
A Comissão Mista do Congresso aprovou, em 15 de outubro de 2026, o relatório do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) sobre a Medida Provisória nº 1.370/2026, agora na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026. Não houve contagem de votos, a votação foi simbólica e o texto tem até esta sexta (16) para ser votado nos plenários Câmara dos Deputados e no Senado.
A proposta transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em uma avaliação seriada ao longo da graduação. Ela também torna a proficiência no exame requisito para o exercício da Medicina.
Se você está na graduação, acabou de entrar na faculdade ou pensa na residência, entenda abaixo os principais pontos.

O que é o Enamed, segundo a MP?
O Enamed passa a ter duas funções: aferir a proficiência dos estudantes de Medicina e avaliar os cursos de graduação. O exame deve verificar se o estudante adquiriu as competências previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, com foco em uma formação compatível com as necessidades do SUS.
Para os cursos de Medicina, o Enamed substitui o Enade.
Como o exame será aplicado?
A prova será aplicada pelo Ministério da Educação em três etapas, distribuídas ao longo da graduação:
| Etapa | Momento da aplicação |
|---|---|
| 1ª etapa | Fim do 4º semestre |
| 2ª etapa | Fim do 8º semestre, antes do internato |
| 3ª etapa | Fim do 12º semestre |
Outros pontos importantes sobre a aplicação:
- O exame terá edições semestrais, com aplicação descentralizada no Distrito Federal e nos municípios que têm cursos de Medicina.
- Fazer as etapas passa a ser componente curricular obrigatório.
- O resultado final será uma média de desempenho acumulado, e a 3ª etapa terá peso maior. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica vai definir os pesos de cada etapa e a nota mínima.
- A nota individual é sigilosa. Ela é informada apenas a você e, de forma restrita, à sua instituição.
- A primeira média acumulada das três etapas vai constar no seu histórico escolar.
- A MP garante acessibilidade, atendimento especializado e reaplicação sem custo em caso de força maior ou falha da Administração.
A proficiência no Enamed será obrigatória para trabalhar como médico?
Sim, para quem ingressar no curso a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Para esse grupo, obter nível proficiente no resultado final do Enamed passa a ser requisito para a inscrição no CRM.
A comprovação será feita por certificado eletrônico emitido pelo MEC. Os Conselhos Regionais vão consultar esse certificado apenas para confirmar que o requisito foi cumprido, seguindo as regras da LGPD.
Se você não atingir a proficiência, poderá refazer a 3ª etapa em edições seguintes. Nesse caso, o resultado final é recalculado.
Quem não é afetado pelas novas regras?
| Situação | O que diz a MP do Enamed |
|---|---|
| Médicos já formados, com diploma obtido antes de 19/06/2026 | Não fazem o Enamed |
| Estudantes matriculados antes de 19/06/2026 | Não precisam da proficiência para exercer a profissão e seguem as regras vigentes quando ingressaram |
| Formados no exterior aprovados na 1ª etapa do Revalida até 19/06/2026 | Não fazem o Enamed e continuam habilitados para a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes |
O que é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM)?
A Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) é uma das novidades do texto. O formado que não obtiver nível proficiente poderá solicitar ao CRM essa inscrição, que tem validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. Ela é pessoal, tem numeração própria e é diferente do registro de médico.
O que a IEM permite, sempre sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico inscrito ou de pesquisador responsável:
- atuar como assistente ou monitor de pesquisa científica;
- auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde;
- apoiar atividades de compliance, análise de informações clínicas e produção de material científico;
- atuar como consultor em inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde;
- atuar como assistente técnico em atividades administrativas, educacionais ou logísticas em estabelecimentos de saúde;
- colaborar em programas de educação médica, eventos e comunicação científica.
O que a IEM proíbe:
- qualquer ato privativo de médico;
- atender pacientes, mesmo sob supervisão;
- assinar ou elaborar prontuários, prescrições, atestados, laudos e outros documentos médicos;
- ocupar cargo ou função destinada a médico, inclusive em funções de gestão ou chefia.
Se as vedações forem descumpridas, a IEM é cancelada. Quando você atingir a proficiência, a IEM é substituída pela inscrição regular no CRM. O CFM ainda vai regulamentar critérios, anuidade e fiscalização. <h2>O que muda para a residência médica?</h2>
- A nota final de quem for proficiente no Enamed poderá ser usada nos processos seletivos de acesso direto à Residência Médica.
- O texto cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (SINARES), ligado à CNRM, para avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas.
- Uma Comissão Permanente de Avaliação, formada por MEC, Ministério da Saúde, AMB e CFM, vai deliberar sobre o SINARES.
E o Revalida?
O exame teórico do Revalida passa a corresponder à 3ª etapa do Enamed. O exame de habilidades clínicas continua existindo e será aplicado semestralmente, conforme edital.
Quem vai organizar o Enamed?
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá caráter deliberativo e será composta por:
- 2 representantes do MEC;
- 2 representantes do Ministério da Saúde;
- 4 representantes do CFM.
A presidência será alternada anualmente entre os representantes do governo e os do CFM. A comissão contará com três subcomissões técnicas, uma para cada etapa:
| Subcomissão | Maioria na composição |
|---|---|
| 4º semestre | MEC (4 de 6 membros) |
| 8º semestre | MEC (4 de 6 membros) |
| 12º semestre | CFM (4 de 6 membros) |
O que muda para as faculdades de Medicina?
- Cada curso receberá um conceito anual baseado na proporção de estudantes proficientes na 3ª etapa.
- Um conceito insatisfatório abre processo de supervisão e pode levar a medidas previstas na LDB e na Lei do Sinaes.
- O MEC vai divulgar resultados consolidados por instituição em portal público, que ficarão disponíveis por pelo menos 10 anos.
- As faculdades deverão publicar nos seus sites e materiais para candidatos os resultados das três últimas edições do Enamed.
- Para fins de supervisão, contam apenas os resultados do Enamed realizados a partir da nova lei.
- Os campos de prática no SUS terão limites máximos de estudantes por leito, equipe de saúde da família, ambulatório e preceptor, que ainda serão definidos em regulamento.
- As instituições que usam a estrutura do SUS terão de oferecer contrapartidas, limitadas a 2% do faturamento líquido do curso.
Perguntas frequentes
Já estou na faculdade. Preciso ser proficiente no Enamed para pegar meu CRM?
Se você se matriculou antes de 19/06/2026, não. A exigência de proficiência vale para quem ingressou a partir dessa data.
Se eu não passar, perco o curso?
Não. Você recebe o diploma e pode refazer a 3ª etapa em edições seguintes. Enquanto isso, pode solicitar a IEM para atividades técnico-científicas.
A nota do Enamed vai substituir a prova de residência?
O texto permite que a nota de quem for proficiente seja usada no processo seletivo de acesso direto. Os detalhes dependem de regulamentação.
Minha nota será divulgada?
Não. A nota individual é sigilosa e só você e a sua instituição têm acesso a ela.
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