
Você já reparou quanto do seu plantão vai para impostos quando recebe como pessoa física? A tabela do Imposto de Renda chega a 27,5% sobre o teto da sua renda, valor recolhido mês a mês pelo carnê-leão, e muita gente segue nesse modelo sem saber que existe um caminho legal mais interessante. É aí que entra a decisão de abrir CNPJ médico, um passo que virou rotina para quem faz plantões e atende em clínicas.
A pessoa jurídica não é mágica nem promessa de milagre tributário. Ela é uma estrutura com regras próprias, obrigações mensais e escolhas que precisam ser feitas com cuidado, porque um enquadramento errado pode custar caro e um registro esquecido gerar dor de cabeça com o conselho.
Por que abrir um CNPJ médico?
A resposta curta é eficiência: como pessoa jurídica, o médico costuma acessar uma carga tributária menor sobre a mesma renda que hoje é afetada pela tabela do imposto de renda de pessoa física. A lógica é estrutural, e não um truque, porque a legislação trata a prestação de serviço via empresa de forma distinta da renda pessoal.
Além da economia, a formalização abre portas. Alguns hospitais e clínicas contratam plantonistas apenas como pessoa jurídica, então quem não tem CNPJ pode ficar de fora de vagas melhores. Ter uma empresa própria significa poder assinar contratos, emitir nota fiscal e disputar oportunidades que exigem esse formato.
Igualmente relevante é a segurança jurídica que a estrutura oferece. Contratos formais protegem os dois lados, definem escopo, valores e responsabilidades, e reduzem o risco de trabalhar no informal, sem respaldo, sob a promessa verbal de que o pagamento chegará no fim do mês. Para o médico que já atua, essa previsibilidade tem valor próprio.
Vale lembrar que a decisão também organiza a vida previdenciária e financeira. Com a PJ, você separa o que é receita da empresa do que é seu dinheiro pessoal, planeja pró-labore e enxerga com clareza quanto realmente sobra. Essa camada de organização, muitas vezes ignorada, é parte do motivo pelo qual a formalização compensa a médio prazo.

Médico pode ser MEI?
Não, o médico não pode se enquadrar como Microempreendedor Individual, porque a medicina não está entre as ocupações permitidas para o MEI. A lista de atividades que podem aderir ao regime é fechada e definida no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, conforme o Portal do Empreendedor. Ao consultar a relação oficial pela letra M, a ocupação de médico não aparece.
Existe ainda uma barreira de faturamento. O MEI tem teto anual de R$ 81.000,00, valor que rapidamente ficaria pequeno para a realidade de quem faz plantões e atende com regularidade. Somada à ausência da medicina na lista de ocupações, essa faixa deixa claro que o regime não foi desenhado para o profissional da saúde.
Na prática, portanto, o médico que quer formalizar precisa mirar outros formatos societários e tributários, e não o MEI. Os caminhos viáveis passam por uma empresa em regime como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, temas que você verá em detalhe nas próximas seções.
Quais são os requisitos e documentos para abrir CNPJ médico?
Para abrir um CNPJ médico, é necessário reunir documentos pessoais, comprovar a regularidade profissional e definir algumas informações da empresa antes de iniciar o registro. Ter essa documentação organizada reduz o risco de pendências e torna o processo de abertura mais rápido.
Documentos pessoais
O médico deve apresentar os documentos básicos de identificação, que normalmente incluem:
- RG e CPF;
- comprovante de endereço residencial atualizado;
- dados de contato;
- documentos dos demais sócios, quando houver.
Também é importante definir previamente o nome empresarial, o endereço da sede (consultório ou endereço fiscal) e a composição societária, caso a empresa tenha mais de um sócio. Essas informações serão utilizadas durante o registro da empresa na Junta Comercial e nos demais órgãos competentes.
Registro ativo no CRM
Além da documentação pessoal, é indispensável ter o registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). Esse é o documento que comprova a habilitação para exercer a medicina e, consequentemente, para constituir uma empresa voltada à prestação de serviços médicos.
