
O Ministério da Saúde (MS) publicou uma proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Leiomioma de Útero. O relatório preliminar apresenta recomendações de diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas com a condição.
O novo PCDT foi feito pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e o Ministério da Saúde, que deliberou que o tema fosse submetido à consulta pública com recomendação preliminar favorável à atualização.
Quais as principais atualizações do PCDT?
São feitas duas grandes alterações no Protocolo, incorporando dois novos tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria SCTIE/MS nº 101/2026. Confira as mudanças:
Tratamento de ácido tranexâmico
Indicado para pacientes em idade reprodutiva com sangramento uterino intenso que sejam inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal. Atua como antifibrinolítico (inibe a ativação do plasminogênio), sendo usado exclusivamente nos dias de fluxo menstrual. Não interfere no eixo hormonal nem reduz o volume dos miomas, sendo uma opção exclusivamente para controle do sangramento.
DIU liberador de levonorgestrel (DIU-LNG 52 mg)
Indicado para pacientes em idade reprodutiva com sangramento uterino intenso elegíveis à terapia hormonal e sem distorção significativa da cavidade uterina. Promove ação predominantemente local no endométrio, com eficácia contraceptiva sustentada por até 8 anos.
Há maior risco de expulsão em casos de miomas submucosos (FIGO tipos 0, 1 e 2), além de sangramento persistente e falha terapêutica. Nessas situações, seu uso deve ser evitado ou criteriosamente avaliado.
As outras alterações no texto antigo são a exclusão da recomendação de uso dos estrógenos conjugados;e o redirecionamento do manejo da anemia ferropriva para um PCDT específico de Anemia por Deficiência de ferro, retirando a conduta do escopo do relatório sobre leiomioma.
Abordagem terapêutica
Foi proposta uma atualização no fluxograma terapêutico, que agora organiza o cuidado com o paciente da seguinte forma:
- Miomas assintomáticos: conduta expectante com acompanhamento periódico.
- Miomas sintomáticos com indicação de tratamento hormonal: DIU-LNG (quando elegível) ou contraceptivo oral combinado (COC)/medroxiprogesterona.
- Miomas sintomáticos sem elegibilidade hormonal: AINEs ou ácido tranexâmico.
- Casos refratários ao tratamento clínico: encaminhamento para cirurgia (miomectomia ou histerectomia).
- Análogos de GnRH mantidos para uso pré-operatório ou controle temporário, limitados a 6 meses (ou até 1 ano com add-back therapy em serviço especializado).

Reforço à abordagem inclusiva e equitativa, com ênfase explícita de que o protocolo se aplica a qualquer pessoa com útero, independentemente de identidade de gênero ou orientação sexual, e com destaque para a maior vulnerabilidade de mulheres negras (prevalência de até 80% na faixa de 35–49 anos).
O que permanece igual?
As demais condutas já estabelecidas foram mantidas: uso de COC (etinilestradiol +
levonorgestrel), acetato de medroxiprogesterona, análogos do GnRH com ou sem add-back therapy, miomectomia (histeroscópica, laparoscópica ou abdominal), histerectomia e embolização das artérias uterinas (EAU).
Por se tratar de versão preliminar, o documento ainda pode sofrer alterações após o período de consulta pública antes de sua publicação definitiva.
Um avanço para a prática ginecológica do SUS
A proposta de atualização do PCDT do Leiomioma de Útero trouxe recomendações importantes para os médicos residentes. É o que destaca Nicole Kemberly, diretora de ginecologia do Grupo MedCof, formada pela USP-SP:
"A atualização proposta pelo Ministério da Saúde é bem-vinda e representa um avanço importante para a prática ginecológica no SUS, especialmente para pacientes que historicamente tinham poucas opções clínicas acessíveis antes da cirurgia.
Sobre o ácido tranexâmico: sua incorporação era esperada. Temos evidências sólidas do seu uso no controle do sangramento uterino intenso e ele já era amplamente utilizado na prática privada. Seu perfil de segurança é favorável, e a indicação restrita aos dias de fluxo, sem interferência hormonal, abre espaço para pacientes que não toleram ou contraindicam hormônios — como portadoras de trombofilia controlada, embora este ponto mereça atenção na implementação.
Sobre o DIU-LNG 52 mg: a incorporação é clinicamente coerente. A ação predominantemente local reduz efeitos sistêmicos, e a eficácia contraceptiva prolongada (até 8 anos conforme o protocolo) é um benefício adicional relevante. O alerta para miomas submucosos FIGO 0, 1 e 2 é correto e precisa ser reforçado na prática: nesses casos, o risco de expulsão é real e a falha terapêutica, frustrante para a paciente. O critério de "distorção significativa da cavidade" exigirá avaliação histeroscópica ou ultrassonográfica cuidadosa.
Sobre o fluxograma: a organização proposta é lógica e didática. A manutenção dos análogos de GnRH no contexto pré-operatório e com limitação temporal é adequada — seu uso crônico sem controle era um problema real.
No geral, o protocolo atualizado amplia o arsenal terapêutico clínico disponível no SUS de forma embasada, e tende a reduzir encaminhamentos cirúrgicos desnecessários — desde que haja treinamento adequado dos profissionais para aplicar os critérios corretamente".
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