
A Emenda Constitucional nº 140, de 16 de outubro de 2026, beneficia os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) com alterações na aposentadoria e nas condições legais de trabalho.
Quem são os ACS e ACE
Para ser um Agente Comunitário de Saúde ou um Agente de Combate às Endemias é preciso ser aprovado no respectivo processo seletivo, possuir Ensino Médio completo e concluir, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial.
O ACS tem como foco principal as pessoas e a família, acompanhando a saúde dos moradores a longo prazo. Visitas domiciliares, cadastros de famílias, checagem de carteiras de vacinação e agendamento de consultas são algumas das funções.
Já o ACE cuida do ambiente e dos possíveis vetores de doenças. Visitas para controle de pragas, mosquitos, eliminação de criadouros, entre outras, são áreas de atuação desse agente.
Artigos da Constituição atualizados
A Emenda Constitucional nº140/2026 alterou, sobretudo, os artigos 198, 40 e 201 da Constituição. Esses artigos abordam, principalmente, os seguintes temas:
- Art.198: estabelece Diretrizes e Gestão do SUS;
- Art. 40: regulariza a Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), e
- Art. 201: normatiza a Previdência Geral (RGPS / INSS).
Organização do SUS
Antes da mudança, constavam 3 diretrizes de organização do Sistema Único de Saúde (SUS): Descentralização, Atendimento Integral e Participação da Comunidade.
Com a emenda, criou-se a 4ª diretriz, que torna a atuação e presença dos ACS e ACE reconhecida como uma atividade permanentemente essencial e exclusiva do Estado.
Terceirização e Contratos Precários
Para evitar a terceirização e contratação temporária, a emenda proíbe essas modalidades. A única exceção, nesses casos, é durante situações extremas como surtos pandêmicos graves.
Além disso, agora, todos os agentes devem estar submetidos ao regime jurídico do cargo. O prazo para os municípios e estados regularizarem aqueles que atuavam com vínculos precários é 31 de dezembro de 2028.
Aposentadoria
A aposentadoria dos ACS e ACE torna-se respaldada na Constituição após a emenda. Dentre as mudanças estão:
- Idade Fixa Abaixo da Regra Geral: Mulheres se aposentam aos 57 anos e homens aos 60 anos;
- Tempo de Contribuição: Exige-se 25 anos de exercício comprovado exclusivamente na função de agente, e
- Bônus por Tempo Adicional: Quem trabalhar além dos 25 anos exigidos ganha um “desconto” na idade mínima: cada 1 ano a mais trabalhado abate 1 ano na idade para se aposentar (com limite máximo de 5 anos de redução).
Renda
O salário e a contribuição na previdência também sofreram alterações. A emenda garante as regras de integralidade (receber o valor com base na última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes concedidos aos agentes da ativa).
Em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de doença contraída no exercício da profissão, o trabalhador também tem direito à paridade e à integralidade.
Para os agentes vinculados ao Regime Geral (INSS), a emenda institui a previsão de um benefício extraordinário complementar custeado pela União para equilibrar as perdas financeiras em relação ao serviço público.
Resumo das alterações da Emenda Constitucional nº140/2026
| Tópico | Como era antes | Como ficou agora |
| Status da Categoria | Profissionais integrados ao SUS, mas sem proteção constitucional contra a terceirização em massa. | 4ª Diretriz do SUS. A atuação de ACS e ACE passa a ser permanente e reconhecida como atividade essencial e exclusiva do Estado. |
| Tipo de Contratação | Alta incidência de contratos temporários, terceirização e vínculos precários. | Proibição de terceirização. Vínculo obrigatório por cargo efetivo. Contratos temporários só serão permitidos em emergências de saúde pública (surtos/epidemias). |
| Idade de Aposentadoria | 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (Regra Geral da Previdência). | Idade reduzida: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. |
| Tempo na Função | 15 a 20 anos de contribuição comum (sem contagem especial regulamentada). | 25 anos de efetivo exercício comprovado exclusivamente na atividade de ACS, ACE ou agente indígena. |
| Bônus por Trabalho Adicional | O tempo a mais aumentava o valor do benefício, mas não diminuía a idade mínima. | Desconto na idade: Cada 1 ano trabalhado além dos 25 anos exigidos reduz 1 ano na idade mínima de aposentadoria (limite de 5 anos de desconto). |
| Prazos de Transição (Idades) | Não se aplicava a essa categoria específica de forma constitucionalizada. | Idades progressivas (com 25 anos de serviço):• Até 2030: 50 anos (M) / 52 anos (H)• Até 2035: 52 anos (M) / 54 anos (H)• Até 2040: 54 anos (M) / 56 anos (H) |
| Regularização de Vínculos | Situação indefinida para trabalhadores sem concurso ou em contratos precários antigos. | Prazo até dezembro de 2028 para os municípios regularizarem e efetivarem quem entrou por processo seletivo público (desde a EC 51/2006). |
| Garantia de Renda | Cálculo pela média dos salários, muitas vezes reduzindo o valor recebido na ativa. | Integralidade e Paridade. Benefício extraordinário da União para agentes vinculados ao INSS. |
Emenda Constitucional nº140/2026 na íntegra
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