Vale destacar que o registro do profissional no CRM é diferente do registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina, uma exigência aplicável às empresas que prestam serviços médicos e que deve ser providenciada após a constituição do CNPJ, conforme as regras do conselho regional.
Outras informações necessárias
Dependendo da natureza da empresa e do município onde ela será registrada, também será preciso informar ou providenciar:
- natureza jurídica da empresa;
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente à atividade médica exercida;
- regime tributário escolhido (como Simples Nacional ou Lucro Presumido, quando aplicável);
- contrato social ou ato constitutivo;
- certificado digital, utilizado para assinatura de documentos e cumprimento de obrigações fiscais.
Reunir essas informações antes de iniciar o processo facilita a abertura do CNPJ e reduz a necessidade de correções durante o registro.
Como escolher o CNAE da atividade médica?
O CNAE é o código que informa ao poder público qual é a atividade econômica da sua empresa, e escolher o correto é decisivo para o enquadramento tributário e para as obrigações que virão. Para a atuação médica, o código de referência é o 8630-5/03, que corresponde à atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
Segundo a classificação oficial do IBGE, a subclasse 8630-5/03 abrange a atividade médica ambulatorial restrita a consultas, incluindo consultas e tratamento prestados a pacientes externos em consultórios, ambulatórios, clínicas e policlínicas. É o enquadramento típico de quem atende sem estrutura de internação.
Existem códigos correlatos para situações específicas, como atendimento com recursos de apoio diagnóstico ou com internação, e a escolha certa depende do que a empresa efetivamente faz. Um CNAE que não reflete a operação real pode travar benefícios fiscais ou gerar questionamentos, então essa definição merece atenção e, de preferência, apoio de contabilidade especializada.
Qual o melhor tipo de sociedade para o médico?
O melhor tipo de sociedade para um médico depende principalmente da forma de atuação, da existência de sócios e do planejamento tributário.
Quem trabalha sozinho costuma encontrar na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) a opção mais vantajosa, enquanto clínicas e consultórios com dois ou mais profissionais normalmente adotam a Sociedade Limitada (LTDA).
Além disso, a classificação da empresa como Sociedade Simples ou Sociedade Empresária também pode influenciar aspectos regulatórios e tributários.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma das estruturas mais utilizadas por médicos que atuam sem sócios. Ela permite abrir um CNPJ individualmente, sem a necessidade de incluir outro titular apenas para atender exigências legais.
Seu principal benefício é a responsabilidade limitada, o que significa que, em regra, o patrimônio pessoal do médico permanece separado do patrimônio da empresa. Por reunir simplicidade, proteção patrimonial e flexibilidade, costuma ser a opção mais indicada para médicos autônomos, plantonistas e profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica (PJ).
Sociedade Limitada (LTDA)
Quando há dois ou mais sócios, a Sociedade Limitada (LTDA) é o modelo societário mais comum. Nessa estrutura, cada sócio participa da empresa conforme sua participação no capital social, e a responsabilidade também é limitada ao valor das quotas, salvo exceções previstas em lei.
A LTDA é amplamente utilizada por clínicas, consultórios compartilhados e empresas médicas que reúnem profissionais de uma ou mais especialidades, oferecendo maior segurança jurídica para disciplinar direitos, deveres e regras de administração entre os sócios.
Sociedade Simples ou Sociedade Empresária: qual a diferença?
Além do tipo societário, é preciso definir se a empresa será registrada como Sociedade Simples ou Sociedade Empresária. Essa escolha está relacionada à forma como a atividade é organizada e pode ter reflexos tributários.
- Sociedade Simples: geralmente é utilizada quando a atividade está centrada na prestação de serviços intelectuais pelos próprios sócios, sem uma estrutura empresarial predominante;
- Sociedade Empresária: é indicada quando há organização da atividade como empresa, com estrutura operacional, funcionários e gestão voltados à prestação dos serviços.
