificada para Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial está prevista no art. 8º da RDC. Já as receitas sujeitas à retenção podem utilizar assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme o art. 11.

Qual assinatura eletrônica é necessária para a receita digital?

A RDC nº 1.000/2025 diferencia dois níveis de assinatura eletrônica.

Assinatura eletrônica qualificada

A assinatura eletrônica qualificada utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Ela é exigida para:

  • Notificações de Receita;
  • Receitas de Controle Especial.

Assinatura eletrônica avançada ou qualificada

Para as Receitas sujeitas à retenção, a resolução permite a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

A diferença entre os tipos de assinatura é importante porque determina quais recursos tecnológicos podem ser utilizados pelo profissional na emissão de cada categoria de receita.

Receita digitalizada é considerada receita eletrônica?

Não. A RDC nº 1.000/2025 determina que documentos originalmente emitidos em meio físico, com assinatura manual ou imagem da assinatura, não são considerados receituários eletrônicos, mesmo que posteriormente sejam digitalizados.

O mesmo vale para documentos produzidos fisicamente e depois digitalizados e assinados eletronicamente.

Na prática, a receita eletrônica precisa ser originada e assinada digitalmente em ambiente eletrônico, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.

O que muda na dispensação das receitas digitais?

A implementação da RDC também modifica procedimentos realizados pelas farmácias e drogarias.

No momento da dispensação, o estabelecimento deve:

  • Verificar a autenticidade, integridade e validade jurídica da assinatura eletrônica;
  • Conferir a validade da numeração do receituário;
  • Verificar se a numeração foi concedida ao profissional prescritor;
  • Registrar a utilização do receituário no SNCR.

A verificação da assinatura eletrônica deve ser realizada por meio de serviço de validação disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Após o registro da utilização, o receituário eletrônico não pode ser reutilizado.

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O receituário físico deixa de existir?

Não. Esse é um dos pontos que merece destaque na comunicação sobre a RDC nº 1.000/2025.

A regulamentação estabelece regras para os receituários eletrônicos, mas não extingue a utilização das receitas físicas. A Anvisa esclareceu que os receituários em papel continuam válidos e podem coexistir com a prescrição eletrônica.

A partir de 13 de fevereiro de 2026, a Anvisa também passou a disponibilizar novos modelos de receituários controlados para impressão pelos próprios prescritores e instituições de saúde, observadas as regras de numeração e demais exigências sanitárias.

Portanto, a mudança está relacionada principalmente à modernização dos processos de emissão, controle e dispensação, e não à eliminação imediata do papel.

O papel do CFM na implementação da receita eletrônica

O CFM tem participado das discussões relacionadas à implementação da receita digital especial e às adaptações necessárias para a classe médica.

No CBIS’26, a entidade destacou questões relacionadas à rastreabilidade, padronização e segurança dos processos de prescrição eletrônica. Segundo o CFM, sua ferramenta de prescrição eletrônica já está preparada para as mudanças previstas pela regulamentação.

A participação do Conselho ocorre em um cenário de integração entre diferentes agentes envolvidos no processo, incluindo médicos, farmácias, Anvisa, CFF e empresas responsáveis pelas plataformas de prescrição.

O que médicos precisam saber sobre a RDC Anvisa nº 1.000/2025?

Para o médico, os principais pontos da nova regulamentação são:

  • As receitas eletrônicas abrangidas pela RDC devem ser emitidas em sistemas integrados ao SNCR;
  • A emissão do receituário eletrônico é responsabilidade do prescritor;
  • As Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial eletrônicas exigem assinatura eletrônica qualificada;
  • As receitas sujeitas à retenção podem utilizar assinatura avançada ou qualificada;
  • Receitas digitalizadas ou escaneadas não são consideradas receituários eletrônicos;
  • Os documentos eletrônicos precisam ter numeração individualizada;
  • A dispensação deve ser registrada no SNCR;
  • Depois do registro de utilização, a receita eletrônica não pode ser reutilizada.

Perguntas frequentes sobre a RDC Anvisa nº 1.000/2025

A receita eletrônica passa a ser obrigatória?

Não. A RDC nº 1.000/2025 regulamenta os receituários eletrônicos abrangidos pela norma, mas não extingue o receituário físico nem determina que toda prescrição seja feita eletronicamente.

Quando começa a implementação do SNCR para as receitas eletrônicas?

A RDC nº 1.000/2025, em sua redação atualizada pela RDC nº 1.028/2026, estabelece 30 de setembro de 2026 como data para disponibilização do SNCR para a requisição de numeração e o registro de utilização dos receituários eletrônicos.

Receita escaneada vale como receita eletrônica?

Não. Um documento emitido originalmente em papel e posteriormente digitalizado não é considerado receituário eletrônico pela RDC nº 1.000/2025.

Qual assinatura é necessária para receita de controle especial eletrônica?

A Receita de Controle Especial emitida eletronicamente deve utilizar assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital ICP-Brasil.

A receita eletrônica pode ser usada mais de uma vez?

Não. Após o registro da utilização no SNCR, o receituário eletrônico não pode ser reutilizado para outra dispensação.

A receita física foi extinta?

Não. Os receituários físicos continuam existindo e podem ser utilizados conforme as regras sanitárias aplicáveis.

Quer acompanhar outras novidades que impactam a prática médica?

A medicina está em constante atualização, e acompanhar novas regulamentações e tecnologias também faz parte da prática médica. Entender mudanças como as previstas para a receita digital ajuda o profissional a se manter informado sobre transformações que podem impactar sua rotina.

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Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Brasília, DF: Anvisa, 2025. Disponível em: Anvisa Legis. Acesso em: 30 set. 2026.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). CFM participa de debate sobre desafios na implementação da receita digital especial. Portal Médico, Brasília, 24 set. 2026. Disponível em: Portal Médico – CFM. Acesso em: 30 set. 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Receituários de medicamentos controlados: Anvisa esclarece prazos e regras em vigor. Brasília, DF, 20 jul. 2026. Atualizado em 20 ago. 2026. Disponível em: Anvisa – Receituários de medicamentos controlados. Acesso em: 30 set. 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Anvisa disponibiliza novos modelos de receituários controlados. Brasília, DF, 9 fev. 2026. Atualizado em 11 fev. 2026. Disponível em: Anvisa – Novos modelos de receituários controlados. Acesso em: 30 set. 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Perguntas e respostas: RDC nº 1.000/2025. Brasília, DF: Anvisa, 2026. Disponível em: Anvisa – Perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025. Acesso em: 30 set. 2026.

Autor e Revisor

  • Hideky Dolci

    Sou estudante do 11º período de Medicina, criador de conteúdo e com fortes interesses em saúde acessível, mas com abordagem crítica e medicina baseada em evidências. Estou sempre praticando algum esporte.

  • Leila Menzel

    Leila Menzel é estudante de Jornalismo na Anhanguera e atua na produção de conteúdo jornalístico sobre saúde e educação médica. Na MedCof, produz e atualiza conteúdos relacionados à residência médica, processos seletivos, editais e especialidades médicas, acompanhando notícias e informações relevantes para estudantes e médicos em preparação para provas e processos seletivos.

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