
Nesta segunda-feira (10), o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou o Edital nº 49/2026 — que estabelece as diretrizes para a realização do Exames Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026.
A atualização recente traz mudanças significativas para os estudantes de Medicina e adapta as regras do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), em decorrência da Medida Provisória nº 1.370/2026, publicada em junho.
O grande eixo das mudanças é a integração da avaliação de Medicina ao Enamed e a adequação ao regime semestral promovida pela MP (que alterou, entre outras, a Lei nº 12.871/2013 e a Lei nº 10.861/2004).
Medicina passa a ser avaliada pelo Enamed dentro do Enade
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica assume o Enade de Medicina (Edital 49, item 1.3b). O coordenador inscreve os concluintes e estudantes do 4º ano no sistema do Enade, e esses alunos devem seguir as regras de ambos os editais.

Modelo em duas etapas (regime semestral)
A avaliação de Medicina passa a ter duas etapas (Edital 49, itens 3.1.1, incisos IV e V):
- 1ª etapa – estudantes do 4º ano, matriculados no 8º semestre na data da prova;
- 2ª etapa – concluintes, matriculados no 12º semestre na data da prova.
Ao ajustar o regime para semestral, a organização desabilita os estudantes inscritos que não pertencem mais ao semestre da etapa correspondente (item 3.4). Nesses casos, a IES precisa emitir uma nova declaração.
Participação obrigatória dos estudantes do 4º ano
Segundo o item 4 do Edital 49, estudantes do 4º ano passam a ter inscrição obrigatória e caráter de componente curricular obrigatório, com a mesma prova aplicada aos concluintes.
Os resultados desses participantes não compõem o Conceito Enade e boletim simplificado (apenas a nota, sem nível de proficiência, sem validade trienal). Esses resultados não podem ser usados para residência de acesso direto.
Novas declarações da IES e efeitos na regularidade
Foi criada a “Declaração de Responsabilidade da IES: ajuste à habilitação semestral”. Isso porque a ausência de ateste de regularidade impede a colação de grau, e a primeira nota da 2ª etapa deve constar no histórico escolar.
A declaração foi criada especificamente por causa da Medida Provisória nº 1.370/2026 e do regime semestral. Quando um estudante inicialmente inscrito perde a condição de habilitado porque não se enquadra no semestre da etapa aplicável (8º ou 12º semestre na data da prova), a IES precisa registrar a “Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: ajuste à habilitação semestral”.
Efeitos importantes dessa declaração:
- Quando o aluno resolver as pendências e atender aos critérios de habilitação, a IES obrigatoriamente efetuará a inscrição dele na edição subsequente do Enamed.
- O edital não contabiliza o estudante para o registro de regularidade no Enamed, tenha ele prestado o exame ou não.
Alteração no cronograma
A inclusão da declaração de responsabilidade alterou o cronograma do Enamed. Confira as novas datas a seguir:
| Declaração | Responsável | Prazo | Local |
| Ajuste à habilitação semestral + inscritos não habilitados | Coordenador de curso | 24/08 a 11/09/2026 | Sistema Enade |
| Demais declarações | Coordenador de curso | A partir de 13/11/2026 | Sistema Enade |
A previsão de aplicação da prova permanece a mesma: 13 de setembro de 2026. A divulgação dos cadernos de prova e gabaritos preliminares é para o dia 15 de setembro.
Confira o edital Enade republicado
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