Essa definição pode fazer diferença no planejamento tributário. Em determinadas situações, por exemplo, empresas enquadradas no Lucro Presumido podem acessar o benefício da equiparação hospitalar, desde que atendam aos requisitos legais, entre eles a organização como Sociedade Empresária.

Existem outros tipos de empresa para médicos?
Embora sejam menos comuns, existem outras formas jurídicas que podem ser utilizadas em situações específicas.
- Empresário Individual (EI): permite abrir empresas sem sócios, mas não separa o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Por isso, costuma ser pouco recomendado para médicos, já que o profissional responde ilimitadamente pelas obrigações do negócio;
- Sociedade Anônima (S.A.): é uma estrutura voltada para empresas de grande porte, com possibilidade de captação de investimentos e divisão do capital em ações. Esse formato é mais comum em grandes grupos de saúde e hospitais, sendo raro para consultórios e clínicas de pequeno ou médio porte.
Qual é a melhor opção?
A escolha da estrutura jurídica depende da forma como o médico pretende atuar. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns.
| Cenário | Tipo de sociedade mais indicado | Motivo |
| Médico que atua sozinho | Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Permite abrir um CNPJ sem sócios e oferece separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. |
| Clínica ou consultório com dois ou mais sócios | Sociedade Limitada (LTDA) | Estrutura adequada para sociedades, com regras de administração definidas e responsabilidade limitada ao capital social. |
| Empresa que busca planejamento tributário no Lucro Presumido | Sociedade Empresária (quando atendidos os requisitos legais) | Pode ser necessária para acessar benefícios fiscais, como a equiparação hospitalar, desde que os demais requisitos também sejam cumpridos. |
| Grupo hospitalar ou empresa de grande porte | Sociedade Anônima (S.A.) | Estrutura voltada para grandes organizações, com possibilidade de captação de investimentos e divisão do capital em ações. Não é comum para consultórios e clínicas de pequeno ou médio porte. |
Independentemente do tipo societário, a definição da estrutura jurídica deve considerar o modelo de atuação, o número de sócios, o faturamento esperado e o regime tributário mais vantajoso. O apoio de uma contabilidade especializada ajuda a evitar escolhas que possam limitar benefícios fiscais ou gerar custos desnecessários.
Registro da PJ médica no CRM: o que a lei exige?
Abrir a empresa na Junta Comercial e na Receita não encerra o processo para o médico. A pessoa jurídica que presta serviços médicos precisa se registrar no Conselho Regional de Medicina, e essa é uma camada que muitos guias esquecem de mencionar.
A obrigação tem base legal antiga e firme. A Lei nº 6.839, de 1980 determina que o registro de empresas e a anotação dos profissionais habilitados são obrigatórios nas entidades que fiscalizam cada profissão, em razão da atividade básica que a empresa exerce. No caso da medicina, essa entidade é o CRM.
Além do registro em si, a empresa precisa ter um diretor técnico médico. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, os diretores técnicos das empresas inscritas nos conselhos regionais devem, obrigatoriamente, ser médicos. Esse responsável técnico é quem responde pela regularidade da atividade perante o conselho.
Ignorar essa etapa não é opção. Uma clínica ou consultório que funciona sem o registro da PJ no CRM atua em situação irregular perante a fiscalização profissional, o que pode gerar sanções.
Simples Nacional para médicos: como funciona?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado voltado a micro e pequenas empresas, que reúne vários tributos em uma guia única. Para o médico, ele costuma ser atraente em faixas menores de faturamento, mas o resultado depende de um detalhe que muda tudo: o Fator R.
Podem optar pelo Simples empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006. Existe ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00 para recolhimento de ICMS e ISS, segundo a Receita Federal. Acima dele, a empresa segue no Simples para os tributos federais, mas recolhe o ISS por fora, então o sublimite não é o teto do regime.
O que é o Fator R?
O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, calculada sobre os doze meses anteriores. Ele funciona como uma chave que direciona a atividade médica para um de dois anexos do Simples, com alíquotas iniciais bem diferentes.
