InícioCarreira MédicaInep altera regras do Enamed no edital do Enade 2026

Inep altera regras do Enamed no edital do Enade 2026

Atualização no edital inclui modelo em duas etapas, obrigatoriedade para estudantes do 4º ano e novos prazos para as instituições de ensino

Enade 2026

Nesta segunda-feira (10), o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou o Edital nº 49/2026 — que estabelece as diretrizes para a realização do Exames Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026. 

A atualização recente traz mudanças significativas para os estudantes de Medicina e adapta as regras do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), em decorrência da Medida Provisória nº 1.370/2026, publicada em junho. 

O grande eixo das mudanças é a integração da avaliação de Medicina ao Enamed e a adequação ao regime semestral promovida pela MP (que alterou, entre outras, a Lei nº 12.871/2013 e a Lei nº 10.861/2004). 

Medicina passa a ser avaliada pelo Enamed dentro do Enade

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica assume o Enade de Medicina (Edital 49, item 1.3b). O coordenador inscreve os concluintes e estudantes do 4º ano no sistema do Enade, e esses alunos devem seguir as regras de ambos os editais.

Modelo em duas etapas (regime semestral)

 A avaliação de Medicina passa a ter duas etapas (Edital 49, itens 3.1.1, incisos IV e V):

  • 1ª etapa – estudantes do 4º ano, matriculados no 8º semestre na data da prova;
  • 2ª etapa – concluintes, matriculados no 12º semestre na data da prova.

Ao ajustar o regime para semestral, a organização desabilita os estudantes inscritos que não pertencem mais ao semestre da etapa correspondente (item 3.4). Nesses casos, a IES precisa emitir uma nova declaração.

Participação obrigatória dos estudantes do 4º ano  

Segundo o item 4 do Edital 49, estudantes do 4º ano passam a ter inscrição obrigatória e caráter de componente curricular obrigatório,  com a mesma prova aplicada aos concluintes. 

Os resultados desses participantes não compõem o Conceito Enade e boletim simplificado (apenas a nota, sem nível de proficiência, sem validade trienal). Esses resultados não podem ser usados para residência de acesso direto.

Novas declarações da IES e efeitos na regularidade

Foi criada a “Declaração de Responsabilidade da IES: ajuste à habilitação semestral”. Isso porque a ausência de ateste de regularidade impede a colação de grau, e a primeira nota da 2ª etapa deve constar no histórico escolar.

A declaração foi criada especificamente por causa da Medida Provisória nº 1.370/2026 e do regime semestral. Quando um estudante inicialmente inscrito perde a condição de habilitado porque não se enquadra no semestre da etapa aplicável (8º ou 12º semestre na data da prova), a IES precisa registrar a “Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: ajuste à habilitação semestral”.

Efeitos importantes dessa declaração:

  • Quando o aluno resolver as pendências e atender aos critérios de habilitação, a IES obrigatoriamente efetuará a inscrição dele na edição subsequente do Enamed.
  • O edital não contabiliza o estudante para o registro de regularidade no Enamed, tenha ele prestado o exame ou não.

Alteração no cronograma

A inclusão da declaração de responsabilidade alterou o cronograma do Enamed. Confira as novas datas a seguir:

DeclaraçãoResponsávelPrazoLocal
Ajuste à habilitação semestral + inscritos não habilitadosCoordenador de curso24/08 a 11/09/2026Sistema Enade
Demais declaraçõesCoordenador de cursoA partir de 13/11/2026Sistema Enade

A previsão de aplicação da prova permanece a mesma: 13 de setembro de 2026. A divulgação dos cadernos de prova e gabaritos preliminares é para o dia 15 de setembro.

Confira o edital Enade republicado

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Autor

  • Jornalista pela UNESP. Linguista pela USP. Jornalista da área da saúde e meio ambiente, faço cobertura de atualizações médicas e concursos públicos. Especialista em braille e acessibilidade para pessoas cegas ou com baixa visão.

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