Quando essa razão é igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo de 28%, cai no Anexo V. A regra está expressa na Lei Complementar nº 123, de 2006, que inclui a medicina entre as atividades sujeitas ao cálculo. Como a folha pesa nesse índice, o pró-labore influencia diretamente o enquadramento.
Anexo III e Anexo V
A diferença entre os dois anexos aparece já na primeira faixa de faturamento. Pela Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota inicial do Anexo III é de 6,00%, enquanto a do Anexo V começa em 15,50%. A distância entre os dois patamares mostra por que o Fator R merece atenção no planejamento.
Cair no Anexo III, com folha suficiente para atingir os 28%, tende a ser mais vantajoso. Por outro lado, uma empresa com folha muito baixa em relação à receita acaba no Anexo V e paga mais. Por isso, a decisão sobre pró-labore não é burocracia, é planejamento que se reflete no quanto sobra da sua remuneração médica ao fim do ano.
Lucro Presumido para médicos: quando compensa?
O Lucro Presumido é um regime em que o imposto incide sobre uma base de lucro presumida por lei, e não sobre o lucro real apurado. Ele costuma entrar em cena quando o faturamento cresce ou quando a estrutura de folha não favorece o Simples, mas o grande atrativo para a medicina está em uma condição específica.
Equiparação a serviço hospitalar
Na regra geral, os serviços médicos entram no Lucro Presumido com base de presunção de 32% para o cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social. Existe, porém, uma exceção poderosa: a equiparação a serviços hospitalares, que reduz drasticamente essa base.
Segundo a Lei nº 9.249, de 1995, os serviços hospitalares e alguns de apoio diagnóstico e terapia podem usar base de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, desde que a prestadora seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Essas duas condições são cumulativas.
O ponto que exige atenção é justamente esse. A redução para 8% e 12% não é automática para todo médico, ao contrário do que muito material sugere. O consultório que não se organiza como sociedade empresária, ou não cumpre as normas sanitárias, permanece na base de 32%. A norma da vigilância sanitária aplicável a esses estabelecimentos é a RDC 50.

PIS, COFINS e ISS
Além do imposto de renda e da contribuição social, a empresa no Lucro Presumido recolhe contribuições e impostos municipais. No regime cumulativo, típico do Lucro Presumido, a COFINS tem alíquota de 3%, conforme a Lei nº 9.718, de 1998, e o PIS fica em 0,65%, segundo a Lei nº 9.715, de 1998.
Há ainda o ISS, imposto municipal sobre serviços, que varia conforme a cidade. A Lei Complementar nº 116, de 2003 rege o ISS e fixa a alíquota máxima em 5%, enquanto o piso de 2% foi acrescido pelo art. 8º-A pela Lei Complementar nº 157, de 2016, cabendo a cada município definir o percentual dentro dessa faixa. Por isso, o custo do ISS de um médico em uma cidade pode diferir do de outra.
Atenção à reforma tributária
Desde janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 214, de 2025 instituiu a CBS e o IBS em substituição gradual a tributos como PIS, COFINS e ISS, em transição prevista para o período de 2026 a 2033, com regime específico para serviços de saúde e redução de 60% nas alíquotas.
Há também a Lei Complementar nº 224, de 2025, que acrescenta 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela de receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.
Durante a transição, os regimes e os percentuais descritos aqui seguem válidos, mas convém acompanhar o cronograma com a sua contabilidade, porque a carga tributária do setor tende a se reorganizar ao longo dos próximos anos.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual escolher?
Não existe regime universalmente melhor, existe o regime melhor para o seu caso. A escolha depende do faturamento, da composição da folha e do tipo de serviço que a empresa presta, e cada um desses fatores pesa de forma diferente conforme o momento da carreira.
Em faturamentos menores e com folha que sustenta o Fator R acima do limite, o Simples pelo Anexo III tende a ser competitivo, porque sua alíquota inicial é baixa. Quando a folha é enxuta e empurra a empresa para o Anexo V, o cenário se inverte e o Lucro Presumido volta a fazer sentido, sobretudo se houver equiparação hospitalar disponível.
A tabela abaixo resume os critérios de decisão, sem repetir números que já foram detalhados nas seções específicas.
| Critério | Puxa para o Simples | Puxa para o Lucro Presumido |
| Faturamento | Menor, dentro do teto do regime | Mais alto ou próximo do sublimite |
| Fator R (folha/receita) | Igual ou acima de 28% (Anexo III) | Abaixo de 28%, que jogaria no Anexo V |
| Tipo de serviço | Consultas e atendimento simples | Serviço com equiparação hospitalar |
| Estrutura da empresa | Operação enxuta | Sociedade empresária com normas sanitárias |
O recado prático é claro: a decisão deve nascer de um diagnóstico da sua realidade, não de uma regra de bolso ouvida no plantão. Um contador especializado em médicos simula os cenários com os seus números e mostra o regime que efetivamente pesa menos.
Quanto custa e quanto tempo leva para abrir um CNPJ para médico?
Os custos de abertura variam conforme o estado e o tipo de empresa, então qualquer valor único seria impreciso. Entre as despesas estão a taxa da Junta Comercial, a taxa de registro no conselho de medicina e, quando você contrata apoio, os honorários da contabilidade. Cada item muda conforme a unidade da federação e a tabela vigente de cada órgão.
Pela mesma razão, o prazo não é fixo. A abertura costuma andar em poucos dias úteis quando a documentação está completa e a contabilidade conduz o processo, mas etapas como o alvará municipal e o registro da PJ no CRM podem alongar o cronograma, dependendo da cidade e do conselho regional.
O mais sensato é encarar custo e prazo como faixas, não como certezas de tabela. Consultar a Junta Comercial do seu estado, o CRM da sua região e uma contabilidade de confiança dá o número real para o seu caso, sem depender de estimativas genéricas que circulam por aí.
Passo a passo para abrir o CNPJ médico
Reunidos os requisitos, o processo segue uma ordem lógica. Vê-lo como sequência ajuda a não pular etapas e a entender por que o registro no conselho aparece depois da constituição formal da empresa.
- Faça o diagnóstico tributário: com uma contabilidade especializada em médicos, simule Simples e Lucro Presumido com os seus números para definir o regime antes de abrir;
- Defina o tipo de sociedade: escolha entre SLU, sociedade simples ou empresária conforme você atue sozinho ou com sócios e conforme pretenda acessar a equiparação hospitalar;
- Escolha o CNAE correto: selecione o código que reflete a atividade real, tendo o 8630-5/03 como referência para atendimento ambulatorial em consultas;
- Registre a empresa na Junta Comercial e na Receita: é a constituição formal do CNPJ, com o contrato social e a inscrição nos cadastros federais;
- Faça o registro da PJ no CRM: inscreva a empresa no conselho e indique o diretor técnico médico, cumprindo a exigência legal;
- Regularize alvará e inscrição municipal: providencie o alvará de funcionamento e a inscrição para o ISS na prefeitura da sua cidade;
- Abra a conta bancária da empresa: separe as finanças da PJ das pessoais desde o primeiro recebimento, o que organiza pró-labore e fluxo de caixa.
Seguir essa ordem evita retrabalho, porque cada etapa depende da anterior. Tentar registrar a PJ no conselho antes de constituir a empresa, por exemplo, simplesmente não funciona.
Quais os erros mais comuns ao abrir CNPJ médico?
Abrir um CNPJ médico exige atenção a aspectos tributários, contábeis e regulatórios. Alguns erros são frequentes e podem resultar em pagamento de impostos acima do necessário, irregularidades junto aos órgãos competentes ou dificuldades na gestão financeira da empresa.
- Escolher o regime tributário sem planejamento: optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou outro regime sem realizar simulações pode levar ao pagamento de mais impostos do que o necessário;
- Ignorar o Fator R: médicos enquadrados no Simples Nacional que não consideram a relação entre folha de pagamento e faturamento podem ser tributados pelo Anexo V, com alíquotas maiores, quando um planejamento adequado permitiria o enquadramento no Anexo III;
- Selecionar um CNAE inadequado: escolher códigos de atividade incompatíveis com os serviços prestados pode gerar problemas fiscais, impedir o enquadramento tributário esperado e dificultar o acesso a benefícios, como a equiparação hospitalar;
- Deixar de registrar a empresa no CRM: além do registro do médico como pessoa física, a legislação exige que a pessoa jurídica também seja registrada no Conselho Regional de Medicina e possua um diretor técnico médico quando aplicável. Ignorar essa etapa pode impedir o funcionamento regular da empresa;
- Misturar as finanças pessoais e da empresa: utilizar a conta da pessoa jurídica para despesas particulares ou vice-versa dificulta o controle financeiro, compromete a gestão do negócio e pode gerar problemas fiscais e contábeis;
- Abrir o CNPJ sem apoio especializado: decisões sobre natureza jurídica, tipo societário, regime tributário e obrigações acessórias têm impacto direto na carga tributária e na regularidade da empresa. Contar com uma contabilidade especializada em profissionais da saúde ajuda a evitar erros desde o início.
Evitar esses equívocos permite que você aproveite os benefícios da atuação como pessoa jurídica com mais segurança, previsibilidade tributária e conformidade com a legislação.
Abrir CNPJ é um passo da carreira, não só do bolso
No fim das contas, decidir pela PJ é menos sobre planilha e mais sobre a fase em que você está. Abrir CNPJ costuma chegar quando o plantão deixou de ser bico e virou profissão, quando os contratos ficam sérios e a pergunta muda de “quanto entra este mês” para “como quero estruturar os próximos anos”.
Formalizar a atuação é um daqueles marcos silenciosos do amadurecimento profissional, o mesmo tipo de virada que separa quem apenas trabalha muito de quem conduz a própria trajetória com método.
Essa travessia não termina no contador. Ela continua nas escolhas de especialização, de vínculo e de posicionamento que vêm depois, e é justamente esse percurso, do estudo à atuação, que o ecossistema do Grupo MedCof acompanha de perto.
Se este guia ajudou a organizar a parte tributária, vale seguir olhando a carreira como um todo, dando à estrutura que você acabou de montar o sentido de um projeto de longo prazo, e não apenas de uma economia no fim do mês.
Perguntas frequentes sobre CNPJ médico
Quanto custa para abrir um CNPJ médico?
O custo varia conforme o estado e o tipo de empresa, e reúne a taxa da Junta Comercial, a taxa do conselho de medicina e, quando contratada, a honorária da contabilidade. Por variar entre unidades da federação, o valor exato deve ser consultado na Junta e no CRM da sua região.
Quanto tempo leva para abrir um CNPJ para médico?
O prazo depende da documentação e da cidade. Com os papéis completos e apoio contábil, a constituição da empresa costuma levar poucos dias úteis, mas etapas como o alvará municipal e o registro da PJ no conselho podem estender o cronograma.
Quais impostos um médico com CNPJ paga?
Depende do regime. No Simples Nacional, os tributos são recolhidos em guia única, com alíquota que varia conforme o Fator R e o anexo aplicável. No Lucro Presumido, incidem IRPJ e CSLL sobre a base presumida, além de PIS de 0,65%, COFINS de 3% e o ISS municipal, que fica entre 2% e 5%.
Posso abrir um CNPJ médico sendo CLT?
Sim. É possível manter um vínculo de trabalho como pessoa física e, ao mesmo tempo, ter uma empresa para prestar serviços em plantões ou atendimentos avulsos. As duas situações coexistem, cada uma com suas próprias obrigações fiscais e trabalhistas.
Preciso de um contador para abrir e manter a PJ?
Na prática, sim. A escolha do regime, o cálculo do Fator R, as obrigações mensais e o registro no conselho envolvem regras que mudam conforme o caso, e um contador especializado em médicos evita erros que custam mais do que os honorários.
Informação de qualidade também faz parte da preparação
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